DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400096 96 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP 355380 T AQ U A R I T U BA 3754839 A P A E DE TAQUARITUBA 50345842000153 MUNICIPAL 66.520,04 3.489,39 70.009,43 . SP 355400 T AT U I 2079135 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TATUI 72189582000107 MUNICIPAL 447.764,32 485.802,35 933.566,67 . SP 355410 T AU BAT E 2034611 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE TAUBATE 72286040000152 MUNICIPAL 52.920,00 0,00 52.920,00 . SP 355410 T AU BAT E 3126838 SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO 60975737007245 ES T A D U A L 37.067,52 9.384.297,84 9.421.365,37 . SP 355430 TEODORO SAMPAIO 2028239 ASSOCIACAO FILANTROPICA DE TEODORO SAMPAIO 46466447000151 MUNICIPAL 122.595,37 0,00 122.595,37 . SP 355430 TEODORO SAMPAIO 5660866 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS TEODORO SAMPAIO 57318826000110 MUNICIPAL 1.570,34 0,00 1.570,34 . SP 355440 TERRA ROXA 2083213 IRMANDADE DE MISERICORDIA E HOSPITAL TERRA ROXA 47055157000188 MUNICIPAL 19.988,79 0,00 19.988,79 . SP 355450 TIETE 2080087 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TIETE 72457716000123 MUNICIPAL 7.591,52 227.928,65 235.520,17 . SP 355470 TORRINHA 2080605 IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE PADRE NICANOR MERINO 44720845000127 MUNICIPAL 23.529,56 12.035,29 35.564,85 . SP 355500 TUPA 2080664 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TUPA 72547623000190 ES T A D U A L 8.795,07 2.226.626,64 2.235.421,71 . SP 355500 TUPA 2082454 CASA DA CRIANCA DE TUPA 72557689000160 ES T A D U A L 2.689,91 680.998,07 683.687,98 . SP 355500 TUPA 5010438 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOINAIS DE TUPA 44571222000130 ES T A D U A L 132,98 33.665,79 33.798,77 . SP 355510 TUPI PAULISTA 2081385 IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TUPI PAULISTA 72699119000105 MUNICIPAL 1.958,91 130.143,02 132.101,93 . SP 355540 U BAT U BA 2702193 SANTA CASA DE MIS IRMANDADE DO SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA 72747967000142 MUNICIPAL 126.375,32 702.354,25 828.729,57 . SP 355580 URANIA 2079968 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE URANIA 51845782000109 MUNICIPAL 11.877,92 36.294,81 48.172,73 . SP 355600 U R U P ES 2081342 IRMANDADE DE MISERICORDIA DE URUPES 72790280000190 MUNICIPAL 0,00 32.036,19 32.036,19 . SP 355620 VALINHOS 2097877 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALINHOS 46056487000125 MUNICIPAL 805.891,18 0,00 805.891,18 . SP 355620 VALINHOS 3974049 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALINHOS 44635290000115 MUNICIPAL 25.295,04 0,00 25.295,04 . SP 355620 VALINHOS 7848153 GRUPO ROSA E AMOR 05851906000133 MUNICIPAL 4.546,20 0,00 4.546,20 . SP 355630 VALPARAISO 2081105 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALPARAISO 72835804000111 MUNICIPAL 63.366,29 64.012,44 127.378,73 . SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 2081903 HOSPITAL DE CARIDADE DE VARGEM GRANDE DO SUL 72863665000130 MUNICIPAL 144.962,95 0,00 144.962,95 . SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 9156763 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VARGEM GRAND 46720587000104 MUNICIPAL 120,84 0,00 120,84 . SP 355650 VARZEA PAULISTA 3290395 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 54132840000137 MUNICIPAL 214.055,47 0,00 214.055,47 . SP 355670 VINHEDO 2699915 IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO 72909179000105 MUNICIPAL 700.773,77 0,00 700.773,77 . SP 355680 VIRADOURO 2092093 HOSPITAL E MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO 72938079000107 MUNICIPAL 56.679,32 0,00 56.679,32 . SP 355710 V OT U P O R A N G A 2081377 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA 72957814000120 ES T A D U A L 16.258,19 4.116.046,55 4.132.304,74 . SP 355720 C H AV A N T ES 2082438 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CHAVANTES 73027690000146 ES T A D U A L 940,76 238.169,81 239.110,57 . SP 355720 C H AV A N T ES 7570309 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAVANTES 08036486000120 MUNICIPAL 545,06 0,00 545,06 . SP 355730 ESTIVA GERBI 2748983 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 02281536000158 MUNICIPAL 0,00 195,59 195,59 . TO 170210 A R AG U A I N A 2755165 CASA DA CARIDADE DOM ORIONE DE ARAGUAINA 01368232000321 ES T A D U A L 362.703,91 1.664.292,10 2.026.996,01 . TO 170210 A R AG U A I N A 2370646 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE ARAGUAINA 00767202000163 ES T A D U A L 20.912,36 95.957,80 116.870,16 . TO 170210 A R AG U A I N A 9172335 INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA