DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000039 39 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, da Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta do Requerimento de número 11.599, efetuado no Sistema OEA, resolve: Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade nível 2, Importador e Exportador, a empresa VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 10.656.452/0001-80. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, da Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta do Requerimento de número 11.598, efetuado no Sistema OEA, resolve: Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade nível 2, Importador e Exportador, a empresa VOTORANTIM CIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 01.637.895/0001-32. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.012840/2021-11. Autorizar o fornecimento de 351.804 (Trezentos e Cinquenta e hum mil, oitocentos e quatro) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004- 51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidades . Ballantines Finest Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL 117.348 . Chivas Regal 12 YO Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL 40.440 . Ballantines Finest 12 YO Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL 48.096 . Chivas Regal 12 YO Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL 145.920 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 176, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Transfere as atividades de atendimento presencial do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Serrinha (POSTO/SRH) para outras unidades da Receita Fe d e r a l . O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, e considerando a execução de serviços de manutenção hidráulica no imóvel que abriga o Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Serrinha (POSTO/SRH), resolve: Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil em Serrinha (POSTO/SRH), no dia 20/04/2023, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Térreo, Centro, Feira de Santana - BA e a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha, localizada na Rua Desembargador Aloísio Batista, S/N, Jeremias, Euclides da Cunha (BA), que atendem no horário de 8h às 12h. Art. 2º O atendimento presencial de serviços, relativos às pessoas físicas e jurídicas, observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020, e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 111, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021. Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, denominada [email protected], Portal e- CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale- conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou por outro meio facultado pela Receita Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em 20/04/2023. SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR