DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500078 78 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HER SECURITY PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.423.761/0001-35, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 557/2023, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.608, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/26241 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AZIMUTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.806.700/0001-17, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 932/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.609, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/28057 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRO SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 96.231.568/0001-92, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 655/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.610, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/28102 - DPF/SJK/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO SHOPPING JARDIM ORIENTE, CNPJ nº 29.877.151/0001-04 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.611, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/28261 - DPF/RPO/SP, resolve: Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ENZO MONTANS SANTINI, CNPJ nº 31.110.576/0001-35, para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.612, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29174 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: a) REVOGAR o Alvará nº 1962, publicado no D.O.U. de 05/04/2023; b) CONCEDER autorização à empresa SATELITE SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 23.893.725/0003-13, sediada em Pernambuco, para adquirir: Da empresa cedente ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 17.551.327/0001-54: 2 (dois) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 36 (trinta e seis) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.613, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/31075 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa THORIUM ACADEMIA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 44.410.362/0001-26, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 682/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.614, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/31656 - DPF/SJE/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO PR AC A SHOPPING, 2940, CNPJ nº 07.450.698/0001-96 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 259ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2023 Aos trinta dias do mês de março de 2023, às 09h15, reuniu-se, presencial e virtualmente, a partir do Salão Modular 2, localizado no térreo do Edifício Sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. RICARDO LOVATTO BLATTES, os Conselheiros: Sr. RICARDO HAACKE SUPPION, representante suplente da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), fisicamente; Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, remotamente, e Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, fisicamente, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS), remotamente; Sr. DANIEL GERSTEN REISS, representante suplente do Ministério da Fazenda (MF), fisicamente; Sra. LENISA RODRIGUES PRADO, representante titular do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), remotamente; Sr. BRUNO GALVÃO PAIVA, representante suplente do Ministério Público Federal (MPF), remotamente; Sr. CLAUDIO PIRES FERREIRA, representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), remotamente; Sra. ANA MARIA MOREIRA MARCHESAN, representante titular do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV); e Sra. SANDRA LIMA ALVES e Sra. SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES, representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), fisicamente. Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD; Sr. MARCOS CALEBE P. BARCELOS, Chefe de Gabinete do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram); Sra. DANIELA MATERA DO MONTE LINS, Diretora do Museu Nacional de Belas Artes (MNBA); Sra. RENATA CARLEIAL DE CASIMIRO OTTO, Arquiteta do MNBA; Sra. LETICIA VON KRUGER PIMENTEL, Arquiteta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); e DANIELLI CRISTINA BORELLI CINTRA, Engenheira do Iphan. O Presidente, saudando a todos, abriu a sessão e iniciou a discussão dos assuntos da pauta. Item 1º - Apresentação de Conselheiros: O Presidente deu as boas-vindas aos novos Conselheiros titular e suplente, representantes do Ministério da Fazenda, Sra. Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro e Sr. Daniel Gersten Reiss; e representantes do Brasilcon, Sra. Sandra Lima Alves Montenegro e Sra. Simone Maria Silva Magalhães. Tambem informou acerca da recondução dos representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Sr. João Paulo Sotero de Vasconcelos e Sra. Bianca Oliveira Medeiros; do Ministério da Saúde, Sra. Lilian Fernandes da Cunha e Sr. Alex Sander Duarte da Mata; e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Sra. Lenisa Rodrigues Prado e Sr. Guilherme Mendes Resende. Item 2º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, Seção 1, págs. 60-61, da Ata da 258ª Reunião Ordinária do CFDD, já aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Para deliberação do item 3º da pauta (Ajuste em Projetos Aprovados - TEDs), o Presidente sugeriu uma inversão de pauta, para apresentação do subitem 5.1 (Perspectiva orçamentária do FDD para 2023), onde os Conselheiros teriam mais elementos para avaliação dos