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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 108

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400108 108 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 221, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2023, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 27, de 17 de novembro de 2022. Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO ADITIVOS ALIMENTARES INCLUÍDOS NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023. . 07.1.1 Pães com fermento biológico . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Glaceante 1520 Propilenoglicol 1500 Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores. . 07.1.2 Pães com fermento químico . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Glaceante 1520 Propilenoglicol 1500 Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores. . 07.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Corante 162 Vermelho beterraba Quantum satis . 07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Corante 162 Vermelho beterraba Quantum satis . Glaceante 1520 Propilenoglicol 1500 Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores. . 07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Corante 162 Vermelho beterraba Quantum satis . Glaceante 1520 Propilenoglicol 1500 Somente para uso em conjunto com aditivos conservadores. . 08.2.1.1 Produtos cárneos processados industrializados frescos . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Conservante 261(ii) Diacetato de potássio 1000 . 08.2.1.3 Produtos cárneos processados industrializados cozidos . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Conservante 261(ii) Diacetato de potássio 1000 . 08.2.2.2 Produtos cárneos processados salgados cozidos . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Regulador de acidez 261(ii) Diacetato de potássio 1000 . 08.2.3.2 Semiconservas cárneas e mistas . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Regulador de acidez 261(ii) Diacetato de potássio 1000 . 13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese) . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Emulsificante 476 Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ácido ricinoléico interesterificado 5000 . 13.3 Maionese . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Emulsificante 476 Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ácido ricinoléico interesterificado 5000 . 16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Emulsificante 436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 500 Somente para bebidas gaseificadas. . 18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 392 Extrato de alecrim 50 Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol. . 18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 392 Extrato de alecrim 200 Limite sobre o teor de gordura e expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol.