DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042500046 46 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 057/2019-UFMS. Processo nº. 23104.032070/2018-00. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN-HUMAP / EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL-UEMS. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da coordenação do presente acordo e os responsáveis da coordenação e fiscalização por parte das instituições partícipes. Assim, a Fiocruz passa a ser a instituição responsável para a coordenação do acordo e condução de todos os trabalhos referentes à manutenção do Núcleo de Evidências (NEv). Data de Assinatura: 17.04.2023. Vigência: 17.04.2023 a 02.12.2024. Assinam: o Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS, Mario Santos Moreira, pela FIOCRUZ, Andrea de Siqueira Campos Lindenberg pela HUMAP/EBSERH e o Reitor, Laércio Alves de Carvalho, pela UEMS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Pró- Reitoria de Administração e Infraestrutura, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no Edital de Licitação do RDC Eletrônico nº 11/2018 e o que consta nos autos do processo nº 23104.031866/2019-18 e demais legislações pertinentes, NOTIFICA a empresa WLH - CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.406.686/0001-64 acerca da possibilidade de solicitar o parcelamento no prazo de quinze dias a contar da data da publicação desta Notificação, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, referente à decisão administrativa em sede do Processo Administrativo Sancionador nº 23104.031866/2019-18, em virtude da prática de infrações da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 12.462/2011 e Cláusula Décima do EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO Termo de Cessão onerosa de uso de espaço físico e de uso de bem imóvele de uso de bem imóvel nº 01/2023-UFMS, Processo nº 23104.005516/2023-82, celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED-MS) Objeto: O presente Termo tem por objeto a cessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do bem imóvel da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (Bloco 3 do Câmpus de Ponta Porã), localizado Rua Itibiré Vieira, s/n - Residencial Julia Oliveira Cardinal BR 463 - Km 4,5, CEP 79907-414 - Ponta Porã, para a Secretaria de Estado de Educação - SED, para funcionamento temporário da Escola Estadual Profª Geni Marques Magalhães, com contrapartidas acordadas entre as partes. Data de assinatura: 20.04.2023 Vigência: 20.04.2023 a 31.12.2023. Assinam: O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Augusto Cesar Portella Malheiros, pela "UFMS", e o Representante Legal pela "SED-- MS". Contrato nº 77/2018-UFMS. A tentativa de envio postal resultou em certidão dos Correios de "objeto não entregue - carteiro não atendido" e não há outros endereços no sistema de cadastro de fornecedores SICAF. A empresa fica ciente de que, caso queira, poderá solicitar o parcelamento no prazo de quinze dias a contar da publicação dessa Notificação, nos termos da Instrução normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. Cumpre informar que a empresa pode visualizar e acompanhar os documentos e atividade processual do processo administrativo por meio do portal http://digital.ufms.br, clicando em Acesso Rápido - Pesquisa Processual SEI - e informando o número do processo acima. Demais informações dirigir-se ao prédio das Pró-reitorias, na cidade Universitária em Campo Grande (MS) na Avenida Costa e Silva, s/nº, Cidade Universitária ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. AUGUSTO CESAR PORTELLA MALHEIROS Pró-reitor de Administração e Infraestrutura FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA EDITAL Nº 113, DE 20 DE ABRIL DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a Resolução nº 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI), o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e o Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos Candidatos Negros em Concursos Públicos nº 168/2018, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2018, retificado pelo Edital nº 65/2022, publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022, divulga a abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital. 1. DAS VAGAS 1.1. As vagas detalhadas a seguir, referem-se à seleção para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação Exclusiva: . Campus Área de Conhecimento Requisitos Vagas Processo Nº . Alegrete Telecomunicações Graduação em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação E Mestrado OU Doutorado em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação ou áreas afins. 01 23100.020226/2022-18 . Bagé Ensino de Língua Inglesa Graduação em Letras Inglês, Inglês/Português ou Inglês/Espanhol E Doutorado em Letras ou áreas afins em Ensino de Língua Inglesa. 01 23100.004823/2023-86 . São Borja Ciências Sociais Aplicadas/ Ciências Humanas/ Direito /Direito Público e Práticas Jurídicas Reais e Simuladas Graduação em Direito E Mestrado OU Doutorado em Direito ou áreas afins das Ciências Sociais Aplicadas ou das Ciências Humanas, E inscrição ativa na OAB/RS. 01 23100.015201/2021-11 2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES 2.1. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva: . Classe Denominação do cargo Titulação comprovada Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . A Professor Adjunto Doutorado R$ 4.472,64 R$ 5.143,54 R$ 9.616,98 *O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. O período de inscrições será de 25/04/2023 à 15/05/2023. 3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia 16/05/2023. 3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00. 3.3. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário específico. 3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico [email protected], juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção. 3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 04/05/2023, nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 05/05/2023, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16/05/2023, caso contrário, estará automaticamente excluído do Concurso Público. 4. DA RESERVA DE VAGAS 4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência. 4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 4.2.1. De acordo com o item 1.1. do Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos candidatos negros em Concursos Públicos nº 168/2018, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros. 4.2.2. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos negros, 01 (uma) vaga para provimento imediato, conforme o item 1.2. do Edital nº 168/2018. 4.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a autodeclaração, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico [email protected], nos termos do item 1.3. do Edital nº 168/2018. 4.2.4. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, nos termos do item 1.3.1. do Edital nº 168/2018: a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação; b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação. 4.2.4.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme item 1.3.1.1 do Edital nº 168/2018. 4.2.4.2 Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.4.1 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do item 1.3.1.2 do Edital nº 168/2018. 4.2.5. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos do item 1.3.2. do Edital nº 168/2018. 4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS 4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que: a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.