DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400064 64 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 294, DE 04 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007456/2022-61, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade CABEC - Caixa de Previdência Privada BEC, CNPJ nº 07.083.033/0001-91, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 333, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006037/2022-10, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio do Banco Mercantil do Brasil S.A., CNPJ nº 17.184.037/0001-10, do Banco Mercantil de Investimentos S.A., CNPJ nº 34.169.557/0001-72, da Creditaqui Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento (nova denominação da Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos), CNPJ nº 33.040.601/0001-87, da Mercantil do Brasil Corretora S.A. - Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ nº 16.683.062/0001-85, da Mercantil do Brasil Distribuidora S.A. - Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ nº 17.364.795/0001-10, da Bem Aqui Administradora e Corretora de Seguros, Previdência Privada e Correspondente Bancário S.A. (incorporadora da Mercantil do Brasil Administradora e Corretora de Seguros e de Negócios S.A., CNPJ nº 02.715.087/0001-09), CNPJ nº 17.279.415/0001-49, e da Mercantil Administração e Corretagem de Seguros S.A., CNPJ nº 17.505.009/0001-57, em relação ao Plano de Benefícios Previdenciários CAVA, CNPB nº 1980.0011-38, administrado pela Caixa Vicente de Araújo do Grupo Mercantil do Brasil - CAVA, CNPJ nº 17.209.370/0001-36. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 336, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006070/2022-31, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade FUNDAÇÃO SILOS E ARMAZÉNS DE SEGURIDADE SOCIAL - SILIUS, CNPJ nº 88.922.562/0001-33, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 337, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004011/2022-29, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, CNPJ nº 32.169.883/0001-54 nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.105093/2015-83, interposto pela HOSPITAL SAO BENEDITO, CNPJ nº 86.377.629/0001-70, com sede em BENEDITO NOVO/SC, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 443, DE 3 DE ABRIL DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais; Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro a ser repassado às entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado com recursos oriundos dos saldos financeiros apurados nas contas dos estados, Distrito Federal e municípios e com recursos da União; e Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.524.174.972,54 (um bilhão, quinhentos e vinte e quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, constantes no Anexo desta Portaria. Parágrafo único O recurso de que trata o caput, corresponde à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos respectivos Fundos de Saúde Estados, Distrito Federal e Municípios, provenientes de repasses do Ministério da Saúde e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 2º O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. Parágrafo único. A existência de débitos com o sistema da seguridade social de que trata o caput deve ser observada pelos gestores estaduais, distrital e municipais previamente à transferência dos recursos financeiros às entidades. Art.3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta), após o Fundo Nacional de Saúde creditar na conta bancária dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo. Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Fe d e r a l . Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, aos Fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 6º O recurso orçamentário do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000H - Custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o SUS, conforme a Lei Complementar nº 197, de 06/12/22). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O CNPJ G ES T AO VALOR DO SALDO DAS CONTAS REPASSADOS AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (R$) CO M P L E M E N T AÇ ÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE - RECURSOS NOVOS (R$) VALOR POR G ES T ÃO PORTARIA GM/MS 96/2023 (R$) . AC 120040 RIO BRANCO 2002078 OBRAS SOCIAIS DA DIOC DE R BRANCO HOSPITAL SANTA JULIANA 00529443000336 ES T A D U A L 967.439,79 0,00 967.439,79 . AL 270030 A R A P I R AC A 2005050 SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO 24177305000131 MUNICIPAL 1.242.902,12 415.137,13 1.658.039,26 . AL 270030 A R A P I R AC A 2005123 ASSOCIACAO PISIQUIATRICA TEODORA ALBUQUERQUE 01606515000100 MUNICIPAL 286.696,97 95.758,59 382.455,56 . AL 270030 A R A P I R AC A 2786346 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE ARAPIRACA 01492009000120 MUNICIPAL 293.233,80 97.941,94 391.175,74 . AL 270030 A R A P I R AC A 7127839 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE A R A P I R AC A 16739798000128 MUNICIPAL 108.503,45 36.240,84 144.744,29 . AL 270030 A R A P I R AC A 7159463 ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES F E MENTAIS DE ARAPIRACA 24176992000170 MUNICIPAL 111.954,90 37.393,64 149.348,55 . AL 270030 A R A P I R AC A 7709005 COMPLEXO MULTIDISCIPLINAR DE EQUOTERAPIA TARCIZO FREIRE 08973565000167 MUNICIPAL 79.000,17 26.386,55 105.386,73 . AL 270070 BAT A L H A 2011581 SOCIEDADE EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PAROQUIA DE BAT A L H A 12487237000128 MUNICIPAL 16.118,67 0,00 16.118,67 . AL 270120 C AC I M B I N H A S 7575726 INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL 12955134000145 MUNICIPAL 232,38 0,00 232,38 . AL 270430 M AC E I O 7525249 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MACEIO 12321592000203 MUNICIPAL 3.019,42 28.881,28 31.900,70 . AL 270430 M AC E I O 9034307 NUCLEO DE ASSISTENCIA A PESSOA COM DEFICIENCIA INTEGRAR 24803874000145 MUNICIPAL 682,04 6.523,83 7.205,87 . AL 270430 M AC E I O 9391614 ASSOCIACAO DOS AMIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS 24479149000759 MUNICIPAL 856,87 8.196,12 9.052,99