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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 45

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000045 45 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0197983/2022. Código: 212.264 Interessado: CIPRIANO INSALI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão da Justiça Federal, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0181207/2022. Código: 192.717 Interessada: SINDY TATIANA DUARTE PABON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidões da Justiça Federal e Estadual. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0176912/2022. Código: 187.784 Interessada: GLORIA ESTEFANY DE OLEO FELIZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Estadual. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0072637/2021. Código: 185.819 Interessado: YADIRA DIAZ GALEANO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e Federal, além de atestado de antecedentes criminais do país de origem, com a grafia correta do seu nome, devidamente apostilada e com a respectiva tradução pública juramentada. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0174605/2022. Código: 184.986 Interessado: LUIS ERNESTO GUERRERO ROBLES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0049467/2021. Código: 049.538 Interessado: YOLANDE DORLUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0047475/2021. Código: 047.546 Interessado: NICOLAS JEAN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0042750/2021 Código: 042.826 Interessado: HATEM MUSTAFA ALI BAKEER Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Estadual. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0019523/2020 Código: 019.609 Interessado: MOISE JOSEPH Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pelo país de origem, bem como também encaminhou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, sem histórico escolar e sem avaliação presencial, conforme dispõe o inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo: 235881.0018979/2020 Código: 019.065 Interessado: MOUHAMADOU MOUSTAPHA DIAO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a/o requerente não possui 04 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0018732/2020 Código: 018.818 Interessado: WENDY LEDIX Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0018714/2020 Código: 018.800 Interessado: LUCKNER SAINT MEZIER Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0018554/2020 Código: 018.640 Interessado: SALAM DIAB Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual ou documento equivalente, atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado emitido pelo país de origem, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, dentre outros documentos, conforme dispõem os incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0017770/2020. Código: 017.856 Interessado: BISSILIOU GBADAMASSI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento da exigência prevista no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0016940/2020 Código: 017.026 Interessado: ABDOU CISSE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que, notificado no prazo regulamentar pela Polícia Federal, nos termos do inciso I, do art. 7° da Portaria retromencionada, o requerente não se apresentou para a coleta de suas digitais fosse realizada, bem como analisar seus documentos originais, e portanto não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0016627/2020. Código: 016.713 Interessado: LEANDRO MARTINEZ PINEDA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento da exigência prevista no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido e nem a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, conforme dispõe a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0015632/2020 Código: 015.718 Interessada: HENRIQUE AUGUSTO TE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Federal e certidão da Justiça Estadual. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0014641/2020 Código: 014.727 Interessado: ALLAN SAINTOT Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/201, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, traduzida e válida no Brasil. Diante disso, foi notificado a complementar o