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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 52

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400052 52 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.018, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000939/2022-83, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A cadastrada sob CNPJ 04.739.720/0001- 24 com vistas ao expurgo de indisponibilidades ocorridas na Usina Termelétrica UTE Pampa Sul. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.019, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.008796/2022-58, decide (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Eólica Cerro dos Trindade S.A., cadastrada no CNPJ sob o nº 14.610.172/0001-91, em face do Auto de Infração nº 003/2017, lavrado pela AGERGS, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 29.163,79 (vinte e nove mil, cento e sessenta e três reais e setenta e nove centavos); (ii) sobrestar a aplicação dessa penalidade até que sobrevenha decisão judicial que revogue a medida liminar deferida; e (iii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL comunique a Superintendência de Administração e Finanças - SAF quando houver decisão exarada pela Justiça Federal e revogação da medida liminar. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.025, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004294/2022-58, decide (i) autorizar a execução dos Sandboxes constantes na Tabela 1, nos termos dos Planos de Projetos apresentados; (ii) determinar que o Projeto de P&D Governança de Sandboxes Tarifários, aprovado pelo Despacho nº 1.291, de 17 de maio de 2022, acompanhe os Sandboxes Tarifários autorizados; e (iii) determinar que as distribuidoras e executoras dos Sandboxes Tarifários autorizados prestem informações periodicamente e participem de reuniões e grupos de trabalho no âmbito do Projeto de Governança. Tabela 1: Projetos de Sandbox Tarifário autorizados . Identificação Nome do Projeto .

1 CPFL

Piloto de Tarifa Binômia Aplicada a Consumidores de Baixa Tensão .

3 ENEL

Sandbox Tarifário - Projeto Piloto para Consumidores Residenciais .

4 EDP

Sandbox Tarifário - Piloto de Resposta da Demanda na Baixa Tensão . #8 Neoenergia Aplicação Conjunta de Tarifas Binômias na TUSD e Time of Use (TOU) na TE para Baixa Tensão . #11 Equatorial Tarifa Horo-Sazonal-Locacional - HSL .

14 Energisa

Tarifa Horária - Time of Use (TOU), Dinâmica e Pré-Pagamento SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.061, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Altera o Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso X e 25, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta no Processo nº 48500.001924/2023-13, resolve: Art. 1º Alterar o Regimento Interno, Anexo da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, alterado pelas Resoluções Normativas nº 356, de 2 de março de 2009; nº 503, de 7 de agosto de 2012; nº 645, de 19 de dezembro de 2014; nº 665, de 23 de junho de 2015; nº 713, de 19 de abril 2016; nº 720, de 17 de maio 2016; nº 844, de 9 de abril de 2019; e nº 1.043, de 19 de setembro de 2022; cujos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 14- E, 15 e 23 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ....................................................... I - Diretoria; II - Unidades Organizacionais de Assessoramento e Controle: a) Assessoria Técnica da Diretoria - ASD; b) Assessoria Institucional da Diretoria - AID; c) Gabinete do Diretor-Geral - GDG; d) Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF; e) Secretaria-Geral - SGE; f) Auditoria Interna - AIN; g) Corregedoria - CRG; e h) Ouvidoria - OUV. III - Superintendência de Processos e demais Unidades Organizacionais: a) Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR; b) Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA; c) Superintendência de Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica - SCE; d) Secretaria de Leilões - SEL; e) Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT; f) Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF; g) Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD; h) Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e de Mercado Energia Elétrica - SGM; i) Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE; j) Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP; k) Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI; e l) Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA. § 1º Cada Unidade Organizacional terá a estrutura interna de funcionamento disciplinada em portaria, aprovada pela Diretoria, contendo o detalhamento das atribuições regimentais e a organização administrativa da unidade, assim como os casos de substituição de função. § 2º O titular da Unidade Organizacional poderá delegar ou subdelegar competências decisórias para as gerências ou coordenações, mediante autorização prévia da Diretoria. Art. 3º O funcionamento da Agência será apoiado pelas Unidades Organizacionais, que serão parte integrante do processo de gestão administrativa e base de apoio e de instrução às deliberações da Diretoria da ANEEL. Art. 4º A gestão estratégica da Agência será liderada pelo Diretor-Geral e demais Diretores, Assessores da Diretoria, Procurador-Geral, Chefe de Gabinete, Superintendentes, Secretários, Corregedor, Ouvidor e Auditor-Chefe. Art. 5º ....................................................... I - Regulação Econômica do Mercado e Estímulo à Competição: a) Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. II - Relações com a Sociedade: a) Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA . III - Outorgas e Gestão dos Potenciais Hidráulicos: a) Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE; b) Secretaria de Leilões - SEL. IV - Fiscalização dos Serviços e Instalações de Energia Elétrica: a) Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT; b) Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SF F. V - Regulação Técnica e Padrões de Serviço: a) Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD; b) Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM; c) Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE. VI - Planejamento e Gestão Administrativa: a) Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP; b) Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI; c) Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA. VII - Assessoramento e Controle da Gestão: a) Assessoria Técnica da Diretoria - ASD; b) Gabinete do Diretor-Geral - GDG; c) Assessoria Institucional da Diretoria - AID; d) Secretaria-Geral - SGE; e) Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF; f) Auditoria Interna - AIN; g) Corregedoria - CRG; h) Ouvidoria - OUV. Art. 14-E. À Assessoria Técnica da Diretoria compete prestar apoio à Diretoria, exercendo as seguintes atribuições básicas: .......................................................... Art. 15. .......................................................... VII - responsabilizar-se solidariamente pelo cumprimento dos instrumentos de gestão da ANEEL. Art. 23. .............................................. I - Mediação Administrativa e das Relações de Consumo: mediação entre os agentes econômicos do setor elétrico e entre esses e seus consumidores; tratamento das solicitações consumeristas da sociedade; coordenação do processo de participação pública; promoção da educação para o consumo, incluindo apoio e orientação aos conselhos de consumidores; proposição de melhorias na prestação dos serviços; realização de pesquisas de satisfação e acompanhamento da qualidade do atendimento ao consumidor; II - Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica: aprovação de estudos de inventário, viabilidade econômica e projetos de aproveitamentos hidrelétricos; autorizações de serviços de geração; autorizações de serviços e instalações de transmissão, incluindo aquelas destinadas ao acesso de unidades consumidoras à Rede Básica; autorizações de serviços e instalações de distribuição, autorização de instalações destinadas à importação e exportação de energia elétrica; autorização de atividades de comercialização; gestão das outorgas de concessão, permissão e autorização dos serviços de geração, transmissão e distribuição; gestão da compensação financeira e royalties pela utilização de recursos hídricos; gestão e execução das garantias financeiras; instrução técnica e econômica prévia para processos licitatórios de contratação de concessões de transmissão e distribuição; instrução técnica e econômica de parcelas adicionais de receita e autorizações de reforços e melhorias; e registro de centrais geradoras de capacidade reduzida; III - Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica: monitoramento e fiscalização, por meio de ações preventivas, orientativas ou corretivas, dos serviços e instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, buscando a conformidade regulatória dos agentes do setor; e fiscalização das entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e dos empreendimentos hidrelétricos no que se refere à segurança de barragens; IV - Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado: monitoramento e fiscalização, por meio de ações preventivas, orientativas ou corretivas, dos aspectos econômico-financeiros e contábeis das concessões, permissões e autorizações; monitoramento das práticas de mercado dos agentes do setor de energia elétrica, com foco em análise da concorrência e concentração econômica; normatização, controle prévio e a posteriori das operações de desvinculação de bens, entre partes relacionadas, transferência de controle societário e alterações de atos constitutivos; validação de custos para processos tarifários ou em atendimento a normativos regulatórios; fiscalização da gestão de encargos e fundos setoriais, incluindo a fixação das quotas da Reserva Global de Reversão - RGR; normatização de procedimentos contábeis e patrimoniais afetos ao setor elétrico; monitoramento e fiscalização dos aspectos econômico-financeiros das entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais; V - Gestão Tarifária e Regulação Econômica: regulação das cláusulas econômicas dos contratos dos serviços públicos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica; estabelecimento das receitas e dos reajustes e revisões tarifárias dos serviços públicos regulados; definição das tarifas de energia- TE, das tarifas de uso dos sistemas de distribuição - TUSD e das tarifas de uso do sistema de transmissão - TUST; estabelecimento e acompanhamento de encargos setoriais e políticas tarifárias definidas em Lei; avaliação do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos regulados; monitoramento e avaliação dos resultados da regulação por incentivos, das tarifas e do mercado de energia elétrica; VI - Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica: regulação dos aspectos técnicos e comerciais do serviço de transmissão e de distribuição de energia elétrica; estabelecimento das regras e procedimentos referentes à prestação do serviço de transmissão e de distribuição; supervisão do acesso aos sistemas e a conexão às instalações; regulação da operação do Sistema Interligado Nacional - SIN; inserção de novos recursos e tecnologias, incluindo recursos energéticos distribuídos; adequação, segurança e satisfação do usuário com os serviços; universalização do acesso à energia elétrica e a operacionalização de políticas de benefícios, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica; VII - Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica: regulação dos serviços e instalações de geração de energia elétrica; regulação do planejamento e programação da operação do Sistema Interligado Nacional - SIN e dos sistemas isolados; estabelecimento das regras e dos procedimentos de comercialização de energia elétrica; e, regulação do adequado funcionamento com segurança e liquidez das operações nos ambientes do mercado; VIII - Gestão de Pessoas: gestão e desenvolvimento de pessoas, coordenação do programa de estágio supervisionado; execução de atividades setoriais vinculadas aos sistemas de pessoal civil e de integridade pública da Administração Federal; monitoramento do clima organizacional; acompanhamento do desempenho dos servidores; disponibilização de ferramentas de reconhecimento, motivação e manutenção de talentos; promoção da saúde e do bem-estar na Agência; IX - Gestão Técnica da Informação: fornecimento de serviços e soluções de tecnologia da informação; desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; automatização de processos; gerenciamento da arquitetura de dados e da plataforma tecnológica para soluções de inteligência analítica; gerenciamento de serviços e sistemas de geoprocessamento; gerenciamento do atendimento e do fornecimento de hardwares e softwares aos usuários de TI; administração da infraestrutura de TI e dos serviços de segurança da informação; definição, atualização e disseminação de normas e padrões referentes ao uso de tecnologia da informação; X - Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações: planejamento e acompanhamento do plano de contratações; realização de licitações ou contratações diretas para a compra ou alienação de bens, execução de obras e prestação de serviços; monitoramento dos contratos resultantes dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas; condução dos processos de apuração de responsabilidade administrativa, referentes às licitações e contratações administrativas; análise, elaboração