DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042000041 41 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANA assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.861, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.129015/2023-10, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Cláudia Wagner Costa, matrícula SIAPE nº 2181895, Técnica de Produção e Manutenção de Empresa de Comunicação Pública - TCP, do quadro de pessoal da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANA assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 2.874, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.128973/2023-73, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público JANYLSON ALMEIDA FIGUEIREDO, matrícula nº 13440-50, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 2.883, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.112312/2023-26, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público LUIS FERNANDO CONTI, matrícula nº 13790-23, ocupante do cargo de PEM - Técnico em Eletrônica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANAC assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.977, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.129576/2021-94, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Mário José de Aquino Neto, matrícula SIAPE nº 2170818, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 3.165, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de abril de 2023, seção 2, pág. 48, onde se lê: O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 19971.100596/2024-40, resolve: Leia-se: O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 19971.100596/2020-40, resolve: R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 3.291, de 13 de abril de 2023, publicada no DOU de 17 de abril de 2023, Seção 2, págs. 49 e 50, onde se lê: ANEXO II SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS LOTADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DE DESTINO . Nome/Nome Social Cargo Matrícula SIAPE Órgão/Entidade de Destino . CLARISSA FERNANDES AGENTE ADMINISTRATIVO 1733535 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO . DANIEL COBUCCI DE OLIVEIRA ENGENHEIRO 1749090 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO . EDUARDO ALBUQUERQUE PINTO G EO LO G O 1744016 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE . ELISA BATISTA BORGES DA SILVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 0237706 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO . EUSTAQUIO NEIVA GONCALVES AGENTE ADMINISTRATIVO 1099799 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO . FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO JUNIOR AGENTE ADMINISTRATIVO 1098898 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . IZENI ARCANJO MARTINS SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 1108204 MINISTÉRIO DO TURISMO . JOSE CLAUDEMIR ALENCAR DO NASCIMENTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 0515147 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE . LUDMILA MENEZES DE LEMOS AGENTE ADMINISTRATIVO 1323577 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA . LUIS VALARINI FILHO ENGENHEIRO 1749089 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE . LUISA MACIEL DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 1160750 FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS . LUIZ CLAUDIO SOUZA FIDALGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 0518893 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA . LUIZ HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 1804397 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO . MARIANA VITALI B I O LO G O 1750530 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA . ROSANGELA FERNANDES DE SOUSA AGENTE ADMINISTRATIVO 6484262 FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS . SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO TECNICO DE CONTABILIDADE 0469345 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . SIMONE BOTTEGA MARCUSSI ARQUITETO 1750832 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . THAIS QUEIROZ BORGES ARQUIVISTA 1816149 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO . WANESSA SILVA COSTA MOTA AGENTE ADMINISTRATIVO 1767436 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL . WELINTON GONCALVES MONTEIRO AUX OPERAC SERVICOS DIVERSOS 0466938 MINISTÉRIO DA FAZENDA (*) Servidor em exercício Provisório.