DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000046 46 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 respectivo documento e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0014439/2020 Código: 014.525 Interessado: GUILLERMO JESUS CAMAHUALI PRIVAT Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não atendendo, portanto, às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0013479/2020. Código: 013.564 Interessado: ILDA BIMPA LEONARDO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0012650/2020. Código: 012.735 Interessado: TERESA RUKIYA NJABI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto não atente às exigências contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: 235881.0012250/2020 Código: 012.335 Interessado: ALIOU FAYE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0011742/2020 Código: 011.827 Interessado: DOMINGOS BUE CLODE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237 do Decreto nº 9.199/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Estadual e Federal, além disso encontra-se com seu registro de residência inativo, bem como saiu do Brasil em 20/08/2022, sem previsão de retorno. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0009736/2020 Código: 009.838 Interessado: JUAN CARLOS NETO ALMEIDA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo: 235881.0008599/2020 Código: 008.701 Interessado: MUHAMMAD NASEER Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não tem registro de residência por prazo indeterminado, descumprindo o inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0007032/2020 Código: 007.131 Interessado: YASNIEL FAJARDO GOMEZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente deixou de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623/2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0006119/2020 Código: 006.219 Interessado: BIANDA WOOBIE SAINT AUBIN DESTIN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0003592/2020 Código: 003.669 Interessado: SHUKRIA SHAH SAUD Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, não cumprindo o disposto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0002946/2020 Código: 003.022 Interessado: JACKSON HYPPOLITE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, bem como não apresentou a certidão da Justiça Federal. Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0001251/2020 Código: 001.295 Interessado: JN VILNORD JOACHIM Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida de arquivamento pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o imigrante não apresentou a documentação exigida no prazo de trinta dias, contados da notificação, conforme determina nos termos do § 2º, do art. 7°, da Portaria retro mencionada e Art. 40 da Lei 9.784/99. Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0000608/2020 Código: 000.637 Interessado: ERCAN UTKU Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida de arquivamento pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que foi apresentado em unidade de circunscrição incorreta, impossibilitando a instrução adequada pela Polícia Federal nos termos do Art. 224 do Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria Interministerial 623, de 13 de novembro de 2020, sem prejuízo de apresentação de novo pedido para unidade responsável pelo domicílio onde reside o naturalizando. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.015, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALANA MARIANA PADRINO MORAIS - F098676-P, natural da Venezuela, nascida(o) em 26 de agosto de 1993, filha(o) de Julio Mariano Padrino Alexis e de Hildamar Josefina Rodriguez De Padrino, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0186790/2022); ALEXANDER DAKHIN - F297903-V, natural da Rússia, nascido(a) em 27 de novembro de 1988, filho(a) de Vladimir Dakhin e de Elena Dakhina, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0184136/2022); ARLINDO DA SILVA - G300653-S, natural de Guine-Bissau, nascido(a) em 9 de fevereiro de 1992, filho(a) de Agostinho da Silva e de Berta Co, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0267393/2022); ARSLAN AHMAD - V932506-0, natural do Paquistão, nascido(a) em 8 de novembro de 1998, filho(a) de Hafiz Mohammad Ishaq e de Nusrat Bibi, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0253181/2022); BERNARD BEJA - G242195-5, natural do Haiti, nascido(a) em 4 de setembro de 1979, filho(a) de Silus Beja e de Christiane Joseph, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0257848/2022); CHRISTA MYRGINE GRESSIER - F006887-2, natural do Haiti, nascida(o) em 22 de março de 1990, filha(o) de Deles Gressier e de Loucia Jacotin, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0290669/2022); DANILO FELIX VIDAL ALBORNOZ - V157480-A, natural do Chile, nascido(a) em 24 de julho de 1962, filho(a) de Juan Tadeo Vidal Hurtado e de Luisa Marge Albornoz Sandoval, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0258104/2022); DONALD METAYER - G326547-M, natural do Haiti, nascido(a) em 23 de setembro de 1984, filho(a) de Donnet Metayer e de Ghislaine Metayer, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0217022/2022); ELIZABETE DJOCO DJALO - V535206-0, natural de Guiné-Bissau, nascida(o) em 02 de abril de 1988, filha(o) de Amine Djoco e de Cadi Tiena, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0183373/2022); ESTANISLAU DA SILVA FRANCISCO - G480667-0, natural da Angola, nascido(a) em 03 de janeiro de 2001, filho(a) de Mauricio Gilberto Francisco e de Marinela Jose da Silva, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0222500/2022); GENITA THERMORA - G204243-Y, natural do Haiti, nascida(o) em 01 de dezembro de 1990, filha(o) de Linot Thermora e de Isemene Gaspard, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0261373/2022); GUYTO JASMIN - G243614-6, natural de Haiti, nascido(a) em 25 de fevereiro de 1986, filho(a) de Gustave Jasmin e de Erilia Momplaisir, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0234791/2022); HABEEB ALI HABEEB HIJAZI - V663721-U, natural da Jordânia, nascido(a) em 08 de agosto de 1985, filho(a) de Ali Habeeb Hijazi e de Hala Reda, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0184069/2022); HERBY CEFORET - G215551-C, natural do Haiti, nascido(a) em 23 de agosto de 1995, filho(a) de Max Ceforet e de Roselene Jean, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0261099/2022); HILARY ACHA MBAKWA - V897099-6, natural de Camarões, nascido(a) em 3 de janeiro de 1994, filho(a) de Maurice Acha Tepi e de Juliana Acha Atim, residente no Estado do Amapá (Processo nº 235881.0289706/2022);