DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400062 62 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 982/SIA de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1 Páginas 2 e 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.949, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007405/2023-19, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Vista Alegre; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0046; III - município (UF): Novo Horizonte do Sul (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 35' 51" S / 053° 41' 29" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2093/SIA de 12 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2016, Seção 1 Página 65. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.952, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006779/2023-17, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Parnaíba; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0130; III - município (UF): Tasso Fragoso (MA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 30' 35'' S / 046° 04' 30'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.956, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007432/2023-91, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda São José ; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0358; III - município (UF): Poxoréu (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 26' 01" S / 054° 26' 27" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 968/SIA de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1 Páginas 2 e 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.959, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007502/2023-10, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Arjon; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0549; III - município (UF): Ouro Preto (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 16' 14'' S / 043° 43' 13'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.967, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007126/2023-55, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Lageado; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0140; III - município (UF): Três Lagoas (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 59' 50" S / 052° 10' 08" W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 241/SIA de 19 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, Seção 1 Página 46. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.998, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007153/2022-47, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: WEM Agropecuária; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0172; III - município (UF): Buritama (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 05' 29'' S / 050° 14' 38'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 946/SIA de 15 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2012, Seção 1 Página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 11.102, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.022115/2023-94, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 175-001, Revisão I (IS nº 175-001I), intitulada "Transporte de artigos perigosos em aeronaves civis". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica expressamente revogado o inciso II do art. 1º da Portaria nº 4.497/SPO, de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2021, Seção 1, página 210, que aprovou a IS nº 175-001, Revisão I. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 11.103, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.046652/2021-68, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 135-002, Revisão E (IS nº 135-002E), intitulada "Procedimentos para elaboração do manual geral de operações (MGO) dos operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 135". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 1.727/SPO, de 5 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2019, Seção 1, página 32, que aprovou a IS nº 135-002, Revisão D. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 83, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.018857/2022-93, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.834-ANTAQ, de 18 de março de 2021, de titularidade da empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.294/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS