Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 83

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042400083 83 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . NILCE ELIAS XAVIER DOS SANTOS 004911/19-35 B-115 B-114 . NILDA SOARES CORREA 004915/19-13 D-112 D-106 . RITA NEVES PEREIRA 005099/19-65 E-116 E-112 . RIZONIR SACRAMENTO SOARES DA SILVA 000169/19-99 C-116 C-112 . ROTSCHILDS DE OLIVEIRA LEITAO FILHO 000398/19-11 C-106 C-105 . SILVIA DE SOUZA ARAUJO 160492/2023-05 C116 C115 . SOLANGE DA SILVA AGRA 005234/19-72 D-113 D-109 . WALMIR PEREIRA DE A L M E I DA 005394/19-11 E-116 E-111 CARLOS ALBERTO BELMONT UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EDITAL Nº 28, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em conformidade com as disposições estabelecidas pelo artigo 9º, da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, Orientação Normativa SEGEP nº 01, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2013, e o contido nos Processos, resolve: 1. tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: . Nome Matrícula CPF Tipo Processo . MARIA CLEUSA DA SILVA FACHINI 393144 xxx. 587.129-xx aposentado 23064.015926/2023-55 2. o restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, na Avenida Sete de Setembro, 3165, Rebouças, Curitiba-PR, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013; 2.1. o(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão; 3. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41) 33104993, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita; 4. no ato do contato deverá ser informado o endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista; 5. os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Curitiba/PR, serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até a efetivação do recadastramento. KELLY CRISTINE MILANEZ Diretora Adjunta MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 16/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Comunica a pensionista senhora MARIA FRANCINETE DA SILVA NEPOMUCENO, matrícula 06199879, que a Coordenação de Pagamento de Pessoal/COPAG/CGGP/DAGES/FUNAI em 12 de abril de 2023, emitiu a DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 9/2023/SEPAG/COPAG/CGGP/DAGES-FUNAI, a respeito do Processo Administrativo nº 08620.000118/2023-47, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente do recebimento indevido de valores pagos a título de rubrica judicial, no período de janeiro/2018 a dezembro/2020, referente a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte/GDATA, o que resultou em débito no importe de R$ 11.893,05(onze mil oitocentos e noventa e três reais e cinco centavos), que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990. 2. Na esteira do contido no Edital nº 10/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES- FUNAI (SEI 5020387), Publicada no D.O. U nº 54, de 20 de março de 2023, que subsidia esse documento, com efeito, à luz do artigo 7º da Orientação Normativa número 5/2013, do mesmo diploma mencionado alhures, esta Coordenação de Pagamento de Pessoal, firma o seu entendimento no sentido de determinar a imediata inclusão do desconto na folha de pagamento da pensionista referente ao débito de reposição erário, conforme o art. 46 da Lei 8112/1990. 3. Ressalta-se que Administração Pública poderá incluir o desconto em folha de pagamento, compulsoriamente, em observância ao entendimento exarado por meio do Parecer nº 156/2010/DECOR/CGU/AGU e Parecer nº 036/2014/DECOR/CGU/AGU, os quais informam ser desnecessária a anuência da servidora/aposentada para que proceda a devida quitação do débito, sendo indispensável somente a ciência do processo, bem como assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório na esfera administrativa. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308- 20. 5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. ESTELLA LIBARDI DE SOUZA EDITAL Nº 17/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Comunicar à pensionista senhora ELENICE BISPO NEPOMUCENO, matrícula 6199801, que a Coordenação de Pagamento de Pessoal/COPAG/CGGP/DAGES/FUNAI em 12 de abril de 2023, emitiu a DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº10/2023/SEPAG/COPAG/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI 5092401), a respeito do Processo Administrativo nº 08620.000182/2023-28, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente do recebimento indevido de valores pagos a título de rubrica judicial, no período de janeiro/2018 a dezembro/2020, referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte/GDATA, o que resultou em débito no importe de R$ 11.893,05(onze mil oitocentos e noventa e três reais e cinco centavos), que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990. 2. Na esteira do contido no Edital nº 11/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES- FUNAI (SEI 5020439), Publicada no D.O. U nº 54, de 20 de março de 2023, que subsidia esse documento, com efeito, à luz do artigo 7º da Orientação Normativa número 5/2013, do mesmo diploma mencionado alhures, onde esta Coordenação de Pagamento de Pessoal, firma o seu entendimento no sentido de determinar a imediata inclusão do desconto na folha de pagamento da pensionista referente ao débito de reposição erário, conforme o art. 46 da Lei 8112/1990. 3. Vale ressaltar que Administração Pública poderá incluir o desconto em folha de pagamento, compulsoriamente, em observância ao entendimento exarado por meio do Parecer nº 156/2010/DECOR/CGU/AGU e Parecer nº 036/2014/DECOR/CGU/AGU, os quais informam ser desnecessária a anuência da servidora/aposentada para que proceda a devida quitação do débito, sendo indispensável somente a ciência do processo, bem como assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório na esfera administrativa. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito, a partir da publicação deste edital, dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. ESTELLA LIBARDI DE SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR EDITAL Nº 1, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições de Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça Militar, conforme estabelece o art. 126 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e o art. 4º da Resolução nº 105/CSMPM, de 8 de maio de 2019, alterada pela Resolução nº 121/CSMPM, de 12 de agosto de 2021, resolve: 1. Convocar o Colégio de Procuradores de Justiça Militar para a eleição visando à formação de lista tríplice destinada à escolha de representante do Ministério Público Militar para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2024/2026, cuja votação será realizada no dia 12 de maio de 2023, no período de 10 às 18 horas, horário oficial de Brasília/DF, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto. 2. Fixar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital Convocatório no Diário Oficial da União, para habilitação dos Membros interessados, que deverão proceder à inscrição de candidatura na forma estabelecida pela Comissão Geral Eleitoral, observadas as condições exigidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pela Resolução nº 105/CSMPM, de 8 de maio de 2019. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EDITAL DE PROMOÇÃO ASMAG JFS Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e da Resolução Presi/Coger 18, de 29/09/2011, Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região e da 6ª Regiões que: I - Encontram-se vagos 14 (catorze) cargos de juiz federal para provimento, mediante promoção, nas seguintes localidades: 1. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, de competência Juizado Especial Cível e Criminal, pelo critério de antiguidade; 2. Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de merecimento; 3. Vara Única da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de antiguidade; 4. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de merecimento; 5. Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de antiguidade; 6. Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de merecimento; 7. Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de antiguidade; 8. Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de merecimento; 9. Vara Única da Subseção Judiciária de Redenção/PA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de antiguidade; 10. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, de competência Ambiental/Geral/Juizado Especial Adjunto/Agrária, pelo critério de merecimento; 11. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Cível, pelo critério de antiguidade; 12. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de merecimento; 13. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Juizado Especial Cível, pelo critério de antiguidade;e 14. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Juizado Especial Criminal/Criminal, pelo critério de merecimento; II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, até o dia 25/4/2023; III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo mesmo Sistema de Magistrados, até às 19 horas do dia 28/4/2023 (horário de Brasília). É vedada a desistência da desistência; IV - Os interessados deverão, também até o dia 28/4/2023, abrir um novo PAe/Sei onde serão inseridos os documentos exigidos no art. 28 da Resolução Presi Coger 18/2011, bem como 5 (cinco) sentenças, devendo relacionar o referido PAe/Sei ao PAe 0012350-08.2023.4.01.8000; VI - O juiz federal substituto que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011); VII - Os prazos deste edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil no caso de término em final de semana ou feriado. Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO