DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100502/2023-83, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de maio de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF G AC GAP Q AV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL . (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) . 1 AC 6,1872 6,1872 - 4,5237 - - - - . 2 AL 5,9241 5,9987 3,4910 4,4324 4,7023 - - - . 3 AM 6,4800 6,4800 - 4,8200 2,5790 1,8182 - - . 4 AP 5,2100 5,2100 - 5,0700 - - - - . 5 BA 5,9600 5,9600 - 4,5900 3,6940 - - - . 6 CE 5,7100 7,4230 - 4,6000 4,6400 - - - . 7 DF 5,6300 7,7000 - 4,1000 6,2900 - - - . 8 ES 5,6830 5,6830 - 4,4393 5,0253 - - - . 9 GO 5,4475 7,4384 - 3,9536 - - - - . 10 MA 5,4600 5,4600 - *4,5600 - - - - . 11 MG 5,4152 7,5575 7,1748 3,9432 4,6985 - - - . 12 MS 5,3859 7,4507 3,5839 3,9442 3,4598 - - - . 13 MT *5,5440 7,1421 7,6985 3,6120 3,5400 2,9900 - - . 14 PA 5,6230 5,6230 - 4,6552 - - - - . 15 PB 5,3334 9,1094 5,3811 4,0679 4,3221 - 6,8463 6,8463 . 16 PE 5,4000 5,5500 - 4,1300 - - - - . 17 PI 5,7600 5,7600 7,2000 4,4900 - - - - . 18 PR 5,5540 5,5540 - 3,9970 5,5106 - - - . 19 RJ 5,5600 5,7200 2,4456 4,4200 4,4100 - - - . 20 RN 5,9600 5,9600 - 4,6000 4,4000 - - - . 21 RO 5,9310 5,9310 - 4,7970 - - 4,0864 - . 22 RR 6,1220 6,1990 7,5370 4,8760 - - - - . 23 RS 5,4632 7,9375 - 4,7702 5,2938 - - - . 24 SC 5,5800 6,9300 - 4,6300 5,2700 - - - . 25 SE 5,4750 5,4750 6,1580 4,1400 4,7690 - - - . 26 SP 5,3300 5,3300 - 3,7900 - - - - . 27 TO 5,7800 5,9000 *7,9400 4,5200 - - - - ". Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03, 12, 13 e 14.04.2023 e publicado no DOU em 18.04.2023. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 474/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023: Convênio ICMS nº 46/23 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 143/20, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 218/19. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 20 de abril de 2023, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. Os itens 21, 22 e 23 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com as seguintes redações: " . Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . 21 RJ 02.461.767/0009-09 11.699.626 TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA . 22 RJ 02.461.767/0005-77 87.430.740 TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA . 23 RJ 02.461.767/0014-68 12.403.593 TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO Nº 22, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Torna pública a emissão de Termo de Verificação Funcional pela SEFAZ/SP. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de março de 2012; e CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP - registrada no processo SEI nº 12004.100524/2023-43, torna público que foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte: TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº 0003/2023 DE 20 DE ABRIL DE 2023 TANCA - Termo de Verificação Funcional nº 0003/2023. 1. Dados do Termo 1.1. Identificação do equipamento SAT 1.1.1. Marca: TANCA 1.1.2. Modelo: TS-1000 1.1.3. Versão do software básico: 04.00.01 1.2. Número do Termo: 003/2023 1.3. Data de emissão: 20/04/2023 1.4. Finalidade: Registro de versão de software básico de SAT 1.5. Legislação aplicável: 1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.29.04) 1.5.2. Roteiro de Análise do SAT (RA v .1.18.02) 1.6. Laudo da análise técnica 1.6.1. Número: SAT126-023 1.6.2. Órgão técnico responsável 1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - F I N AT E L 1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04 2. Identificação do fabricante/importador do SAT 2.1. Fabricante ou Importador: TANCA 2.2. Razão social: Tanca informática LTDA 2.3. CNPJ: 08.723.218/0001-86 2.4. Inscrição estadual / UF: 562.377.111.111 (SP) 3. Informações do modelo registrado 3.1. Drivers de comunicação: arquivo "3_29032023_sat.dll". 3.1.1. Sistema operacional: Windows 32 bits 3.1.2. Hash code/algoritmo (MD5): 9E763197EF0ADACDA9F025E41AB4432A CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO Nº 23, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Torna pública a emissão de Termo de Verificação Funcional pela SEFAZ/SP. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho e em cumprimento ao disposto no item 2.2.2, f, f.3 e f.4 do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de março de 2012; e CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP - registrada no processo SEI nº 12004.100525/2023-98, torna público que foi emitido pelos representantes do Fisco no referido Estado o seguinte: