DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400063 63 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 84, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.005308/2023- 30, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MARINA RIO BOAT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.732.266/0001-45, para operar na navegação de apoio marítimo com embarcações com restrição de potência até 2.000HP, constante do Termo de Autorização nº 1.024-ANTAQ, de 9 de janeiro de 2014. Art. 2º. Revogar a Deliberação SOG nº 76, publicada no Diário Oficial da União- DOU do dia 12 de abril de 2023, Seção 1, página 77, em virtude de erro material. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 637, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023. CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória remetido pelo Memorando n. 00169/2020/DIMAF/PFPR/PGF/AGU (2008590), CONSIDERANDO o Despacho n. 00276/2023/GAB/PFE/PFE-FUNAI/PGF/AGU SEQ.30 (5014392), resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 418/PRES, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2020, Seção 1, Folha 98. Art. 2º Suspender o processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios de Guairá, Altônia e Terra Roxa, no estado do Paraná, instaurado pelas Portarias nº 136/PRES, de 06/02/2009 e nº 139/PRES, de 17/02/2014, e aprovado por meio do Despacho nº 02, de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 1, Folhas 29 a 34, do dia 15 de outubro de 2018, em atendimento ao Parecer de Força Executória no âmbito da Ação Civil Pública n.º 5001048- 25.2018.04.7017, conforme o Memorando n. 00169/2020/DIMAF/PFPR/PGF/AGU (2008590). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.563, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Altera e realoca Funções Comissionadas Executivas, previstas no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.123713/2023-71, resolve: Art. 1º Alterar, no âmbito do INSS, a denominação e a categoria de uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor, código FCE 2.13, categoria de assessoramento, vinculada à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN, para Coordenador-Geral, código FCE 1.13, categoria de direção, tipo de unidade Coordenação-Geral. Art. 2º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCEs: I - da DIRBEN para a: a) Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI: 1. uma FCE de Coordenador-Geral, código FCE 1.13; 2. três FCEs de Coordenador, código FCE 1.11; 3. oito FCEs de Chefe de Divisão, código FCE 1.07; 4. uma FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.05; e 5. duas FCEs de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02; b) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL, uma FCE de Chefe de Divisão, código FCE 1.07; II - da DTI para a DIROFL, uma FCE de Coordenador-Geral, código FCE 1.13. Art. 3º As alterações e realocações de que trata esta Portaria estão consolidadas no Anexo. Art. 4º A codificação, localização e denominação das unidades administrativas alteradas e realocadas em decorrência do disposto nesta Portaria serão fixadas por meio de ato específico. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 4 de maio de 2023. GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG ANEXO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.563, DE 20 DE ABRIL DE 2023 SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO CONSTANTE DA ALINEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 . ORIGEM (DE) DESTINO (PARA) . Unidade de Origem Qtde. Denominação FCE Código CCE Unitário Unidade de Destino Qtde. Denominação FCE Código CCE Unitário . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2,30 Diretoria de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2,30 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 3 Coordenador FCE 1.11 4,44 Diretoria de Tecnologia da Informação 3 Coordenador FCE 1.11 4,44 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 8 Chefe de Divisão FCE 1.07 6,64 Diretoria de Tecnologia da Informação 8 Chefe de Divisão FCE 1.07 6,64 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 0,60 Diretoria de Tecnologia da Informação 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 0,60 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 0,42 Diretoria de Tecnologia da Informação 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 0,42 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 1 Chefe de Divisão FCE 1.07 0,83 Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística 1 Chefe de Divisão FCE 1.07 0,83 . Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão 1 Assessor FCE 2.13 2,30 Diretoria de Relacionamento com o Cidadão 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2,30 . Diretoria de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2,30 Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2,30 . T OT A I S 18 19,83 18 19,83 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA PREVIC Nº 338, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Previc, no uso das atribuições que lhe conferem inciso X do art. 2º, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, o inciso VIII do art. 12, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e o Regimento Interno da Previc, aprovado pela Portaria MF nº 529, de 08 de dezembro de 2017, decide: Art. 1º Constituir o Comitê de análise de lavratura de auto de infração - Copai, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, com o objetivo de aperfeiçoar o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação do regime da previdência complementar inerente às operações das entidades fechadas de previdência complementar, nos termos do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003. CAPÍTULO I COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Seção I Composição Art. 2º São membros do Copai: I - Coordenador-Geral de Processo Sancionador; II - Coordenador-Geral de Fiscalização Direta; III - Coordenador-Geral de Monitoramento; e IV - Coordenador- Geral de Regimes Especiais. § 1º Em caso de impossibilidade de comparecimento, os ocupantes dos cargos indicados neste artigo deverão ser substituídos por seu substituto legal. § 2º A Coordenação do Comitê será exercida pelo Coordenador-Geral de Processo Sancionador, ou, em sua ausência, pelo Coordenador-Geral de Fiscalização Direta. § 3º Caberá ao Coordenador do Copai o voto de qualidade, no caso de empate. § 4º Os trabalhos de secretaria serão executados pela Coordenação-Geral de Fiscalização Direta. Seção II At r i b u i ç õ e s Art. 3º Compete ao Copai conhecer, discutir e opinar sobre a proposta do auto de infração, de forma prévia e autônoma a sua efetiva lavratura. §1º. Os autos de infração relativos a não entrega de documentos obrigatórios pelas entidades fechadas de previdências complementar estão dispensados de apreciação no Copai. §2º A competência para a lavratura do auto de infração será dos Coordenadores Gerais da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento, do Coordenador de Fiscalização Direta e do Coordenador do Escritório Regional de Representação, juntamente com um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou Equipe Fiscal. Seção III Reuniões Art. 4º O Copai reunir-se-á preferencialmente por meio de videoconferência. Parágrafo único. A secretaria dará ciência aos membros, e aos demais participantes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data, local e pauta das reuniões. Seção IV Funcionamento Art. 5º O Copai instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 3/4 (três quartos) de seus membros, relacionados no art. 2º. §1º O Coordenador do Escritório Regional de Representação ou o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil apresentará de forma oral a proposta do auto de infração, sem direito a voto. §2º Os Coordenadores dos Escritórios Regionais de Representação poderão participar das reuniões, sem direito a voto. § 3º A critério do Copai, outros servidores da Previc poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 6º O Copai deverá apresentar opinião conclusiva sobre a proposta de lavratura de auto de infração em ata. Parágrafo único. Na ata da reunião deverá constar as opiniões de cada um dos participantes com direito a voto, com a assinatura dos membros presentes e do servidor responsável pela elaboração. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º. Compete ao Coordenador do Copai decidir sobre as situações não previstas nesta Portaria. Art. 8º. Fica revogada a Portaria Previc nº 901, de 15 de outubro de 2019. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO Diretor - Superintendente