DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400054 54 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.013, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004049/2017-83, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CPFL Piratininga, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . NEXCESS SOLUÇÕES DE REDES LTDA RF TV CABO MIX LTDA ANNE BIATRIZ FAMILIAR AMORIM SOUZA . BORALLI & BIELLA COMUNICAÇÕES LTDA BR CONECTA LTDA CBNET TELECOM EIRELI . CONECTA ITAPE TELECOMUNICAÇÕES LTDA F. J. FANTINI AMPARO EIRELI ME GIGA TV EIRELI . HOME FIBRA TELECOM - EIRELI ICARUS NET LTDA JET NETWORK TELECOMUNCAÇÕES LTDA . JOSLANE P. DE ALMEIDA MATURANA PROVEDORES MAXIWEB INTERNT PROVIDER LTDA MEGA FIBRA TELECOM LTDA . MEGALINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA MEGANET SARAPUI TELLECOM LTDA MP TELECOMUNICAÇÕES EIRELI . NETWE TELECOMUNICAÇÕES LTDA OPS TELECOM SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA . SAMUEL PEDRO DE GODOY SILVA TRINET PROVEDOR DE INTERNT EIRELI WIRELESS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS EIRELI . ARFIBER PROVEDOR LTDA BEST FIBRA TV ENTRETENIMENTOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ESCALEIRA & SANTOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA . JOY TELECOMUNICAÇÕES LLTDA JUNTFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA PERES TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA . PIXEL INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI DESPACHO Nº 1.014, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001437/2019-74, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Equatorial Energia Maranhão, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Equatorial Energia Maranhão, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . TOLEDO INFO LTDA - ME CAROLINA ON LINE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA VIA PERSONAL TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA . COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA-ME INFOTECNET NETWORKS INFORMÁTICA LTDA BALSAS NET LTDA - ME . IP2TEL SRVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA EIRELI ME SULIMARI SILVA SOARES - ME BORBA PROVEDOR LTDA ME . CONECTA NETWORKS LTDA -ME BRASIL NET & CAR EMPRENDIMENTOS LTDA - ME PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA -EPP . MARRONY STEFANNY ARAÚJO DOS SANTOS - ME A. L. N. LOPES - ME FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES EPP . A H SANTOS OLIVEIRA -ME FELIPE GERALDO ARAÚJO DE LIMA - ME DESPACHO Nº 1.015, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001442/2019-87, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região Itu Mairinque - CERIM, CNPJ nº 50.235.449/0001-07, e Lansoff Net LTDA.; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CERIM, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO DESPACHO Nº 1.016, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001443/2019-21, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto - CERRP, CNPJ nº 46.598.678/0001-19, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CERRP, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . CERINTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ATUALE - AUTOMAÇÃO, INTEGRAÇÃO E SONORIZAÇÃO DE AMBIENTES LTDA BLACK FIBRA TELECOM LTDA . GENET TELECOM INFORMÁTICA LTDA GRANDES LAGOS SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA I7 TELECOM INTERNET RIO PETRO EIRELI . N4 TELEOMUNICAÇÕES LTDA ME RG CORREA TELECOMUNICAÇÕES NET RP COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVDOR DE INTERNET LTDA . OQUEI TELECOM LTDA ALESSANDRO MUNIZ BOTTARI - WIFISYSTEMTELECOM ROBSON JSÉ AMBROSIO MESSIAS . WESTTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA IFTNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA WECLIX TELECOM S.A SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 20 DE ABRIL DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 de abril de 2023. Nº 1.111 - Processo nº: 48500.002356/2020-25. Interessados: Ventos de São Leão I Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 03. Unidades Geradoras: UG03 e UG04, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.112 - Processo nº: 48500.000475/2022-13. Interessados: Assuruá 5 V Energia S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 5 V. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia. Nº 1.113 - Processo nº: 48500.002705/2021-90. Interessados: Eólica Santo Agostinho 17 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 17. Unidades Geradoras: UG2, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.074, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007730/2022-41, decide por conhecer do requerimento interposto por Município de Guimarânia - MG e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3004425581, nº 3010520005 e nº 3012375171, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN nº 414/2010, no período de 22/12/207 até 03/04/2018, descontados os valores já devolvidos. No período de 04/04/2018 a 25/05/2021, deve a distribuidora realizar a devolução de forma simples, dos valores faturados incorretamente, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa n° 414/2010, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3003292785, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, no período de 15/05/2011 até 03/04/2018, descontados os valores já devolvidos. No período de 04/04/2018 a 25/05/2021, deve a distribuidora realizar a devolução de forma simples, dos valores faturados incorretamente, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa n° 414/2010, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI