DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400037 37 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA Nº 795 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023 I Data, horário e local: 24 de fevereiro de 2023, às 14h00 (quatorze horas), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGERIO RODRIGUES BIMBI, Presidente, MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, e RICARDO MAGALHÃES GOMES; e Senhoras Conselheiras MARIA RITA SERRANO e PRICILLA MARIA SANTANA. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) b) Destituição ad nutum de Vice-Presidentes da Caixa Econômica Federal, no âmbito das Vice-Presidências Negócios de Atacado (VINAT), Fundos de Investimento (VIART) e Riscos (VICOR). (...) O Conselho de Administração destituiu ad nutum do cargo de Vice-Presidente os seguintes senhores: 1) Alexandre Oliveira Mota, CPF 023.938.297-84, da Vice-Presidência Atacado (VINAT), com data fim em 15/03/2023; 2) João Gustavo Haenel Neto, CPF 287.397.148-70, da Vice-Presidência Fundos de Investimento (VIART), com data fim em 27/02/2023; e 3) Yves Dumaresq Sobral, CPF 860.618.011-49, da Vice- Presidência Riscos (VICOR), com data fim em 09/03/2023. (...) Aprovada, por unanimidade (...). c) Destituição ad nutum de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Agente Operador (VIMAR) (...) O Conselho de Administração destituiu ad nutum o Senhor Felipe Moreira Cruzeiro, CPF 051.933.636-44, do cargo de Diretor Executivo da Diretoria Executiva Fundos de Governo (DEFUS), no âmbito da Vice-Presidência Agente Operador (VIMAR), com data fim em 24/02/2023 (...) Aprovada, por unanimidade (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, substituta eventual, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogerio Rodrigues Bimbi, Marcelo de Siqueira Freitas, Maria Rita Serrano, Pricilla Maria Santana e Ricardo Magalhães Gomes. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2067129 em 18/04/2023. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 1.370, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de elaborar orientações, diretrizes, subsídios e contribuições para o desenvolvimento de ações que aperfeiçoem a implementação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, tendo em vista o disposto no art. 6º da CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E FORMAS CORRELATAS DE INTOLERÂNCIA, no art. 1º, incisos I, II e III, do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, no art. 39 da Lei n 12.288, de 20 de julho de 2010, e na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo n° 18001.100200/2023-11:, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de natureza consultiva, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de elaborar orientações, diretrizes, subsídios e contribuições para o desenvolvimento de ações que aperfeiçoem a implementação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no âmbito da política de gestão de pessoas. Art. 2º O Grupo de Trabalho será formado por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: I - Gabinete Ministerial, que o coordenará; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho; IV - Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado; V - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; e VI - Consultoria-Jurídica. § 1º Serão convidadas a participar do Grupo de Trabalho pessoas, titular e suplente, que representem os seguintes órgãos públicos, entidade e organização da sociedade civil: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; III - Ministério da Igualdade Racial; IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - Ministério das Mulheres; VI - Ministério do Planejamento e Orçamento; VII - Ministério dos Povos Indígenas; VIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; e IX - Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as - ABPN. § 2º A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a coordenação do Grupo de Trabalho poderão ainda convidar, para participar das reuniões e propor colaborações, entre outros, representantes de outras unidades do Ministério, outros órgãos e entidades, públicos ou privados, especialistas nas matérias em discussão. § 3º Ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos designará membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho. § 4º A Advocacia-Geral da União participará das reuniões e atividades cujo objeto de discussão seja a elaboração de sugestões ou de propostas de atos normativos. Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, nas datas divulgadas com antecedência pela sua coordenação. Parágrafo único. O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete Ministerial. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. §1º O Grupo de Trabalho deverá iniciar as suas atividades com a elaboração de um plano de ação a ser apresentado para a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK PORTARIA GM/MGI Nº 1.704, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Eletronuclear, crédito suplementar no valor de R$ 388.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a autorização contida no inciso II, § 1º, do art. 7º da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual, LOA-2023 e a delegação de competência de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.438, de 17 de março de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 10113.100278/2023-67, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 388.000.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões de reais), em favor da empresa Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear, para atender à programação constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria pela empresa, conforme demonstrado nos Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO 25- Energia 388.000.000 TOTAL GERAL 388.000.000 QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO 752- Energia Elétrica 388.000.000 TOTAL GERAL 388.000.000 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 25- Energia 388.000.000 752- Energia Elétrica 388.000.000 TOTAL GERAL 388.000.000 QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA 3001- Energia Elétrica 388.000.000 TOTAL GERAL 388.000.000 QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO 32000- Ministério de Minas e Energia 388.000.000 TOTAL GERAL 388.000.000 QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS 1495- Recursos do Orçamento de Investimento 388.000.000 TOTAL GERAL 388.000.000 QUADRO SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 388.000.000 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 388.000.000 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 388.000.000