DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a", "b", item 1, e "c", itens 1 e 2, e § 1º, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III e IV do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - - - - - - 17.958 17.958 17.958 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 914 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742 . Total 914 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 20.242 20.471 20.699 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º. ANEXO II Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 914 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742 . 25000 Ministério da Fazenda 17.958 17.958 17.958 17.958 17.958 17.958 17.958 17.958 17.958 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 400 400 400 400 400 400 400 400 400 . 33000 Ministério da Previdência Social 26.000 26.000 26.000 26.000 26.000 26.000 20.000 10.000 - . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 5.000 - - . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 45.235 45.235 45.235 45.235 45.235 45.235 - - - . 71101 Recursos sob Supervisão do MF 519.367 474.205 429.043 383.880 338.718 293.555 195.704 97.852 - . Total 619.874 574.940 530.006 485.073 440.139 395.205 241.346 128.723 21.099 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 400 400 400 400 400 400 400 400 400 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 33000 Ministério da Previdência Social 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 - . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 5.000 - . Total 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 43.000 - 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º. Anexo V Redução no Anexo IV do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 914 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI Acréscimo ao Anexo IV do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 914 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.