DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400051 51 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA ANA Nº 445, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Institui Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão - CAv celebrados entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e as entidades delegatárias das funções de Agências de Águas. A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, incisos III e XIII, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 912ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 4 de abril de 2023, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 3º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000056/2012-91, resolveu: Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão - CAv celebrados entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e as entidades delegatárias das funções de Agências de Águas, para cumprimento das seguintes atribuições: I - analisar, com base nas metas e indicadores propostos, os resultados alcançados com os Programas de Trabalho dos Contratos de Gestão, apresentados nos Relatórios Anuais dos Resultados do Contrato de Gestão; II - elaborar Relatórios de Avaliação sobre a execução dos Contratos de Gestão, correspondentes ao período avaliado; e III - recomendar, com as devidas justificativas, alterações nos Contratos de Gestão, quando necessárias. § 1º A CAv reunir-se-á anualmente para avaliação dos Relatórios Anuais dos Resultados do Contrato de Gestão encaminhados pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Águas ou para o exame de outros assuntos pertinentes que julgue necessários para o cumprimento de suas atribuições. § 2º Os Relatórios de Avaliação deverão ser fundamentados e conter a seguinte estrutura mínima: a) análise comparativa específica das metas propostas com os resultados alcançados; b) análise das justificativas apresentadas pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Águas, quando couber; c) análise do impacto dos resultados alcançados no cumprimento das metas subsequentes; d) recomendações relativas aos resultados avaliados, quanto aos indicadores e metas constantes do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão; e e) parecer conclusivo quanto ao cumprimento dos Programas de Trabalho dos Contratos de Gestão. Art. 2º A CAv será constituída por representantes dos seguintes órgãos da Administração Pública Federal: I - Da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA: a) Superintendência de Planos, Programas e Projetos (SPP) - 2 servidores; e b) Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF) - 1 servidor. II - Do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável (1 titular e 1 suplente). III - Do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) Secretaria de Gestão e Inovação (1 titular e 1 suplente). § 1º A coordenação da CAv será exercida por representante da ANA. § 2º Os integrantes da CAv serão indicados pelos titulares das instituições que a constituem. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria ANA de nº 52, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2022, Seção 2, pág. 13, e a Portaria nº 399, de 12 de julho de 2022, publicada no DOU de 21 de julho de 2022, Seção 2, pág. 11. ANA CAROLINA ARGOLO NASCIMENTO DE CASTRO