DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400048 48 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 20 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0006782/2020 Código: 006.881 Interessado: EDGAR LESME OLIVEIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou apenas a cédula de identidade do país de origem, deixando de apresentar a documentação restante necessária no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0005910/2020 Código: 006.010 Interessado: KOFFI DJIMA AMOUZOU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, o comprovante de residência dos últimos quatro anos e situação cadastral do CPF, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0348842/2023. Código: 389.888 Interessado: BRAIAN NICOLAS LOPEZ MENESES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347522/2023. Código: 388.209 Interessado: MARIAM ASHRAF MOHAMED ALI GHAZY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65, c/c art. 66 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346492/2023. Código: 386.905 Interessado: JOAN LAZARO GAINZA GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, além disso, não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344631/2023. Código: 384.820 Interessado: YASSINE ORKHIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais da justiça Estadual e Federal, cópia completa do passaporte e situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344600/2023. Código: 384.776 Interessado: KARAMBA GASSAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 01 (um) ano de residência por prazo indeterminado, bem como, não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem e a cópia completa do passaporte, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0344189/2023 Código: 384.295 Interessado: SANTIAGO ORDAZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0341916/2023. Código: 381.519 Interessado: ROSBELLYS PAUBLETTE SANCHEZ MOLINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0341867/2023. Código: 381.471 Interessado: JAWENSLY ROMAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338276/2023. Código: 377.038 Interessado: ABDOURAHMANE LO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no País e certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, conforme exigido pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo nº 235881.0336409/2023 Código: 374.795 Interessado: JOEL IVAN CESAR BAPTISTA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil e não possui naturalização provisória a ser transformada em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0333523/2023. Código: 371.494 Interessado: RAQUEL DANIELA SERRANO BELLORIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0332800/2023. Código: 370.610 Interessado: ANDRES ROBERTO TESTAGROSSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, NO USO DA competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como, não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais da justiça estadual, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0332772/2023. Código: 370.576 Interessado: DANNY JOSUE PEREIRA HERRERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330900/2023. Código: 368.250 Interessado: RODRIGUES PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não possuí quinze anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidão do País de origem e da justiça federal, portanto não cumpre o requisito previsto no art. 67 da Lei 13.445 de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0327901/2023. Código: 364.678 Interessado: JAMES JEAN PHILEMOND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0327813/2023. Código: 364.571 Interessado: NAGHAM ESHAK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0326344/2023. Código: 362.751 Interessado: CRISTHIAN EDUARDO INSFRAN DELGADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0325795/2023 Código: 362.085 Interessado: BRUNO MANUEL ANTON CASTILLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por aproximadamente 9 (nove) meses no ano anterior ao pedido e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 51, da Portaria 623/2020.