DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000103 103 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.006722/2023-41 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO I . ANEXO . Nome Empresarial Vale S.A. . CNPJ 33.592.510/0001-54 . Tipo Fe r r o v i a . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Obras de Mobilidade Urbana - EFC", que tem por objetivo as intervenções obrigatórias com prazo determinado, constantes no Caderno . . de Obrigações - Anexo 1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás - EFC, compreendendo as obras de duplicação de segmento ferroviário, demolição de OAE e minimização de . conflitos urbanos, nos Estados do Maranhão e Pará, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços e obras: . - 09 (nove) Municípios receberão 11 (onze) Viadutos Rodoviários; . - 06 (seis) Municípios receberão 06 (seis) Passarelas de Pedestres; . - 22 (vinte e dois) Municípios receberão 85 (oitenta e cinco) Obras de Vedações de Faixa de Domínio; . - 13 (treze) Municípios receberão 28 (vinte e oito) Acessos Rodoviários; e . - 10 (dez) Municípios receberão 35 (trinta e cinco) Passagens em Nível Automáticas. . Localização Estados do Maranhão e Pará . Estimativa de Investimento R$ 153.656.623,76 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 15.206.190,52 PORTARIA Nº 339, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Petrocity Ferrovias Ltda. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.000105/2023-31, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Petrocity Ferrovias Ltda, CNPJ nº 41.955.339/0001-29, denominado "Estrada de Ferro Minas Espírito Santo", que tem por objetivo a execução das obras da Ferrovia Estrada de Ferro Minas Espírito Santo, com o registro oficial de EF-456, que ligará o município de Barra de São Francisco (ES) a Ipatinga (MG), com 242 km de extensão, nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, nos termos do Contrato de Adesão nº 21/2021/SNTT/MINFRA, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto ou o pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.000105/2023-31 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO I . ANEXO . Nome Empresarial Petrocity Ferrovias Ltda . CNPJ 41.955.339/0001-29 . Tipo Fe r r o v i a . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Estrada de Ferro Minas Espírito Santo", que tem por objetivo a execução das obras da Ferrovia . . Estrada de Ferro Minas Espírito Santo, com o registro oficial de EF-456, que ligará o município de Barra de São Francisco (ES) a Ipatinga (MG), com 242 km de extensão, . nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, nos termos do Contrato de Adesão nº 21/2021/SNTT/MINFRA, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços e obras: . - Execução de Projeto Conceitual, Projeto Básico e Projeto Executivo. . - Terraplenagem. . - Obras de Arte Corrente. . - Interferências. . - Contenções. . - Obras de Arte Especiais. . - Túneis. . - Superestrutura Férrea. . - Edificações. . - Sinalização. . Localização Estados do Espírito Santo e Minas Gerais . Estimativa de Investimento R$ 3.387.396.527,17 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 233.464.152,77 PORTARIA Nº 340, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Petrocity Ferrovias Ltda. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta no Processo nº 50000.000101/2023-53, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Petrocity Ferrovias Ltda, CNPJ nº 41.955.339/0001-29, denominado "Estrada de Ferro Planalto Central", que tem por objetivo a implantação e operação da EF-355 - Estrada de Ferro Planalto Central, que ligará o município de Unaí (MG) a Campos Verdes (GO), com 530 km de extensão, nos Estados de Goiás e Minas Gerais, nos termos do Contrato de Adesão nº 04/2022/SNTT/MINFRA, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto ou o pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.000101/2023-53 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . ANEXO . Nome Empresarial Petrocity Ferrovias Ltda . CNPJ 41.955.339/0001-29 . Tipo Fe r r o v i a . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Estrada de Ferro Planalto Central", que tem por objetivo a implantação e operação da EF- . 355 - Estrada de Ferro Planalto Central, que ligará o município de Unaí (MG) a Campos Verdes (GO), com 530 km de extensão, nos Estados de Goiás e Minas Gerais, . nos termos do Contrato de Adesão nº 04/2022/SNTT/MINFRA, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços e obras: . - Execução do Projeto Conceitual, Projeto Básico e Projeto Executivo. . - Terraplenagem. . - Obras de Arte Corrente. . - Interferências (Desvios, reforços e realocações). . - Contenções. . - Obras de Arte Especiais. . - Túneis. . - Superestrutura Férrea. . - Edificações. . - Sinalização. . Localização Estados de Goiás e Minas Gerais . Estimativa de Investimento R$ 5.964.554.404,66 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 412.363.492,27 PORTARIA Nº 341, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Petrocity Ferrovias Ltda. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.000103/2023-42, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Petrocity Ferrovias Ltda, CNPJ nº 41.955.339/0001-29, denominado "Estrada de Ferro Juscelino Kubistcheck", que tem por objetivo a execução das obras da Ferrovia Estrada de Ferro Juscelino Kubistcheck, com o registro oficial de EF-030, que ligará o município de São Mateus (ES) a Santa Maria (DF), com 1.310 km de extensão, nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Distrito Federal, nos termos dos