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Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 77

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500077 77 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.019, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Publica a versão 11 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA como instrumento que consolida a regulação das Loterias Federais. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora das Loterias Federais, por delegação do Governo Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, 24º e 25º do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967, resolve: 1 Publicar a versão 11 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA, que consolida disposições normativas acerca das loterias federais, e dispõe sobre as definições, modalidades, canais de comercialização, características, tarifas, distribuição da arrecadação, premiação e sorteios das Loterias de Prognósticos e Loteria Federal de Bilhetes. 1.1 O documento foi atualizado com as seguintes informações: Novos preços das apostas para as modalidades Quina, Mega-Sena, Lotomania, Lotofácil, Timemania e Dia de Sorte; Ajustes dos valores distribuídos nos prêmios fixos, nos valores mínimos e máximos permitidos e limite de cotas de Bolão para as modalidades que sofreram reajuste no preço das apostas; Inclusão de informações acerca da regra de acumulação do segundo sorteio da Dupla de Páscoa; Inclusão da informação a seguir, para todas as modalidades de Loterias de Prognósticos: Caso o número de ganhadores, incluindo do canal eletrônico, ultrapasse 30 posições distintas, o campo detalhamento irá apresentar a quantidade de ganhadores de forma aglutinada por UF e canal eletrônico. 1.2 O Manual de Produtos - Loterias CAIXA encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/loterias-manual-de- produtos/MANUAL_DE_PRODUTOS_v11.pdf 2 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.015, de 07 de fevereiro de 2023. 3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. CINTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA Diretora Executiva em Exercício Respondendo pela Diretoria Executiva Fundos de Governo nos termos da Portaria n.º 1163/23 - VIMAR CINTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA Diretora Executiva Em Exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MGI Nº 1.730, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de sua atribuição de que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo de nº 10113.100231/2023-01, resolve: Art. 1° O Anexo ao Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, relativo ao PDG das empresas Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A - Caixa DTVM, Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar e Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria e acrescido do Anexo II, no que se refere às empresas Companhia Brasileira de Trens Urbanos de Minas Gerais - CBTU-MG e Ibiritermo S.A. Art. 2° As empresas estatais de que trata o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Imobilizado" constante de seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 14.535, de 17 de janeiro de 2023, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.482, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.393, de 06 de maio de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.005915/2022-52, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Caraí - MG, para ações de Defesa Civil até 08/07/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 358, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Secretaria-Geral da Presidência da República, para ações interagências na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.002213/2023-08, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Secretaria-Geral da Presidência da República para ações interagências na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, a contar da sua publicação. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, sob a coordenação da Polícia Fe d e r a l . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 360, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força-Tarefa de que trata a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, o Convênio de Cooperação Federativa nº 43/2017, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-11, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força-Tarefa de que trata a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Pernambuco, por quarenta e cinco dias, no período de 26 de abril a 9 de junho de 2023, para exercer atividades de instrução, adestramento, nivelamento de procedimentos e apoio nos serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, durante a vigência da portaria autorizativa. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.603, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/34205 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa AZUL RC VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.899.664/0002-58, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 787/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.604, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/9105 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOARES SEGURANÇA PRIVADA LTDA. - ME, CNPJ nº 14.143.759/0001-38, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 524/2023, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.605, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/22377 - DPF/JVE/SC, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MAZARI VIGILANCIA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.273.147/0001-06, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 924/2023, expedido pelo DREX/SR/ P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.606, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/24662 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ORPAS ORGANIZ AÇ ÃO PARANAENSE DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 11.009.550/0001-98, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 767/2023, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.607, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/25886 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: