DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000093 93 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA Nº 70, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Vigilância em Saúde do município de Açailândia, Estado do Maranhão. A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 do Decreto nº. 11.358, de 01 de janeiro de 2023 resolve: Art. 1º - Fica estabelecido recurso na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, relativo ao incentivo de habilitação do Cerest Regional de Açailândia/MA, habilitado conforme Portaria GM/MS nº 183 de 24 de fevereiro de 2023 e será liberado ao Fundo Municipal de Saúde de Açailândia, Estado do Maranhão. Art. 2º - Os recursos orçamentários objetos desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: funcional programática 10.305.5023-20YJ-0001 - Plano Orçamentário (PO) 000B - PTRES 173180 e serão liberados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços de3 Saúde - Grupo Vigilância em Saúde - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipais para a Vigilância em Saúde - Despesas Diversas. Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ETHEL MACIEL ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÂO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO Incentivo (Parcela única) T OT A L R$ 1,00 . MA 210005 AÇ A I L Â N D I A 9287795 MUNICIPAL C E R ES T 82.40 - CEREST REGIONAL 50.000,00 50.000,00 PORTARIA SVSA Nº 71, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Vigilância em Saúde do município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás. A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 38 c/c 61 do Decreto nº. 11.358, de 1º de janeiro de 2023 resolve: Art. 1º - Fica estabelecido recurso na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, relativo ao incentivo de habilitação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Regional de Aparecida de Goiânia/GO, habilitado conforme Portaria GM/MS nº 362, 28 de março de 2023 e o recurso será liberado ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás. Art. 2º - Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: funcional programática 10.305.5023-20YJ-0001 - Plano Orçamentário (PO) 000B - PTRES 173180 e serão liberados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços de Saúde - Grupo Vigilância em Saúde - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipais para a Vigilância em Saúde - Despesas Diversas. Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ETHEL MACIEL ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÂO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO Incentivo (Parcela única) T OT A L R$ 1,00 . GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 0556807 MUNICIPAL C E R ES T 82.40 - CEREST REGIONAL 50.000,00 50.000,00 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 10 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 587ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de abril de 2023, julgou os seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33910.000929/2022-49 Hapvida Assistência Médica S.A. D I G ES Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso administrativo, com a consequente manutenção da decisão recorrida. . 33910.001128/2022-09 Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico D I G ES Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso administrativo, com a consequente manutenção da decisão recorrida. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.563, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 10 realizada no dia 19 de abril de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO GERENTE-GERAL SUBSTITUTA ANEXO Recorrente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51 Número do Processo: 25000.001992/95-94 Expediente: 4993904/22-3 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 30/2023- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 17.562.075/0001-69 Número do Processo: 25000.004479/99-33 Expediente: 0599327/14-0 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 42/2023- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INSTITUTO PERSPECTIVA CNPJ: 05.866.446/0001-17 Número do Processo: 25351.202971/2022-57 Expediente: 4561592/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 492/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: P P F COM E SERV LTDA. CNPJ: 07.606.575/0001-00 Número do Processo: 25351.294721/2009-33 Expediente: 4562793/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 493/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A M PINHEIRO CNPJ: 44.663.751/0001-63 Número do Processo: 25351.178202/2022-21 Expediente: 4522481/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 649/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA Recorrente: ASSISA ALI MOHAMAD CNPJ: 04.114.469/0001-02 Número do Processo: 25351.248141/2022-76 Expediente: 4602506/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 654/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FLORAIS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA CNPJ: 40.004.029/0001-66 Número do Processo: 25351.240587/2022-52 Expediente: 4584897/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 673/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INALDO NUNES DA SILVA FARMÁCIA CNPJ: 37.158.502/0001-55 Número do Processo: 25351.283296/2022-59 Expediente: 4609419/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 650/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INALDO NUNES DA SILVA FARMÁCIA CNPJ: 37.158.502/0001-55 Número do Processo: 25351.283296/2022-59 Expediente: 4609407/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 650/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INALDO NUNES DA SILVA FARMÁCIA CNPJ: 37.158.502/0001-55 Número do Processo: 25351.283296/2022-59