DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500008 8 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 4.429, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 53500.022819/2012-03. Aprova o processo de revisão tarifária da Concessionária SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, a ser aplicado às tarifas das Assinaturas Residencial, Não Residencial e Tronco de seu Plano Básico de Serviço, conforme Anexo a este Ato, tendo em vista o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0048689-41.2013.4.01.3400, que determinou a exclusão das receitas de interconexão, e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes, da base de cálculo da contribuição ao CIDE- FUNTTEL. Revoga parcialmente o Anexo ao Ato nº 12.759, de 6 de setembro de 2022, somente no que diz respeito às tarifas homologadas para a Concessionária do S T FC SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. Ratifica que a data-base para futuros reajustes tarifários da Concessionária SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, bem como o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) básico para o cálculo de seu reajuste, encontram-se dispostos no art. 5º do Ato nº 12.759, de 6 de setembro de 2022. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ANEXO VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DO PLANO BÁSICO DE SERVIÇO DO STFC DA CONCESSIONÁRIA SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL (Valores em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais) . SERCOMTEL - SETOR 20 . ITENS TARIFÁRIOS VALORES EM R$ . Habilitação Residencial 30,88 . Habilitação Não Residencial 30,88 . Habilitação Tronco 30,88 . Assinatura Residencial 41,37 . Assinatura Não Residencial 65,21 . Assinatura Tronco 65,21 . MIN 0,13713 . VCA 0,27430 . Mudança de Endereço Residencial 30,88 . Mudança de Endereço Não Residencial 30,88 . Mudança de Endereço Tronco 30,88 . Tarifa de Completamento 0,27430 . Assinatura Classe Especial 13,64 . Habilitação Classe Especial 30,88 . Mudança de Endereço Classe Especial 30,88 ATO Nº 4.430, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Processos nº 53500.012173/2019-14 e nº 53500.023865/2022-93. Aprova os compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de consulta pública para conferência de direito de exploração de satélite, conforme o Anexo a este Ato. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ANEXO COMPROMISSOS PARA EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES E CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA PARA CONFERÊNCIA DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE 1. Durante a vigência do direito de exploração de satélite, as exploradoras de satélites brasileiros ou estrangeiros devem atender os seguintes compromissos: 1.1. A exploradora de satélite brasileiro deve manter recursos humanos em quantidade suficiente para a completa operação, durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, da Estação de Controle, localizada em território brasileiro, de seu satélite. 1.2. A exploradora de satélite brasileiro deve assegurar a efetiva existência, em território nacional, dos centros de deliberação e implementação das decisões estratégicas, gerenciais e técnicas envolvidas, inclusive fazendo refletir tal obrigação na composição e nos procedimentos decisórios de seus órgãos de administração. 1.3. A interação entre os representantes das exploradoras de satélites e a Anatel deve ser realizada em português, língua oficial do país, e todos os documentos oficiais submetidos à Anatel devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando redigidos em língua estrangeira, devem ser traduzidos para o português para ter efeitos legais no País. 1.3.1. Acordos de coordenação e correspondências a serem enviadas à União Internacional de Telecomunicações e a outras Administrações podem ser redigidas e submetidas à Agência em inglês ou espanhol. 1.4. As exploradoras de satélite devem envidar todos os esforços para realizar a coordenação dos segmentos espacial e terrestre, imbuídas de boa-fé e cooperação mútua, a fim de permitir o compartilhamento dos recursos de órbita e espectro com o maior número possível de interessados, independente da ordem de prioridade de coordenação no âmbito nacional ou internacional. 1.5. As exploradoras de satélites devem priorizar o provimento de capacidade satelital para o atendimento a políticas públicas. 2. Para conferência ou adição de faixas de frequências a direito de exploração de satélite estrangeiro associados às faixas de frequências dos Planos do Apêndice 30-30A e do Apêndice 30B do Regulamento de Rádio da União Internacional de Telecomunicações, a Superintendência responsável pela gestão do Espectro e da Órbita deve realizar Consulta Pública. 3. Para conferência ou adição de faixas de frequências a direito de exploração de satélite correspondente a sistemas de grande porte de satélites não- geoestacionários, ou a sistemas de satélites geoestacionários ou não-geoestacionários associados ao serviço móvel por satélite, a Superintendência responsável pela gestão do Espectro e da Órbita deve realizar Consulta Pública, em especial para subsidiar as decisões da Agência quanto ao estabelecimento de restrições, limites ou condições, visando propiciar ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado. 3.1. Entende-se por sistemas de grande porte de satélites não- geoestacionários aqueles compostos por mais de mil satélites. 3.2. Os sistemas de satélites associados ao serviço móvel por satélite, a que se refere o item 3, são aqueles cujas estações terrenas não façam uso de antenas direcionais e que não tenham capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede. SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 10 DE ABRIL DE 2023 Nº 3.941 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) SLC AGRICOLA S.A., CNPJ nº 89.096.457/0022-80, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos, relacionado a cada radiofrequência, contados a partir da data de entrada em vigor deste ato. Nº 4.001 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Móvel Aeronáutico, titulada pela entidade TOME AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 03.195.697/0001-91, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 12 DE ABRIL DE 2023 Nº 4.067 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 14.674.303/0001-02, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos, relacionado a cada radiofrequência, contados a partir da data de entrada em vigor deste ato. Nº 4.079 - Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) RADIO FM A P A R EC I DA DO NORDESTE LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 13.923.917/0001-00, na localidade de Lagarto/SE, até 14/06/2028, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 4.130, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade VALTER COSTA SANTANA, CPF nº .279.185-*, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 17 DE ABRIL DE 2023 Nº 4.246 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ALCIDES ANDRADE DOS SANTOS, CPF nº .799.945-, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. Nº 4.290 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ROGERIO SILVA DE ALMEIDA, CPFnº .062.595-, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 4.450, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 53508.006260/2022-68. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) Ministério da Defesa, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 03.277.610/0001-25, na localidade de Resende/RJ, até 13/10/2030, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 4.457, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 53520.000718/2023-98. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) RADIO GUARAREMA LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 76.370.998/0001-88, na localidade de São José/SC, até 07/04/2033, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.513, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 53516.001304/2023-45. Extinguir, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito outorgada a EDSON FOGARI, CPF nº .722.949-*, por intermédio do Ato 4337, de 13 de agosto de 2020 (SEI 5864542), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel de 24/12/2020. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.518, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 53516.001305/2023-90. Extinguir, por renúncia, a autorização no Serviço de Interesse Restrito outorgada a LUIZ ANTONIO MARQUES, CPF nº .270.089-*, por intermédio do Ato 4337, de 13 de agosto de 2020 (SEI 5864542), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel de 24/12/2020. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente