DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042500044 44 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 3.258, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.100919/2023-16, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ALDEVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3296057, ocupante do emprego de Agente de Portaria, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência de Agricultura e Pecuária no Amapá do Ministério da Agricultura e Pecuária, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência de Agricultura e Pecuária no Amapá do Ministério da Agricultura e Pecuária assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.298, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.125966/2023-10, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos em anexo, do quadro de pessoal da Caixa Econômica Federal - CEF, para composição da força de trabalho da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SUSEP assegurar que os empregados colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA ANEXO . Empregado Matrícula Emprego . Leandro Tavares de Oliveira 056268-9 Técnico Bancário Novo . Mariana de Lima e Silva Morais 056221-2 Técnico Bancário Novo PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.425, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.157864/2022-10, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Rafaela Nascimento de Azevedo, matrícula SIAPE nº 1316681, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Contabilidade, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.470, DE 24 DE ABRIL DE 202 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.132832/2023-55, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Gianne Keila Luzeiro Lopes, matrícula nº 9472972, PNA - Profissional de Navegação Aérea, do quadro de pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea, para composição da força de trabalho da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IBGE assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.575, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 14021.116157/2023-17, resolve: Art. 1º Ceder o empregado Paulo Sérgio Vilches Fresneda, matrícula SIAPE nº 1256357, Pesquisador-A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado. Art. 2º O ônus da remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente. Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.502, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.133279/2023-78, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sérgio Luis Gomes Cunha, matrícula nº 94025-09, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANAC assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.667, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria Interministerial MGI/MCID/MS nº 881, de 23 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.109622/2023-16, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração da lotação dos servidores e empregados, constantes dos Anexos I, II e III, para composição da força de trabalho dos órgãos e entidades de destino indicados. Art. 2º Cabe aos órgãos e entidades de destino indicados assegurar que os servidores e empregados lotados em suas instituições não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições de seu cargo ou emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS LOTADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DE DESTINO . Nome/Nome Social Cargo Matrícula SIAPE Órgão/Entidade de Destino . ADENICE ARAUJO DE MEDEIROS AGENTE ADMINISTRATIVO 1160802 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR . JOAO LOURENCO RIBEIRO AGENTE ADMINISTRATIVO 7237049 MINISTÉRIO DA SAÚDE . JOSE DANTAS CAVALCANTE JUNIOR ADMINISTRADOR 1160779 MINISTÉRIO DA SAÚDE . JULIANA POETA MANGRICH AGENTE ADMINISTRATIVO 1824354 MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS . LUIS CARLOS MARCHAO ADMINISTRADOR 0238065 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR . MARCELO GONCALVES DA CRUZ AGENTE ADMINISTRATIVO 1201466 MINISTÉRIO DA SAÚDE