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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 49

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400049 49 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0325686/2023. Código: 361.977 Interessado: RICARDO ALBERTO GONZALEZ CEDENO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0324777/2023. Código: 360.945 Interessado: MAHUTIN CHARLES GERAUD ABAMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, a certidão de antecedentes da justiça estadual, comprovante de residência dos quatro anos anteriores ao pedido de naturalização e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0320602/2022. Código: 356.141 Interessado: MICHAEL SANTANA SANTOS MELLOUK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317146/2022. Código: 351.877 Interessado: LENNARD FABRICIO LUNARIO ANAYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315652/2022. Código: 350.097 Interessado: LOBERSON JEAN SIMON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0297402/2022. Código: 328.608 Interessado: LUIS EDUARDO DIAZ LARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estad u a l / Fe d e r a l , apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297277/2022. Código: 328.475 Interessado: ANDY FEDOR RIVERA INDARAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0297109/2022. Código: 328.254 Interessado: MARIE LYNDA NELSON ST JOUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0297097/2022. Código: 328.240 Interessado: PABLO IGNACIO PEREIRA ARNEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0296871/2022. Código: 327.988 Interessado: KESNER LERAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual de Minas Gerais, local onde residiu, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290576/2022. Código: 320.701 Interessado: MANAL EMHEMED NAFA MOHAMED OMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não conseguiu se comunicar em língua portuguesa durante o atendimento presencial, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0290379/2022. Código: 320.426 Interessado: ARSENIO VIEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290332/2022. Código: 320.358 Interessado: ISSA FOFANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290174/2022. Código: 320.142 Interessado: ANITA ALEXANDRA PORRAS GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Hussam Aljaraki, incluído na Portaria nº 2.003, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, é HUDA ALMUARAWI, e não como constou. Processo nº 08018.024030/2023-29 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Julie Alshkraji, incluído na Portaria nº 653, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, é natural da Arábia Saudita, e não como constou. Processo nº 08018.024031/2023-73 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Maria Syegh, incluído na Portaria nº 1.989, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023, é MARIA SAYEGH, e não como constou. Processo nº 08018.024033/2023-62 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Yoodmya Eliassaint, incluído na Portaria nº 1.896, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, é HUBERT ELIASSAINT, e não como constou. Processo nº 08018.024232/2023-71 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Claudio Frascati, incluído na Portaria nº 591-B, de 27 de agosto de 1976, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1976, é GAETANO FRASCATI e MARIANTONIA VILLANI, e não como constou. Processo nº 08018.024125/2023-42 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Baki Cevizci, incluído na Portaria nº 1.979, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023, é 20 de setembro de 1968, e não como constou. Processo nº 08018.024620/2023-51 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Wafa Gamal Ahmed Mohammed Baylki, incluído na Portaria nº 1.966, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023, é GAMAL AHMED MOHAMMED BAYLKI e NORI ZAID MOHAMMED AL- SHATHELI, e não como constou. Processo nº 235881.0328317/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Rawan Mohammed Hezam Al Shubti, incluído na Portaria nº 1.664, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2023, é MOHAMMED HEZAM AL SHUTBI, e não como constou. Processo nº 235881.0203653/2022 BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY Substituta COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 111, DE 20 DE ABRIL DE 2023 DESPACHO Nº 111/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000453/2023-63 Novela: Uga Uga Interessado(a): Globoplay Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Uga Uga", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Do monitoramento ostensivo da programação da emissora, constatou-se a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída; b) Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como estigma ou preconceito (14); morte intencional (14); relação sexual (14); nudez (14 anos); prostituição (14); produção ou tráfico de droga ilícita (16); tortura (16); coação sexual (12) e apelo sexual (12). c) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 32/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ;