DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042500011 11 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SD-FN 16.0264.54 RODRIGO MENEZES DE CASTRO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 370/CPESFN, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 e por não atender o previsto na alínea f do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 18.0551.68 GELDO JUNIO MOREIRA LOPES Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 06DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE SD-FN 21.0150.40 MATHEUS FORTUNATO FERREIRA RAMOS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 378/CPESFN, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 22JUN2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR SD-FN 16.1476.93 EMANUEL RODRIGUES DOS REIS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 379/CPESFN, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 03FEV2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-BD 14.0546.80 WESLEY COSTA DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 401/CPESFN, DE 20 DE ABRIL DE 202 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas c e f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais combinado com o inciso 8.1.1 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 33, de 24JAN2022, deste Comando, que Reincluiu ao Serviço Ativo da Marinha o CB-FN-IF 12.1689.63 ERMANO FERREIRA DA SILVA, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 5085861- 59.2021.4.02.5101, em trâmite na 22ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes termos: DECISÃO JUDICIAL Processo: 5085861-59.2021.4.02.5101 Juízo Originário: 22ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro Órgão Julgador: Tribunal Regional Federal da 2ª Região Tipo: Acórdão Data: 14MAR2023 Transcrição da Decisão Judicial: "Por fim, não obstante a tutela de urgência deferida, ela não foi cumprida a tempo de o autor realizar o curso no ano de 2022, e ele somente foi matriculado no curso de 2023 (eventos 109 e 116). Mas, como visto, ele não tem direito à matrícula, e nem à reintegração, sendo legítimo o ato de licenciamento. Do exposto, voto no sentido de dar provimento à remessa necessária à apelação, para julgar improcedente o pedido." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL PORTARIA Nº 44/DIM, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no inciso VI, Art. 1° da Portaria n° 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, resolve: Art. 1° Dispensar, "ex-offício", a partir de 23MAR2023, o 3° SG-RM1-AR 81.2049.49 JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA LOPES, da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Praça D'Armas, por conclusão do prazo estabelecido na Portaria n° 38/2021, desta Diretoria, que o contratou, consoante o previsto na subalínea I, da alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito administrativo a partir de 23 de março de 2023. V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI PORTARIA Nº 30/BHMN, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, em conformidade com art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993, resolve: Art. 1º Instituir, nesta Base, Comissão de Processo Administrativo de Sanção de Empresa, referente ao Processo Administrativo nº 63999000520/2023-41, visando a apuração de eventuais infrações administrativas praticadas pela empresa PROSADI COMERCIAL LTDA, CNPJ n° 05.007.267/0001-24, detentora da Ata de Registro de Preços n° 04/2022. Art. 2º A Comissão instituída no artigo anterior será composta dos seguintes militares: I - CT (IM) 06.0231.00 RAFAEL CONCELLOS BASTOS; e II - 1° SG-PL 01.0612.24 JORGE ANDERSON DUARTE DA GLÓRIA. Art. 3º Estabelecer prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG FERNANDO JOSÉ MORAES MONTEIRO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO PORTARIA Nº 80/CIAA, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-OR 86.4885.38 EDNALDO INACIO DA SILVA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Operador da Secretaria Escolar, NEO 15.0.0.9, na área de atuação de Administração deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 03ABR2023 a 02ABR2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 03ABR2023. C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO PORTARIA Nº 90/CIAA, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-MT 85.8616.51 EDER DE SOUZA TAVARES, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor da disciplina Caldeira, na Escola de Artífices, NEO 11.1.0.21, na área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 10ABR2023 a 09ABR2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10ABR2023. C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO PORTARIA Nº 91/CIAA, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-CN 86.7222.71 ROBSON LUIS AZEVEDO MARINHO, dispensado pela Portaria nº 266/DPC de 8 de novembro de 2022, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Supervisor de Avaliação e Banco de Questões, NEO 14.3.0.1, na área de atuação de Administração deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 10ABR2023 a 09ABR2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10ABR2023. C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO