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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 118

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042000118 118 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) REFERÊNCIA: Processo nº 35014.527370/2022-39, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Pé de Serra- Bahia. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2023. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Referência: Processo nº 35014.057806/2023-08, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Planaltino-Bahia. Objeto: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. Da Vigência: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. Data da Assinatura: 31 de março de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO EXTRATO DE ADESÃO Nº 25/2023 UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.110997/2023-35- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SITIO DO QUINTO-BA, inscrito no CNPJ 02.469.341/0001-36, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SITIO DO QUINTO-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2023. EXTRATO DE ADESÃO Nº 27/2023 UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n°35014.113694/2023-74- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE EUCLIDES DA CUNHA, inscrito no CNPJ 16.252.199/0001-85, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE EUCLIDES DA CUNHA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 12 de abril de 2023. EXTRATO DE ADESÃO Nº 24/2023 UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n°35014.111399/2023-83- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CORONEL JOÃO SÁ-BA, inscrito no CNPJ 13.250.469/0001-20, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CORONEL JOÃO SÁ-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.075181/2023-58, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Abaiara, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ABAIARA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 11/04/2023 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.072767/2023-61, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Farias Brito, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FARIAS BRITO. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 11/04/2023 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.045416/2023-87, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Solonópole, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SOLONÓPOLE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2023 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.037978/2023-57, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jardim, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JARDIM. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 11/04/2023 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.0051052/2023-74, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aurora, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AURORA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 11/04/2023 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.025420/2023-29, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ipaumirim, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IPAUMIRIM. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 11/04/2023 SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O C I DA DÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.000524/2023-21, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Potengi, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS conforme Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE POTENGI. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 04/04/2023. GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.546147/2022-91, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Verdejante - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Verdejante realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 03 de abril de 2023.