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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 89

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000089 89 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. USOS O Modelo de Informação da Regulação Assistencial é um pré-requisito fundamental para a padronização da informação no âmbito dos sistemas informatizados de regulação. Esse instrumento será ordenador do envio de dados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e, por conseguinte, à disseminação para os cidadãos, profissionais e gestores nas plataformas do Ministério da Saúde. Como usos desse documento, relaciona-se: - Apoiar a comunicação e o fluxo de informações entre os diversos níveis de atenção, de modo eficiente, efetivo e no tempo adequado, contribuindo para uma atenção coordenada entre os cuidadores do indivíduo e apoiando a continuidade dos seus cuidados; - Melhorar a qualidade da atenção em saúde e a segurança para o indivíduo, com informações qualificadas, completas e oportunas, que contribuam para uma conduta mais adequada às necessidades de cada indivíduo e redução de efeitos adversos; - Garantir um conjunto mínimo de informações administrativas e clínicas padronizadas, que possa ordenar o recebimento de dados de saúde em múltiplos sistemas de informações da regulação assistencial, facilitando a agregação e análise desses dados para tomada de decisão e a produção de conhecimento; - Prover aos desenvolvedores a especificação do conjunto de dados e mensagens de interface padronizadas, reduzindo o tempo entre o desenvolvimento e implantação da comunicação da regulação assistencial; e - Subsidiar o uso secundário da informação. 6. MODELO DE INFORMAÇÃO A Tabela apresenta os elementos que são partes do Modelo de Informação da Regulação Assistencial. O método que descreve o modelo é o seguinte: - Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior a ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente. - Coluna 2 (Ocorrência/Cardinalidade): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento. [0..] - Indica que o elemento é opcional. [1..] - Indica que o elemento é obrigatório. [..1] - Indica que o elemento só pode ocorrer uma única vez. [..N] - Indica que o elemento pode ocorrer várias vezes. - Coluna 3 (Seção/Item): descrição do elemento ou de um agrupador de elementos (seção). - Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento. - Coluna 5 (Conceito): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento. Nessa seção estão apresentadas as regras negociais das operações de sistematização do recebimento e apresentação dos dados. - Coluna 6 (Definição de Uso do Elemento): campo que define a semântica de uso do elemento, esclarecendo seu significado e o uso adequado dos vocabulários clínicos, terminologias, classificações e sistemas de codificação estabelecidos. Tabela - Modelo de Informação da Regulação Assistencial . Nível Ocorrência / Cardinalidade Seção/Item Tipo de Dados Conceito Definição de uso do elemento . 1 [1..1] Caracterização da regulação . 2 [1..1] Identificador do registro Identificador Identificador do registro no sistema de origem. RN01: Deverá ser utilizado o identificador do registro no sistema de origem para registro da solicitação. Neste campo deverá constar o identificador único do registro no sistema de origem. O identificador único do registro de regulação no sistema de origem . RN02: Para as operações de consulta, alteração e exclusão, deverá ser considerado como identificador único do evento de regulação, o identificador do documento na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). . 2 [1..1] Status da solicitação Texto codificado: - Pendente - Agendado - Atendido/Internado - Falta Status da solicitação do procedimento. O código que identifica unicamente o status da solicitação, . - Negado/Cancelado - Excluído - Devolvido para o solicitante conforme tabela de status de solicitação. . 2 [1..1] Código do procedimento Texto codificado Identificador único do procedimento. Texto codificado: S I GT A P . O código que identifica unicamente o procedimento . conforme tabela SUS. . 2 [1..1] Data da solicitação Data Data e hora da solicitação do procedimento no padrão ISO8601. A data e hora de criação da solicitação inicial do . procedimento regulado. . 2 [0..1] Data de autorização Data Data e hora da autorização do procedimento no padrão ISO8601. A data e hora em que a solicitação de procedimento . regulado foi autorizada. . 2 [0..1] Data da execução Data Data e hora da execução do procedimento no padrão ISO8601. A data e hora em que o procedimento regulado foi executado. . 1 [1..1] Caracterização dos participantes . 2 [1..1] Identificador de paciente Identificador Identificação única do participante, por meio de CPF ou CNS. O identificador nacional do participante que poderá ser CPF ou CNS . 2 [1..1] Identificador do estabelecimento de saúde solicitante Identificador Identificação única do estabelecimento solicitante, por meio do CNES. O identificador nacional do estabelecimento no Cadastro . Nacional de Estabelecimento de Saúde . 2 [0..1] Identificador do estabelecimento de saúde regulador Identificador Identificação única do estabelecimento regulador, por meio do CNES. O identificador nacional do estabelecimento no Cadastro . Nacional de Estabelecimento de Saúde . 2 [0..1] Identificador do estabelecimento de saúde executante Identificador Identificação única do estabelecimento executante, por meio do CNES. O identificador nacional do estabelecimento no Cadastro . Nacional de Estabelecimento de Saúde . 2 [0..1] Especialidade médica do executante Texto codificado Identificação da especialidade médica do profissional executante do procedimento. Texto codificado: CBO. RN03: Caso o procedimento informado pertença aos grupos 03 ou 04 da tabela SUS, o código CBO será obrigatório. O código que identifica unicamente a especialidade do executante . conforme tabela de CBO. O código CBO da especialidade está . diretamente vinculado ao procedimento solicitado. Assim, para . determinados procedimentos esse ponto será obrigatório. . 1 [1..1] Caracterização da solicitação . 2 [1..1] Modalidade assistencial Texto codificado: - Ambulatorial - Hospitalar Modalidade assistencial que gerou a solicitação do procedimento. O código que identifica unicamente a modalidade, . conforme tabela de modalidades. . 2 [1..1] Caráter da solicitação Texto codificado: - Eletivo - Urgência Caráter da solicitação do procedimento. O código que identifica unicamente o grau de prioridade da . solicitação no modelo de informação assistencial, . conforme tabela de caráter da solicitação. . 2 [1..1] Motivo da solicitação Texto codificado Identificação do motivo da solicitação do procedimento. Texto codificado por terminologia externa CID-10. O código que identifica unicamente a condição clínica conforme tabela . de Classificação Internacional de Doenças na versão 10 (CID10).