DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500088 88 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.2. Modelos de documentos 8.2.1. Guia de análise de lei estadual que institui o CTE e a TFA/[UF] O guia tem por objetivo a padronização de verificação de viabilidade de gestão do ACT, considerando a lei estadual que institui o CTE e a TFA/[UF], e que será registrada em parecer técnico do procedimento de emissão de acordo. Os dispositivos da lei estadual deverão ter parâmetro em dispositivos da Lei nº 6.938/1981, para viabilidade de gestão do ACT. Assim, os quesitos de análise da lei estadual referem- se ao inciso II do art. 17, e aos arts. 17-B, 17-C, 17-D, 17-F, 17-G, 17-H, 17-I, 17-L e 17-P da lei federal. O Quadro, a seguir, apresenta modelos de dispositivos para fins de comparação com a lei estadual analisada, especificando-se quais dispositivos devem constar necessariamente na lei estadual e quais têm redação considerada crítica para fins de viabilidade de gestão do ACT. Isso é especialmente relevante, uma vez que pode ocorrer de a lei estadual instituir outro tipo de Cadastro ou outra modalidade de Taxa, cujos dispositivos legais sejam incompatíveis com o CTF/APP e com a TCFA, inviabilizando, assim, a integração de procedimentos de registros ambientais, de procedimentos tributários e o próprio ACT. . PARTE PRELIMINAR DA LEI . 1 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . Fo r m a l Epigrafe Lei nº [...], de [...] de [...] de [...] . Observações: - referente ao art. 4º da Lei Complementar nº 95/1998; - dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT. . Trata-se de norma que, entre outros dispositivos, institui tributo, e assim adstrita à forma de lei. Não é viável a emissão de ACT que se baseie em outro tipo normativo, como decreto do Poder Executivo estadual ou resolução de conselho estadual de meio ambiente, em razão de violação de reserva legal. Quanto à data, a implementação do art. 17-P da Lei nº 6.938/1981 (vide Quesito 27), observará o que dispõem as alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, considerando a data de publicação do diploma estadual. . . 2 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . Fo r m a l Ementa Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE), e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do estado d[a/e/o] [nome do estado] (TFA/UF). . Observações: - referente ao art. 5º da Lei Complementar nº 95/1998; - dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT. . . 3 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . Fo r m a l Preâmbulo - . Observações: - referente ao art. 6º da Lei Complementar nº 95/1998; - dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT. . . 4 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . Primeiro artigo Art. 1º O registro de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais e sua integração no Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente obedecerá ao disposto nesta lei. . Observações: - referente ao art. 7º da Lei Complementar nº 95/1998; - referente ao inciso VII do art. 9º e ao art. 17-L da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT. . PARTE NORMATIVA DA LEI . 5 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . A lei institui cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras e recursos ambientais? Art. 2º, caput Fica instituído o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE), para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. . Observações: - referente ao inciso II do art. 17 da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT. . . 6 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . A lei especifica o órgão/entidade estadual gestor do cadastro técnico? Parágrafo único O CTE será administrado pel[a/o] [órgão/entidade estadual], integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). . Observações: - referente ao inciso II do art. 17 da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT. . . 7 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . A lei viabiliza a gestão integrada de dados com o CTF/APP, considerando o que dispõem, em relação ao Ibama, os incisos IV, V e VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011, bem como os incisos II, III, IV, VI e VIII do art. 1º do Decreto nº 9.094/2017? Art. 3º, caput e incisos [Ao/A] [órgão/entidade estadual designado para administrar o CTE] compete: I - regulamentar o registro e a regularização de registro no CTE: . II - promover a integração de dados do CTE e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de acordo de cooperação técnica; e . III - orientar e promover a participação dos órgãos municipais do meio ambiente, na atualização e integração do CTE, por meio de acordos de cooperação técnica. . Observações: - referente, no caso do partícipe estadual, ao § 1 do art. 4º e aos incisos IV, V e VIII do art. 8º, todos da Lei Complementar nº 140/2011; e à Lei nº 13.460/2017; - dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT, em relação ao inciso I, pelo qual se identifica o órgão/entidade estadual que, obrigatoriamente, deve ser partícipe do acordo. Em relação ao ACT, eventual ausência dos incisos II e III não constitui condição de viabilidade do acordo a ser firmado com o Ibama. Contudo, convém que a lei estadual identifique e fixe o instrumento de cooperação para fins de implementação da integração de cadastros técnicos e do art. 17-P da Lei nº 6.938/1981 (vide Quesitos 22, 27 e 28), o que não se confunde com hipótese de o estado firmar convênio (vide Quesito 32, referente ao art. 17-Q da lei federal). . . 8 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . A lei institui taxa ambiental hábil para fins de compensação de créditos? Art. 4º Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do estado d[a/e/o] [nome do estado] (TFA/[UF]), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido aos órgãos e entidades estaduais competentes para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. . Observações: - referente ao inciso V do art. 6º e aos arts. 17-B e 17-P da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT; - trata-se de dispositivo crítico na lei estadual para fins de implementação do art. 17-P da Lei nº 6.938/1981, pois referente à regra matriz de incidência da taxa federal e da taxa estadual. . . 9 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . A lei institui regra de identificação de sujeito passivo da TFA/[UF] parametrizada com a Lei nº 6.938/1981? Art. 5º, caput É sujeito passivo da TFA/[UF] todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e alterações.