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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 102

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000102 102 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 240 (km 0,00 ao km 33,58), da Rodovia RSC-287 (km 0,00 ao km 21,49), da Rodovia ERS-446 (km 0,00 ao km 14,84), da Rodovia RSC-453 (km 101,43 ao km 121,41) e, caso atendida a condição suspensiva prevista pela subcláusula 4.1.2 do Contrato de Concessão nº 50/2022, da Rodovia BRS-470 (km 220,50 ao km 233,50), incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à Concessão, compreendendo 1.131,19 km de extensão, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Contrato de Concessão nº 50/2022, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.004803/2023-14 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO I . ANEXO . Nome Empresarial Caminhos da Serra Gaúcha S.A. . CNPJ 47.815.827/0001-17 . Tipo Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado denominado "Concessão do bloco 3 de rodovias do Rio . Grande do Sul", que tem por objetivo a execução de obras e exploração dos serviços de operação, exploração, conservação, . manutenção, melhoramentos e ampliação da capacidade da infraestrutura de transportes dos trechos da Rodovia ERS-122 (km . 0,00 ao km 168,65), da Rodovia ERS-240 (km 0,00 ao km 33,58), da Rodovia RSC287 (km 0,00 ao km 21,49), da Rodovia ERS-446 . (km 0,00 ao km 14,84), da Rodovia RSC-453 (km 101,43 ao km 121,41) e, caso atendida a condição suspensiva prevista pela . subcláusula 4.1.2 do Contrato de Concessão nº 50/2022, da Rodovia BRS-470 (km 220,50 ao km 233,50), incluindo todos os seus . elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou . locais ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer . outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações . operacionais e administrativas relacionadas à Concessão, compreendendo 1.131,19 km de extensão, no Estado do Rio Grande do . Sul, nos termos do Contrato de Concessão nº 50/2022, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços e obras: . - Duplicação de 119,46km de rodovia em pista simples. . - Correção de traçado em 2,02km. . - Marginais: 39,53km. . - Faixas adicionais em pista dupla (triplicação de rodovia): 53,96km. . - Faixas adicionais em pista simples: 1,80km. . - Retornos em nível: 4 unidades. . - Ciclovia: 10 km. . - Passarelas: 45 unidades. . - Interseções em diamante: 6 unidades. . - Interseções em trombeta: 7 unidades. . - Rótulas: 80 unidades. . - Passagem inferior: 8 unidades. . - Pontes: 24 unidades. . - Viadutos: 23 unidades. . - Áreas de escape (caixa de brita na serra): 3 unidades. . - PPD caminhoneiros: 1 unidade. . - Adequações de acessos: 98 unidades. . - Paradas de ônibus: 296 unidades. . - Praças de pedágio: 6 unidades. . - BSO: 5 unidades. . - Postos de pesagem fixa: 4 unidades. . - Principais dispositivos de operação: fibra ótica em todo o trecho, CFTV em todo o trecho, 6 PMVs fixos, 5 PMVs móveis, 42 . equipamentos de sensoriamento de tráfego, 4 detectores de altura, 2 estações meteorológicas, 10 radares fixos, 6 estações repetidoras. . Localização Estado do Rio Grande do Sul . Estimativa de Investimento R$ 4.676.000.000,00 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 187.474.000,00 PORTARIA Nº 337, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Vale S.A. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.006741/2023-77, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Vale S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, denominado "Obras de Mobilidade Urbana - EFVM", que tem por objetivo as intervenções obrigatórias com prazo determinado, constantes no Caderno de Obrigações - Anexo 1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, compreendendo as obras de duplicação de segmento ferroviário, demolição de OAE e minimização de conflitos urbanos, nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.006741/2023-77 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO I . ANEXO . Nome Empresarial Vale S.A. . CNPJ 33.592.510/0001-54 . Tipo Fe r r o v i a . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Obras de Mobilidade Urbana - EFVM", que tem por objetivo as intervenções obrigatórias com prazo determinado, constantes no . . Caderno de Obrigações - Anexo 1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, compreendendo as obras de duplicação de segmento ferroviário, demolição de OAE . e minimização de conflitos urbanos, nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços e obras: . - 03 (três) Municípios receberão 05 (cinco) Passagens Inferiores; . - 14 (quatorze) Municípios receberão 28 (vinte e oito) Viadutos Rodoviários; . - 01 (um) Município receberá 01 (um) Túnel Rodoviário; . - 13 (treze) Municípios receberão 21 (vinte e uma) Passarelas de Pedestres; . - 27 (vinte e sete) Municípios receberão 139 (cento e trinta e nove) Obras de Vedações de Faixa de Domínio; . - 02 (dois) Municípios receberão 03 (três) Acessos Rodoviários; e . - 27 (vinte e sete) Municípios receberão 107 (cento e sete) Passagens em Nível Automáticas. . Localização Estados do Espírito Santo e Minas Gerais . Estimativa de Investimento R$ 366.276.173,94 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 36.361.095,78 PORTARIA Nº 338, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Vale S.A. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.006722/2023-41, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Vale S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, denominado "Obras de Mobilidade Urbana - EFC", que tem por objetivo as intervenções obrigatórias com prazo determinado, constantes no Caderno de Obrigações - Anexo 1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás - EFC, compreendendo as obras de duplicação de segmento ferroviário, demolição de OAE e minimização de conflitos urbanos, nos Estados do Maranhão e Pará, conforme descrito no Anexo desta Portaria.