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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/04/2023 · pág. 46

DOE 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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258 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº075 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2023 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº11/2023 – SUPESP/CE. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE OUVIDOR SETORIAL E OUVIDOR SETORIAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria; RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Rafael Barbosa Gonçalves, matrícula nº 300.002-0-X, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da Superin- tendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e a servidora Sheiliane Sales Luz, matrícula nº 300.028-1-4, como Ouvidor Setorial Substituto da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº. 33.485/2020. Parágrafo único. Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023. Nabubolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº12/2023 – SUPESP/CE. DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE OUVIDOR SETORIAL ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e do Art. 16º do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018. CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria, CONSIDERANDO a Portaria Nº 59/2019-CGE, de 06 de maio de 2019 que estabelece as atribuições relativas à assessoria de controle interno e ouvidoria; RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Rafael Barbosa Gonçalves, matrícula nº 300.002-0-X, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial e Assessor de Controle Interno da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública. Art. 2º Conforme informado no Parágrafo único do Art. 1º da Portaria Nº 59/2019-CGE, de 06 de maio de 2019, Nos casos em que a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria não esteja prevista na estrutura organizacional do órgão ou entidade, as unidades responsáveis pelas atividades de controle interno e ouvidoria, deverão observar as atribuições estabelecidas nesta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº13/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei n°16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto n º32.796, de 30 de agosto de 2018. CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2012, define regras específicas para implementação do disposto na Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que o art. 8º da citada Lei Estadual cria no órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, os Comitês Setoriais de Acesso à Informação, com a finalidade de assegurar o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, a classificação de Informações no seu âmbito de atuação. CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 31.199, de 30 de abril de 2013, o qual dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de acesso à informação e dos serviços de informações ao Cidadão do Poder executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, e dá outras providências. CONSIDERANDO ainda que a Portaria CGAI nº 01/2016, de 20 de setembro de 2016, oriunda do Comitê Gestor de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, a qual dispõe sobre a uniformidade na classificação de informação sigilosa de matéria comum a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora PRISCILA SILVA RODRIGUES FALCONERI, matrí- cula: 300.001-2-9, como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da SUPESP e a servidora Giovanna Lima Santiago Carneiro, matrícula: 300.001-3-7 como sua substituta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº14/2023-SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 18 de abril de 2023, a Portaria Nº06/2023, datada de 15 de março de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 22 de março de 2023, onde RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao servidor RAFAEL BARBOSA GONÇALVES, Matrícula:300.469-1-9, para, no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública executar as atividades relacionadas ao controle e recebimento do material de consumo e patrimônio móvel e imóvel, e promover o cadastramento, tombamento e o controle dos bens patrimoniais. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº15/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 31, §§1°, da Lei Estadual n°. 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao servidor JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO, Matrícula: 300.001-4-5, para, no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública executar as atividades relacionadas ao controle e recebimento do material de consumo e patrimônio móvel e imóvel, e promover o cadastramento, tombamento e o controle dos bens patrimoniais. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990: Art 31 -Ressalvados os casos de competência privativa, previstos na Constituição Estadual ou em Lei, é facultado ao Governador, aos Secretários de Estado e às autoridades da Administração Estadual em geral delegar competência aos subordinados imediatos e dirigentes de Órgãos e Entidades, para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento. § 1º-Delegar-se-á competência para assegurar eficiência e eficácia às decisões. § 2º-A delegação de competência, prevista neste artigo, será feita em decreto ou portaria, devendo a autoridade delegante indicar as atribuições, a quem e por quanto tempo delega. § 3º-Findo o prazo fixado no ato respectivo, extingue-se a delegação de competência.