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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 60

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400060 60 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MPO Nº 97, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Institui comissão provisória para decidir sobre consultas quanto à existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do anexo do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e pela Portaria nº 26, de 2 de março de 2023, da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, e o parágrafo único do art. 5º da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Fica instituída comissão provisória no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento para decidir, em relação servidores em exercício no Ministério, sobre: I - consultas quanto à existência de conflito de interesses; e II - pedidos de autorização para o exercício de atividade privada. Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação desta Portaria a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada formulados pelos servidores ou agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013. Art. 2º A comissão provisória de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros: I - Diretora de Administração e Gestão Estratégica, que a presidirá; II - um representante indicado pela Assessoria Especial de Controle Interno; e III - um representante indicado pela Secretaria de Orçamento Federal. Parágrafo único. Os membros da comissão provisória atuarão sem dedicação exclusiva. Art. 3º A comissão provisória contará com o apoio da Assessoria Especial de Controle Interno para o recebimento de consultas e pedidos de que tratam os incisos do art. 1º e para o envio do resultado da análise aos interessados por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SECI. Art. 4º A comissão provisória de que trata o art. 1º terá funcionamento até que sejam designados os membros a que se refere a Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023, e normatizado, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, o rito definitivo de análise dos assuntos de que trata o art. 1º. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 100, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS ANEXO I ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5016 Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento 119.999.999 At i v i d a d e s 5016 2723 Policiamento, Fiscalização, Combate à Criminalidade e Corrupção 06 181 119.999.999 5016 2723 0001 Policiamento, Fiscalização, Combate à Criminalidade e Corrupção - Nacional 06 181 119.999.999 F 3-ODC 2 90 0 3020 117.885.143 F 4-INV 2 90 0 3020 2.114.856 TOTAL - FISCAL 119.999.999 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 119.999.999 ANEXO II ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5016 Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento 119.999.999 At i v i d a d e s 5016 2723 Policiamento, Fiscalização, Combate à Criminalidade e Corrupção 06 181 119.999.999 5016 2723 0001 Policiamento, Fiscalização, Combate à Criminalidade e Corrupção - Nacional 06 181 119.999.999 F 3-ODC 2 90 0 1444 117.885.143 F 4-INV 2 90 0 1444 2.114.856 TOTAL - FISCAL 119.999.999 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 119.999.999 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Nova Redação (NR) do parágrafo 153.7(c)(2)(iii) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, Emenda nº 07, contida no art. 1º da Resolução nº 712, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, Seção 1, páginas 95 a 111, onde se lê: "(iii) operações não abarcadas pelos parágrafos 153.7(2)(c)(i) e (ii).", leia-se: "(iii) operações não abarcadas pelos parágrafos 153.7(c)(2)(i) e (ii).". SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.062, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153 (RBAC nº 153), e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 153-001, Revisão A (IS nº 153- 001A), intitulada "Critérios de Movimentação no Solo". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata esta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal)