DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000106 106 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 221, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 4; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.076050/2023-08, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIANIA (GO) - GUARANTA DO NORTE (MT), prefixo 12-0717-00, com as seguintes seções: I - de GOIANIA (GO) para CUIABA (MT), BARRA DO GARCAS (MT), CAMPO VERDE (MT), ITAUBA (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOV A MUTUM (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT), TERRA NOVA DO NORTE (MT) e NOVA SANTA HELENA (MT); II - de ARAGARCAS (GO) para CAMPO VERDE (MT), CUIABA (MT), GUARANTÃ DO NORTE (MT), ITAUABA (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOVA MUTUM (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT) e TERRA NOVA DO NORTE (MT); III - de ITABERAI (GO) para CUIABA (MT), BARRA DO GARCAS (MT), CAMPO VERDE (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), NOVA MUTUM (GO), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT), GUARANTÃ DO NORTE (MT), ITAUBA (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT) e TERRA NOVA DO NORTE (MT); e IV - de JUSSARA (GO) para CUIABA (MT), CAMPO VERDE (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), NOVA MUTUM (GO), PRIMAVERA DO LESTE (MT), ROSARIO OESTE (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT), BARRA DO GARCAS (MT), GUARANTA DO NORTE (MT), ITAUBA (MT), MATUPA (MT), NOBRES (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT) e TERRA NOVA DO NORTE (MT). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 222, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 95; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.073432/2023-71, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSE LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE CAMBÉ (PR), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha TRAMANDAÍ (RS) - MARINGÁ (PR), prefixo 10-0124-30. Art. 2º Indeferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSE LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE ARAPONGAS (PR) e TERMINAL RODOVIÁRIO DE PONTA GROSSA (PR), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha TRAMANDAÍ (RS) - MARINGÁ (PR), prefixo 10-0124-30. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 223, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.090508/2023-23, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) - SANTOS (SP), prefixo 12-0720-00, com as seguintes seções: I - de ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO) e SANTOS (SP); II - de BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); III - de CATALÃO (GO) para CAMPINAS (SP), SANTOS (SP) e SÃO PAULO (SP); IV - de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), SANTOS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e V - de VALPARAISO DE GOIAS (GO) para ARAGUARI (MG), SANTOS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 224, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.090137/2023-80, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções indicadas, da linha GOIÂNIA (GO) - SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00: I - de ARAGUARI (MG) para SANTO ANDRÉ (SP); II - de CALDAS NOVAS (GO), GOIÂNIA (GO) e UBERLÂNDIA (MG) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP); e III - de UBERABA (MG) para SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP). Art. 2º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação do Terminal Rodoviário de OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GOIÂNIA (GO) - SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 225, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.291122/2022-56, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 194, de 31 de março de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, detentora da Licença Operacional - LOP nº 188, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares - TAR nº 198 da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 76, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Institui o Laboratório - CGULAB no âmbito da Controladoria-Geral da União. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e IV do art. 35 do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 00190.104202/2023-34, resolve: Art. 1º Fica instituído o Laboratório - CGULAB, com a finalidade de coordenar, apoiar e fomentar iniciativas de inovação e pesquisa no âmbito da Controladoria-Geral da União. Art. 2º São diretrizes para a atuação do Laboratório: I - estímulo à experimentação, prototipagem e tentativa-erro, por meio da utilização de abordagens criativas em inovação governamental; II - priorização do uso de metodologias ativas, baseadas em colaboração, empatia, adaptação e aprendizagem; III - fomento a iniciativas de inovação focadas no usuário, em políticas públicas baseadas em evidências e na utilização de ciência de dados; IV - incentivo às iniciativas de inovação aberta; V - estímulo à produção e à disseminação de conhecimento acerca da política de Controle, Integridade e Transparência - CIT; e VI - promoção de estratégias de fortalecimento da capacidade de inovação na Controladoria-Geral da União. Art. 3º Compete ao Laboratório: I - apoiar as iniciativas de inovação na Controladoria-Geral da União, promovendo o diálogo entre as unidades organizacionais; II - coordenar ações de produção e disseminação de conhecimento sobre a política de CIT; III - dar suporte à formulação e ao aprimoramento de serviços da política de CIT, por meio da aplicação de métodos colaborativos; IV - prospectar oportunidades e desafios que possam gerar iniciativas de inovação no âmbito da Controladoria-Geral da União; e V - propor programa de capacitação sobre inovação em política de CIT e gestão pública em conjunto com a Diretoria de Gestão Corporativa - DGC. § 1º O Laboratório será coordenado pela Secretaria-Executiva e suas atividades serão desempenhadas em colaboração com as demais unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União. § 2º A Secretaria-Executiva poderá pactuar cooperação técnica com outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para viabilizar o exercício das competências de que trata o caput. Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA 1º NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL PORTARIA Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio do 1º Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; 5º, inciso III, "b"; e 6º, inciso VII, "b", da Lei Complementar n. 75/93; e artigo 17, caput, da Lei n. 8.429/92, e em observância à Resolução n. 66/2005-CSMPDFT e à Resolução n. 23/2007-CNMP, resolve: INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de apurar a suposta prática, pela agente de polícia LUANA DE ÁVILA E SILVA OLIVEIRA, de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio do Distrito Federal, em virtude da utilização indevida de viatura descaracterizada, para fins pessoais, e de locupletamento de parte de sua remuneração a que não fazia jus, por não ter cumprido integralmente a jornada de trabalho, conforme apurado preliminarmente no Procedimento Preparatório n. 08190.028271/22-49 (Tabularium 08191.149624/2022-50), que tramitou no 1ºNCAP e cuja cópia adota-se como parte integrante desta Portaria. Como providências iniciais, solicito à Secretaria do NCAP que: 1. Registre no NEOGAB, anotando-se na capa dos autos a ementa contendo o nome da investigada e a descrição do objeto da investigação; 2. Remeta-se à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva e à imprensa oficial (ou oficial eletrônica) para publicação de cópia da portaria instauradora do presente inquérito civil, bem como dos extratos referentes aos atos realizados. 3. Após providências iniciais, sejam os autos conclusos para manifestação. MARIANA ROCHA RUBINI Promotora de Justiça Adjunta CYRO VARGAS JATENE Promotor de Justiça Adjunto