ajustes. Como não houve nenhuma objeção, o Presidente passou a palavra ao Diretor do DPPDD, Sr. Tomaz Disitzer Carvalho de Miranda. O Diretor iniciou fazendo um paralelo entre o orçamento do FDD aprovado na LOA para 2023, o valor previsto inicialmente para descentralização em 2023 e o valor previsto após solicitações de termo aditivo até o momento. Esclareceu que o maior pedido de aditivo de valor está em projetos do patrimônio histórico, que envolve principalmente as obras e instalações. Informou também sobre a previsão orçamentária dos instrumentos em execução para os anos de 2024 e 2025. Explicou que existem "janelas" no ministério para pedido de suplementação orçamentária, entretanto, esses pedidos, em geral, não são atendidos se a execução dos projetos estiver baixa. O Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD, Sr. Fábio Arruda, salientou que dois convenentes não utilizarão os orçamentos disponibilizados para o ano de 2023, e estes poderiam ser alocados para outros TEDs que eventualmente necessitem de suplementação. Passada a palavra ao Diretor do DPPDD, ele esclareceu que a sugestão é priorizar projetos em que as obras já estejam em execução ou já foram licitadas. O Presidente colocou a proposta em votação e, não havendo nenhuma objeção, tomou a proposta do Diretor do DPPDD como base para análise dos demais termos aditivos. Assim, o Presidente passou a deliberação do item 3º da pauta. Item 3º - Ajuste em Projetos Aprovados - TEDs. Subitem 3.1 - Processo n. 08000.013042/2019-31 - Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada FDD nº 42/2019 - Siafi nº 697878. Unidade Descentralizada: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Projeto: Restauração e Adaptação de Uso dos Galpões do Complexo Ferroviário do município de Caxias/MA para funcionamento de espaços culturais e educacionais. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. (Pedido de vista coletivo). A Conselheira destacou que não há óbice algum a aprovação do pedido, com vistas a finalização da obra. O Conselheiro Daniel Gersten Reiss acompanhou o voto da relatora. Decisão: Aprovado por maioria, consignado a abstenção das Conselheiras representantes do Brasilcon. Subitem 3.2 - Processo n. 08000.012297/2019-86 - Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada FDD nº 19/2019, Siafi nº 697713. Unidade Descentralizada: Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. Projeto: Restauração do Museu Nacional de Belas Artes, Rio de Janeiro/RJ. Relatora: Conselheira Lilian Fernandes da Cunha, representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. (Pedido de vista coletivo). A Conselheira Relatora destacou a importância do restauro do museu, informando que o Brasil já foi penalizado com a destruição de museus por incêndio, onde já se perdeu muitos acervos, e ressaltou que todo o conjunto que está no Museu Nacional de Belas Artes tem que ser devolvido para a sociedade. A palavra foi passada ao Chefe de Gabinete do Ibram, Sr. Marcos Calebe. Ele agradeceu a oportunidade e justificou a ausência da Presidente do Ibram na reunião. Informou acerca da presença da Sra. Daniela Matera, diretora do MNBA e da Sra. Renata Carleial, arquiteta do MNBA, que deram um panorama de qual é a situação de execução da obra. Passada a palavra a diretora do MNBA, ela agradeceu a todos que estão advogando em favor da preservação do patrimônio histórico e destacou que o MNBA tem uma relevância para a história das artes no Brasil. Ressaltou que ele foi escola antes de se tornar museu, e que a importância dessa obra é justamente por conta de problemas estruturais de décadas. Informou que as representantes do Iphan, Sra. Leticia Pimentel e Sra. Danielli Cintra estavam presentes, para esclarecer as mudanças na metodologia em relação a restauração das cúpulas, destacando que é a primeira vez que as três cúpulas serão restauradas. Em seguida, a palavra foi dada a Sra. Renata Carleial, arquiteta do MNBA e fiscal da obra. Ela salientou que a participação dela na reunião é para explicar algumas questões em relação a recuperação das Cúpulas do museu que não ficaram esclarecidas no pedido de aditivo, e por isso solicitaram as presenças da Sra. Letícia Pimentel e Danielli Cintra, ambas do Iphan, que foram as profissionais responsáveis pela revisão do projeto. Em seguida a Sra. Letícia Pimentel, arquiteta do Iphan, fez uma breve apresentação técnica acerca dos conceitos de restauração das cúpulas. Após a apresentação, o Presidente colocou a proposta em discussão. O Conselheiro Daniel Gersten Reiss saudou a Sra. Letícia Pimentel pela apresentação e defesa das alterações do projeto. Assim, concordou com as alterações e seguiu o voto da Conselheira Relatora. Decisão: Aprovado por unanimidade. Item 4º - Fluxo de Processo no DPPDD: Subitem 4.1 - Apresentação ao CFDD do fluxo de trabalho do DPPDD: O Diretor do DPPDD, Tomaz Disitzer Carvalho de Miranda, fez uma breve apresentação de como se deu até hoje o fluxo de trabalho do departamento, desde o lançamento do edital até a apresentação do voto pelo conselheiro relator na reunião do colegiado. Salientou, ainda, quanto aos pedidos de ajustes ou de termos aditivos, muitas vezes esses pedidos são endereçados ao Coordenador-Geral, ou ao Presidente e até mesmo ao Secretário. A intenção é racionalizar o fluxo para que todos os pedidos sejam endereçados ao Presidente, para que este solicite a análise e emissão de parecer pela área técnica, e posteriormente submeter a avaliação do CFDD. O Presidente destacou então o fluxo do andamento do processo atualmente apresentado pelo Diretor do DPPDD,