DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000105 105 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do nível de serviço do Sistema Rodoviário compreendido no trecho da BR-364/365/GO/MG, composta pelas rodovias BR-364, da divisa MG/GO até o entroncamento com a BR-060(A) e da BR-365 do entroncamento com a LMG-749 (Contorno Oeste de Uberlândia) até o entroncamento com a BR-364(B) (divisa MG/GO), com extensão de 437,0 km, sendo 80,0 km de pista dupla e 357,0 km de pista simples, nos Estados de Minas Gerais e Goiás, nos termos do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 01/2019 - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, I, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro 2016. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.008151/2023-89 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . ANEXO . Descrição do Projeto O Projeto de investimento da empresa Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., denominado "Ecovias do Cerrado", tem por objeto a exploração e a prestação do serviço público de recuperação, operação, . manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do nível de serviço do Sistema Rodoviário compreendido no trecho da BR-364/365/GO/MG, composta pelas . rodovias BR-364, da divisa MG/GO até o entroncamento com a BR-060(A) e da BR-365 do entroncamento com a LMG-749 (Contorno Oeste de Uberlândia) até o entroncamento com a BR-364(B) (divisa . MG/GO), com extensão de 437,0 km, sendo 80,0 km de pista dupla e 357,0 km de pista simples, nos Estados de Minas Gerais e Goiás, nos termos do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 01/2019 - . ANTT, contemplando, dentre outros, a implantação e operacionalização das seguintes infraestruturas e serviços: . - Implantação de prédios operacionais: (i) Centro de Controle Operacional; (ii) Equipamentos e Veículos da Administração; (iii) Sistemas de Controle e Monitoração de Tráfego; (iv) Sistemas de Pedágio e . controle de arrecadação; (v) Sistemas de Atendimento ao Usuário; (vi) Sistema de Comunicação; (vii) Sistema de Pesagem; (viii) Sistema de Transmissão de Dados; (ix) Sistema de Guarda e Vigilância . Patrimonial; (x) Veículos de Fiscalização ANTT; e (xi) Unidades Operacionais - UOPs e Delegacias da Polícia Rodoviária Federal. . - Duplicação em pista simples: 44,20 km de duplicação na BR-365/MG. . - Faixa Adicional em pista simples (obras de ampliação de capacidade): 65,81 km na BR-364/GO e 68,53 km na BR-365/MG. . - Trevo para o entroncamento da Rodovia BR- 365/MG com a Rodovia BR-153/MG (Trevão). . - Dispositivo de Interseção no entroncamento de Xapetuba. . - Outras Melhorias: (i) Vias Marginais: 19,40 km; (ii) Implantação ou adequação de acostamentos: 87,80 km; (iii) Correção de traçado: 2; (iv) Passarelas: 7; (v) Melhorias em acessos: 145; (vi) Melhorias de . intersecções: 7; (vii) Rotatórias alongadas: 20; (viii) Retornos em nível: 8; (ix) Iluminação em vias marginais existentes: 2 km; (x) Iluminação em travessias urbanas: 20,5 km; (xi) Iluminação em retornos . existentes: 4 km; e (xii) Iluminação em intersecções/rotatórias existentes: 5 pontos. . - Frente de Recuperação, Manutenção e Conservação: (i) Pavimento; (ii) Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança; (iii) Obras-de- Arte Especiais; (iv) Sistema de Drenagem e Obras de Arte Correntes . (OACs); (v) Terraplenos e estruturas de contenção; (vi) Canteiro Central e Faixa de Domínio; (vii) Implantação e Recuperação das Edificações e Instalações Operacionais; e (viii) Sistemas Elétricos e de Iluminação. . - Sistemas: (i) Centro de Controle Operacional; (ii) Equipamentos e Veículos da Administração; (iii) Sistemas de Controle de Tráfego; (iv) Sistemas de Atendimento ao Usuário; (v) Sistema de Pedágio e . Controle de Arrecadação; (vi) Sistema de Comunicação; (vii) Sistema de Guarda e Vigilância Patrimonial; (viii) Sistema de Pesagem; e (ix) Veículos de Fiscalização ANTT e Edificações da PRF. . Nome Empresarial Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. . CNPJ 35.593.905/0001-05 . Relação das Pessoas Jurídicas - Ecorodovias Concessões e Serviços S/A - 100% (CNPJ: 08.873.873/0001-10) . Relação dos Principais Documentos Apresentados - Formulário de Solicitação. . - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo). . - Ata da Assembleia Geral de Constituição da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., realizada em 14 de outubro de 2019. . - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. . - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. . Local de Implantação do Projeto Estados de Minas Gerais e Goiás SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 349, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de solução definitiva do contrato de concessão da malha concedida à Ferrovia Transnordestina Logística S.A., no âmbito do Ministério dos Transportes. