DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500016 16 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis em cada um dos serviços de AIS, ATS, CNS e MET, observados como conformes nas inspeções realizadas nos PSNA, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor. 7.2 A tabela a seguir apresenta os valores dos indicadores de segurança operacional, estabelecidos em 7.1, assim como as metas para a melhoria contínua até 2025: . Indicador Valor em 2022 Meta para 2025 . (a) 98,67% 98,80%. . (b) 97,51% 97,70%. . (c) 96,36% 96.50%. . (d) AIS 98,48% 98,60%. . (d) ATS 97,17% 97,30%. . (d) CNS 97,13% 97,30%. . (d) MET 97,00% 97,20%. . SMS 99,09% 99,00% 8 DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A ASOCEA deverá estabelecer procedimentos para monitorar de forma contínua o cumprimento dos objetivos e metas definidos nesta Instrução, bem como adotar providências para corrigir tendências não desejáveis. 8.2 Esse monitoramento deverá ser registrado e seus resultados farão parte do Relatório Anual de Análise de Desempenho do SISCEAB, elaborado pela ASOCEA . 8.3 A ASOCEA deverá propor uma revisão desta Instrução sempre que for necessário, com o objetivo de mantê-la alinhada com o Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil Brasileira e com a evolução dos conceitos de segurança operacional em âmbito nacional e internacional. ANEXO A - PLANO DE OBJETIVOS E METAS DO ESTADO BRASILEIRO Objetivo 1 - Aprimorar a segurança operacional do transporte aéreo regular da aviação civil brasileira . Meta Indicador . 1.1 No período de 2023 até 2025, manter o Indicador 1.1a em um patamar igual ou inferior ao do Indicador 1.1b. 1.1a Média móvel dos últimos 5 anos, do número de acidentes anuais, por milhão de decolagens, envolvendo aeronaves do transporte aéreo regular brasileiro, com peso máximo de decolagem acima de 5.700 kgf. . 1.1b Média no período de 2015 a 2019 da quantidade de acidentes, por milhão de decolagens, envolvendo aeronaves de transporte aéreo regular dos Estados do Grupo 1 do Conselho da OAC I , com peso máximo de decolagem acima de 5700 kgf. . 1.2 No período de 2023 até 2025, manter o Indicador 1.2a em um patamar igual ou inferior ao do Indicador 1.2b. 1.2a Média móvel dos últimos 5 anos, do número de acidentes anuais com fatalidades, por milhão de decolagens, envolvendo aeronaves do transporte aéreo regular brasileiro, com peso máximo de decolagem acima de 5700 kgf. . 1.2b Média no período de 2015 a 2019 da quantidade de acidentes com fatalidades, por milhão de decolagens, envolvendo aeronaves de transporte aéreo regular dos Estados do Grupo 1 do Conselho da OACI, com peso máximo de decolagem acima de 5700 kgf. Objetivo 2 - Aperfeiçoar a capacidade de supervisão da segurança operacional do Estado brasileiro . Meta Indicador . 2.1 No período de 2023 até 2025, manter o Indicador 2.1 acima de 92%. 2.1 Porcentagem do número de perguntas do protocolo USOAP CMA da ICAO respondidas como satisfatórias pelo Estado brasileiro no Self Assessment por número de questões de protocolo aplicáveis. Continuação do Anexo A - Plano de Objetivos e Metas do Estado Brasileiro Objetivo 3 - Melhorar a Implementação do Programa de Segurança Operacional do Estado . Meta Indicador . 3.1 Atingir 100% no indicador 3.1 até 2025 3.1 Porcentagem de perguntas aplicáveis avaliadas com nível de maturidade "Present" respondidas no self assessment relativo ao ICAO SSP Implementation Assessment (SSPIA) . 3.2 Atingir 75% no Indicador 3.2 até 2025 3.2 Porcentagem de perguntas aplicáveis avaliadas com nível de maturidade "Present and effective" respondidas no self assessment relativo ao ICAO SSP Implementation Assessment (SSPIA) Objetivo 4 - Aprimorar o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) nos Provedores de Serviço. . Meta Indicador . 4.1 Até 2025, aprimorar o nível de operacionalidade dos SMS dos PSAC e PSNA, mantendo uma tendência positiva para os indicadores 4.1a e 4.1b, tendo como referência o ano de 2022. 4.1a Porcentagem de questões avaliadas anualmente no nível "Operacional" ou no nível "Efetivo", considerando como base o total de avaliações de SMS de PSAC. . 4.1b Porcentagem de questões avaliadas anualmente no nível "Operacional" ou no nível "Efetivo", considerando como base o total de avaliações de SMS de PSNA. Objetivo 5 - Reduzir o número de ocorrências categorizadas como "alto risco operacional" na operação 135 (Táxi Aéreo) e na aviação privada. . Meta Indicador . 5.1 Para o grupo composto pela operação 135 e pela aviação privada, manter o indicador 5.1 em um patamar inferior à média das respectivas taxas no período de 2018 a 2022, com uma tendência decrescente entre 2023 e 2025. 5.1 Média móvel dos últimos cinco anos da taxa de número de acidentes anuais por 105 horas de voo. PORTARIA GABAER Nº 494/GC3, DE 21 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "Linha de Transmissão Juiz de Fora 4 - Pequeri 1, 138KV". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta, ainda, no Parecer nº 00095/2020/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura e o Parecer nº 00134/2021/COJAER/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica, bem como no Processo nº 67613.021108/2023-01, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), resolve: Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Governador do Estado de Minas Gerais, a implantação de OPEA, denominado "LD Juiz de Fora 4 - Pequeri, 138KV", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção (PBZPA) do Aeródromo Privado Doutor Saulo Villela (SIDV). Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com o Governo do Estado, a medida mitigadora elencada para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A., responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo Privado Doutor Saulo Villela (SIDV). Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 738, DE 30 DE MARÇO DE 2023 ASSUNTO: aquisição de bens imóveis de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte), situados em Tucuruí/PA, mediante doação sem encargo à União Federal, a serem destinados ao Comando do Exército, com a finalidade de utilização em atividades militares (aquartelamento do 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva, áreas de instrução e residências obrigatórias para servidores militares) 1. Proposição do Comando Militar do Norte (CMN), para aquisição, mediante doação sem encargo, à União Federal, de imóveis de propriedade da Eletronorte, situados em Tucuruí/PA, identificados como Gleba 1-Parcela A, Gleba 1-Parcela B, Gleba E-Parcela 1C e 72 (setenta e dois) lotes residenciais, a serem destinados ao Comando do Exército, com a finalidade de utilização como serviço público, vocacionados para atividades militares (aquartelamento, áreas de instrução e residências obrigatórias para servidores militares). 2. CONSIDERANDO: a. que as disposições do Termo de Compromisso de Posse firmado entre o Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente e o senhor ROBERTO PARUCHER, Diretor Presidente da Eletronorte, em 24 de setembro de 2019, condicionado à Resolução da Diretoria Executiva nº 0276/2019, de 19/08/19, ratificada pelo Conselho de Administração, constando a disponibilização de posse da área com 168,2199 ha (cento e sessenta e oito hectares, vinte e um ares e noventa e nove centiares) ou 1.682.199,00 m² (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil cento e noventa e nove metros quadrados) abrangendo as área designadas como BEC I, BEC II e BEC IV e 72 (setenta e dois) imóveis residenciais como assegurados à doação em curso; b. que a área de 168,2199 ha (cento e sessenta e oito hectares vinte e um ares e noventa e nove centiares) ou 1.682.199,00 m² (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil cento e noventa e nove metros quadrados) estabelecida no Termo de Compromisso de Posse foi apenas estimada, dependendo de sua real medição via georreferenciamento, conforme o contido na Resolução da Diretoria Executiva nº 0276/2019, de 19/08/19;