ISAC 14702257000523 MUNICIPAL 13.847,94 0,00 13.847,94 . TO 170310 BA R R O L A N D I A 5857236 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARROLANDIA 00849062000172 MUNICIPAL 75,19 17.428,62 17.503,81 . TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 2560372 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 25062282000182 ES T A D U A L 17.303,66 79.399,04 96.702,70 . TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 2560372 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 25062282000182 MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 . TO 170950 GURUPI 5615283 FUNDACAO PRO RIM 79361127000943 ES T A D U A L 91.552,39 420.094,51 511.646,90 . TO 171320 MIRACEMA DO TOCANTINS 5811805 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA 38146965000160 MUNICIPAL 730,17 18.513,38 19.243,55 . TO 171330 MIRANORTE 6092926 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANORTE 07968866000130 MUNICIPAL 475,91 12.034,49 12.510,40 . TO 171488 NOVA OLINDA 5649471 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 01979904000173 MUNICIPAL 31.458,31 0,00 31.458,31 . TO 171610 PARAISO DO TOCANTINS 5669898 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS EXEPCIONAIS DE PARAISO DO TOCANT 73974495000123 MUNICIPAL 63.139,98 0,00 63.139,98 . TO 171670 CO L M E I A 5826411 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLMEIA 02726761000150 MUNICIPAL 18.795,16 0,00 18.795,16 . TO 171820 PORTO NACIONAL 2658917 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 26752113000137 MUNICIPAL 33.720,44 0,00 33.720,44 . TO 172100 PALMAS 3913090 FUNDACAO DE AMPARO A PESQ EM ENFERM RENAIS E METABOLICAS 79361127000862 ES T A D U A L 175.096,88 803.444,21 978.541,08 . TOTAL GERAL 475.825.027,46 1.524.174.972,54 2.000.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 487, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Paraná e município de Curitiba. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício-SMS nº 133, de 13 de março de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba/PR, que solicita liberação de recursos para incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC; e Considerando a Resolução CIB/PR nº 049, de 30 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Paraná, que aprova a incorporação de recurso ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do estado do Paraná e município de Curitiba, constante no NUP - SEI nº 25000.034974/2023-12, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 78.470.607,44 (setenta e oito milhões quatrocentos e sessenta mil seiscentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Paraná e município de Curitiba. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, IBGE 410690, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 489, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Suspende, na parcela 02 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Primária à Saúde identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, identificadas no SCNES novembro e dezembro de 2022; e Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.021542/2023-41, do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve: Art. 1º Suspender na parcela 02 de 2023 a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos I e II a esta portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por duas competências consecutivas. Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde. Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Equipes (INE) suspensas por duplicidade profissional na parcela 02 de 2023 . UF IBGE Município INE Tipo de equipe . AM 130160 FONTE BOA 0001548417 Equipe Saúde da Família Ribeirinha . BA 290110 AMÉLIA RODRIGUES 0000179841 Equipe Saúde da Família . BA 290690 C A R AV E L A S 0001685813 Equipe Saúde da Família . BA 290930 CO R R E N T I N A 0000188565 Equipe Saúde da Família . BA 292740 S A LV A D O R 0000211907 Equipe Saúde da Família . CE 230960 PACA JUS 0001782657 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . CE 231085 PINDORETAMA 0000101184 Equipe Saúde da Família . ES 320340 MIMOSO DO SUL 0001772244 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . ES 320455 SANTA MARIA DE JETIBÁ 0000284335 Equipe Saúde da Família . GO 520110 ANÁPOLIS 0000453951 Equipe Saúde da Família . GO 520800 FO R M O S A 0001622862 Equipe Saúde da Família . GO 521250 LU Z I Â N I A 0000462519 Equipe Saúde da Família . GO 521730 PIRENÓPOLIS 0000464732 Equipe Saúde da Família . MA 210005 AÇ A I L Â N D I A 0000041033 Equipe Saúde da Família . MA 210210 BREJO 0002196069 Equipe Saúde da Família . MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 0002284650 Equipe Saúde da Família