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, VII c/c art. 21, parágrafo único, I e II, do Decreto n. 11.360, de 1º de janeiro de 2023, CONSIDERANDO a complexidade das decisões que permeiam a política pública sobre a solução definitiva do contrato de concessão da malha concedida à Ferrovia Transnordestina Logística S.A.; CONSIDERANDO a importância da administração pública primar suas ações por boas práticas de governança, gestão de riscos, integridade e transparência; e CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a qualidade do processo decisório, garantir a conformidade com os princípios éticos e as normas legais, aumentar a confiança e a legitimidade da gestão perante os atores interessados, resolve: CAPÍTULO I DO GRUPO DE TRABALHO Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário, Órgão do Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de solução definitiva do contrato de concessão da malha concedida à Ferrovia Transnordestina Logística S.A.. Art. 2º Será desenvolvida pelo Grupo de Trabalho uma análise de cenários possíveis para solução prevista no art. 1º, incluindo as seguintes alternativas: I - decretação de caducidade do contrato de concessão; II - não decretação de caducidade e cumprimento do atual prazo contratual, sem termo aditivo; III - não decretação de caducidade e cumprimento do atual prazo contratual, com termo aditivo; e IV - não decretação de caducidade e prorrogação de prazo contratual com previsão de novos investimentos no setor ferroviário. Parágrafo Único. Novos cenários poderão ser apresentados durante a vigência desta portaria. Art. 3º O Grupo de Trabalho, presidido pelo Secretário Nacional de Transporte Ferroviário, será composto por um membro da Secretaria Executiva - SE - e três membros da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário - SNTF. § 1º O Grupo de Trabalho contará com apoio técnico na realização de suas atividades das seguintes entidades da administração pública: I - A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; II - Infra S.A; e III - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. § 2º Os membros a que se refere o caput serão designados na reunião de abertura do Grupo de Trabalho. Art. 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho incumbirá ao Departamento de Outorgas Ferroviárias, cabendo-lhe: I - elaborar as atas das reuniões; II - registrar a entrada e movimentação dos expedientes; III - arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões; e IV - outras providências de apoio administrativo e operacional ao Grupo de Trabalho. Art. 5º O Grupo de Trabalho produzirá relatório com os resultados da análise dos cenários possíveis para solução definitiva do contrato de concessão da malha concedida à Ferrovia Transnordestina Logística S.A.. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável uma vez por igual período. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 37, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVIII da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.261766/2022-10, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à implantação de uma passagem inferior ligando os bairros Vilela, Boa Vista e Caiçaras aos bairros Passarinhos e São Pedro, em Barbacena/MG, perpendicular à malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO I ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE UMA PASSAGEM INFERIOR, NA CIDADE DE BARBACENA/MG. . Tabela de Pontos - Área 01 (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância . P1 P2 629.305,45 7.653.503,19 153°24'18,27" 4,93 m . P2 P3 629.307,66 7.653.498,78 243°46'58,25" 22,55 m . P3 P4 629.287,43 7.653.488,82 242°58'48,97" 3,07 m . P4 P5 629.284,70 7.653.487,42 243°02'49,48" 3,34 m . P5 P6 629.281,72 7.653.485,91 243°51'03,61" 3,52 m . P6 P7 629.278,56 7.653.484,36 244°15'43,18" 6,71 m . P7 P8 629.272,52 7.653.481,44 244°52'32,72" 9,12 m . P8 P9 629.264,26 7.653.477,57 331°43'49,96" 8,14 m . P9 P10 629.260,40 7.653.484,74 71°02'58,61" 33,63 m . P10 P1 629.292,21 7.653.495,66 60°23'21,28" 15,23 m . Área: 272,87 m² Perímetro: 110,24 m