Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/04/2023 · pág. 29

DOE 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

241 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº075 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2023 RESOLUÇÃO CONERH Nº01/2023, de 28 de março de 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO DOS USUÁRIOS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DOS USUÁRIOS DAS 12 (DOZE) REGIÕES HIDROGRÁFICAS DO CEARÁ. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 32.607, de 27 de abril de 2018, e CONSIDERANDO que é competência do CONERH estabelecer critérios para a outorga de direito de uso; CONSIDERANDO que o CONERH poderá editar Resolução, regulamentando campanhas de regularização dos usuários para obtenção de outorga, de acordo com o art. 29, do Decreto nº 33.559 de 29 de abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de atingimento do indicador do projeto de cadastro e regularização dos usuários das doze regiões hidrográficas do Estado do Ceará, executado no âmbito do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os usos de recursos hídricos instalados nas 12 (doze) regiões hidrográficas do Estado do Ceará, de forma a garantir a efetivação do processo de outorga como instrumento de gestão que permite o direito de uso dos recursos hídricos, RESOLVE: Art. 1º Criar a campanha de regularização dos usuários para obtenção de outorga de direito de uso dos recursos hídricos no Estado do Ceará, incluindo a flexibilização nos procedimentos para sua obtenção. Parágrafo único – A campanha de regularização terá como área de abrangência as 12 (doze) regiões hidrográficas do Estado do Ceará. Art. 2º A análise dos requerimentos de outorga deverá seguir as mesmas normas definidas na legislação de recursos hídricos vigente. Art. 3º Ficam isentos do pagamento dos emolumentos administrativos previstos no art. 56 da Lei Estadual n° 14.844, de 28 de dezembro de 2010, os requerimentos de outorga de direito de uso referentes à campanha de regularização, objeto desta Resolução. Art. 4º A isenção estabelecida no artigo anterior dar-se-á por etapas, de acordo com o cronograma de execução do projeto de cadastro e regularização de usuários nas 12 (doze) regiões hidrográficas do Ceará, definido pela SRH e Cogerh. Parágrafo único - As etapas de isenção previstas no caput deste artigo abrangerão 02 (duas) regiões hidrográficas por período. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com prazo de vigência até 31 de julho de 2024. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Marcos Robério Ribeiro Monteiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ Carlos Magno Feijó Campelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº024/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MEIRY SAYURI SAKAMOTO, mat.000426.1.7, Pesquisador, lotada nesta Fundação, a importância de R$ 1.900,00 ( hum mil e novecentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº231. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza, 28 de março de 2023. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE


PORTARIA Nº028/2023 - O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de sua competência, de conformidade com o art. 7º, ítem XI e art. 41 do Decreto nº33.277 de 23/09/19, publicado no D.O.E de 25/09/19, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS JÚNIOR, ocupante de cargo de Pesquisador, matrícula nº300037.2.1, lotado nesta Fundação, a viajar à(s) cidade(s) de Brasília-DF, no período de 11 a 12 de abril de 2023, a fim de participar da Reunião de Articulação para Avanço do Monitor de Secas na Região Norte do Brasil. As despesas de passagem aérea e diárias serão custeadas pelo projeto Monitor de Secas-ASTEF, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza, 05 de abril de 2023. Francisco Hoilton Araripe Rios DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2020/COGERH I - ESPÉCIE: TERCEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: FJ ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA; V - ENDEREÇO: AV. DUQUE DE CAXIAS, N° 649; BAIRRO: PINTO MADEIRA; CEP.: 63.101-310; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, arts. 51, c/c art. 61, § 7º, na Lei nº13.303/2016, bem como nas razões apresentadas na Comunicação Interna nº0001/2023 advinda da Gerência Regional da Bacia do Salgado - GRSALGADO, e tudo mais que consta do Processo Administrativo protocolado sob o NUP 29012.000206/2023-87, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato nº016/2020/ COGERH, o qual tem por objeto a locação de um imóvel localizado na Rua Cícero Araripe, nº25, Bairro Pimenta, no Município de Crato/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 45.351,70 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste aditivo é de 02/04/2023 a 02/04/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº016/2020/ COGERH, ora aditado; XII - DATA: 22/03/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios /CONTRATANTE e Francy Maristino de Lima /CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2020/COGERH I - ESPÉCIE: TERCEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: CONÁGUA AMBIENTAL LTDA; V - ENDEREÇO: RUA 91, Nº711; BAIRRO: SETOR SUL; CEP.: 74.083-150; GOIÂNIA-GO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato nº018/2020/COGERH, que consiste na prestação do serviço de análises laboratoriais para contagem e identificação de fitoplâncton em águas do monitoramento da COGERH, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Fundamenta-se este aditivo nas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, art. 51 c/c art. 61, § 7º, em compatibilidade com o disposto na Lei nº13.303/2016, bem como nas razões apresentadas pela Gerência de Monitoramento – GEMON da COGERH através da Comunicação Interna nº006/2023 de fl. 02 e 03, e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº29012.000111/2023-63, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: R$ 204.992,00 (duzentos e quatro mil novecentos e noventa e dois reais); X - DA VIGÊNCIA: 07/04/2023 a 07/04/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº018/2020/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 23/03/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios /CONTRATANTE e Wilma Maria Coelho /CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se.