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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 61

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.063, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 153-002, Revisão A (IS nº 153- 002A), intitulada "Manutenção aeroportuária". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata esta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.064, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, resolve: Art 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 153.37-001, Revisão B (IS nº 153.37- 001B), intitulada "Treinamento dos profissionais que exercem atividades específicas". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata esta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.409/SIA, de 9 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, Seção 1, página 60, que aprovou a IS nº 153.37-001A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.065, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 153.51-001, Revisão A (IS nº 153.51-001A), intitulada "Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata esta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.066, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 153.63-001, Revisão A (IS nº 153.63-001A), intitulada "Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata esta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.067, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 153.73-001, Revisão A (IS nº 153.73-001A), intitulada "Gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata esta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.068, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil- RBAC nº 153, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 153.107-001, Revisão A (IS nº 153.107-001A), intitulada "Proteção da área operacional de aeródromos". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata esta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2023. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.069, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 153.133-001, Revisão A (IS nº 153.133-001A), intitulada "Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata esta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.070, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 153.205-001, Revisão C (IS nº 153.205-001C), intitulada "Monitoramento da irregularidade longitudinal, atrito e macrotextura do pavimento da pista pouso e decolagem". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata esta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.446/SIA, de 18 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, Seção 1, página 56, que aprovou a IS nº 153.205-001B. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.071, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 153.403-001, Revisão B (IS nº 153.403-001B), intitulada "CAT - Categoria Contraincêndio de Aeródromo". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata esta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria nº 1.409/SIA, de 9 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2019, Seção 1, página 60, que aprovou a IS nº 153.403-001A.. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 11.072, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 153.501-001, Revisão B (IS nº 153.501-001B), intitulada "Procedimentos básicos de gerenciamento do risco da fauna". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata esta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponíveis em sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.661/SIA, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2021, Seção 1, página 29, que aprovou a IS nº 153.501-001A.. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.944, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007073/2023-72, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Barra Green; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0030; III - município (UF): Rio de Janeiro (RJ); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 00' 22" S / 043° 20' 50" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.