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Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 68

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500068 68 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº 0004/2023 DE 20 DE ABRIL DE 2023 JETWAY - Termo de Verificação Funcional nº 0004/2023. 1. Dados do Termo 1.1. Identificação do equipamento SAT 1.1.1. Marca: JETWAY 1.1.2. Modelo: JS-1000 1.1.3. Versão do software básico: 04.00.01 1.2. Número do Termo: 004/2023 1.3. Data de emissão: 20/04/2023 1.4. Finalidade: Registro de versão de software básico de SAT 1.5. Legislação aplicável: 1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04) 1.5.2. Roteiro de Análise do SAT (RA v .1.18.02) 1.6. Laudo da análise técnica 1.6.1. Número: SAT125-023 1.6.2. Órgão técnico responsável 1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L 1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04 2. Identificação do fabricante/importador do SAT 2.1. Fabricante ou Importador: JETWAY 2.2. Razão social: JETWAY INFORMÁTICA LTDA 2.3. CNPJ: 32.333.764/0001-95 2.4. Inscrição estadual / UF: 562.451.232.115 (SP) 3. Informações do modelo registrado 3.1. Drivers de comunicação: arquivo "3_29032023_sat.dll". 3.1.1. Sistema operacional: Windows 32 bits 3.1.2. Hash code/algoritmo (MD5): 9E763197EF0ADACDA9F025E41AB4432A CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO Nº 24, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Torna pública a emissão de Termo de Verificação Funcional pela SEFAZ/SP. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de março de 2012; e CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP - registrada no processo SEI nº 12004.100526/2023-32, torna público que foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte: TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº 0005/2023 DE 20 DE ABRIL DE 2023 TANCA - Termo de Verificação Funcional nº 0005/2023. 1. Dados do Termo 1.1. Identificação do equipamento SAT 1.1.1. Marca: TANCA 1.1.2. Modelo: TS-2000 1.1.3. Versão do software básico: 04.00.01 1.2. Número do Termo: 005/2023 1.3. Data de emissão: 20/04/2023 1.4. Finalidade: Registro de versão de software básico de SAT 1.5. Legislação aplicável: 1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04) 1.5.2. Roteiro de Análise do SAT (RA v .1.18.02) 1.6. Laudo da análise técnica 1.6.1. Número: SAT127-023 1.6.2. Órgão técnico responsável 1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L 1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04 2. Identificação do fabricante/importador do SAT 2.1. Fabricante ou Importador: TANCA 2.2. Razão social: Tanca informática LTDA 2.3. CNPJ: 08.723.218/0001-86 2.4. Inscrição estadual / UF: 562.377.111.111 (SP) 3. Informações do modelo registrado 3.1. Drivers de comunicação: arquivo "3_29032023_sat.dll". 3.1.1. Sistema operacional: Windows 32 bits 3.1.2. Hash code/algoritmo (MD5): 9E763197EF0ADACDA9F025E41AB4432A CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA PGFN/MF Nº 221, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Desativa o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional localizado em Araraquara/SP. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 73 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1 de janeiro de 2023, os incisos XIII e XVIII do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve: Art. 1º Determinar a desativação do Escritório de Representação localizado em Araraquara, com a transferência de suas atividades e de seu acervo de qualquer natureza à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São Carlos, em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presente Portaria. Art. 2º Decorridos 120 (cento e vinte dias) da publicação da presente Portaria, o Escritório de Representação em Araraquara/SP estará extinto. Art. 3º. A Procuradora Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região será responsável pela condução de todo processo de desativação da unidade e pela definição da distribuição do acervo, das atividades e pessoas do escritório desativado. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES PORTARIA COMAC Nº 52, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Monitorar Grandes Contribuintes", referente ao 1º trimestre de 2023. O COORDENADOR ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve: Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Monitorar Grandes Contribuintes", referente ao 1º trimestre de 2023, conforme Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor encontram-se divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DIEGO SILVA DE CARVALHO ANEXO ÚNICO . At i v i d a d e Meta Resultado . Monitorar Grandes Contribuintes 1,00 1,15 SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Solução de Consulta Cosit nº 98.083, de 4 de abril de 2023, publicada no DOU de 17 de abril de 2023, Seção 1, página 25, onde se lê: " Assunto: Classificação de Mercadorias ", Leia-se: " Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 98.386, de 23/09/2019." Na Solução de Consulta Cosit nº 98.084, de 4 de abril de 2023, publicada no DOU de 17 de abril de 2023, Seção 1, página 25, onde se lê: " Assunto: Classificação de Mercadorias ", Leia-se: " Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 98.474, de 21/10/2019." SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Habilita pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no artigo 707 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o Inciso II do Art. 1º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta do processo administrativo n° 10265.496888/2022-31, declara: Art. 1º Fica concedida HABILITAÇÃO DEFINITIVA à empresa LATICINIOS J L LTDA, CNPJ: 16.005.431/0001-80, ao PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, com período de execução de 01/10/2022 a 01/09/2025. Art. 2º Como corolário da presente concessão, fica cessada a vigência da habilitação provisória e convalidados os seus efeitos. Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 63, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Habilita pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no artigo 707 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o Inciso II do Art. 1º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta do processo administrativo n° 10265.512136/2022-24, declara: Art. 1º Fica concedida HABILITAÇÃO DEFINITIVA à empresa CARLOS MAGNO MARTINS LEAL LTDA, CNPJ: 05.090.555/0001-95, ao PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, com período de execução de 01/07/2022 a 30/06/2025. Art. 2º Como corolário da presente concessão, fica cessada a vigência da habilitação provisória e convalidados os seus efeitos. Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA