DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500087 87 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.9. Deve-se incluir como partícipe signatário do ACT a órgão/entidade estadual responsável pelo recolhimento da TCFA/[UF], no caso de ser órgão/entidade estadual distinto aquele responsável pela gestão do CTE. 6.10.No curso da instrução processual e antes da assinatura do ACT, o partícipe deverá revisar o plano de trabalho proposto na minuta de ACT. 6.11.No caso do Distrito Federal, são necessárias alterações específicas do modelo de ACT (8. Anexos: 8.2.4.): 6.11.1.acrescentando-se a referência ao "art. 10" no item de fundamentação legal do ACT pela Lei Complementar nº 140/2011; 6.11.2.substituindo-se os vocábulos referentes a ente estadual por vocábulos referentes ao ente distrital; e 6.11.3.e suprimindo-se dispositivos que se refiram a ente municipal. 6.12.Havendo versionamento do modelo de ACT, é indispensável que a nova versão seja devidamente instruída no processo SEI/Ibama 02001.010318/2020-76. 6.13.No caso do Distrito Federal são necessárias alterações específicas dos modelos de extratos de ACT (8. Anexos: 8.2.6.) e de TA (8. Anexos: 8.2.7.), substituindo-se os vocábulos referentes a ente estadual por vocábulos referentes ao ente distrital. 6.13.1.A instrução de minuta de ACT ou de TA deverá ser acompanhada de respectiva minuta de extrato para publicação no DOU, atendendo o que dispõe o inciso II do § 5º do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 33/2022/DIPLAN (SEI/Ibama 12952548) ou comunicação sucedânea. 6.14.Uma vez assinado o ACT ou TA, é exíguo o prazo para publicação do respectivo extrato. 6.15.Deverá ser especificada qual é a legislação de regência de licitações e de contratos administrativos aplicável ao ACT, considerando a respectiva data de emissão, adequando-se a redação: 6.15.1.de parecer técnico (item 7.4); 6.15.2.da minuta de ACT (item 8.2.4.: dispositivo 2.2.2.); 6.15.3.da minuta de extrato de publicação de ACT (item 8.2.6.); e 6.15.4.da minuta de extrato de publicação de termo aditivo (item 8.2.7.). 6.16.A lei de regência será a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de ACT emitido durante a sua vigência. 6.17.A lei de regência será a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o ACT emitido após a revogação da Lei nº 8.666, de 1993. 6.18.É vedado que um mesmo ACT especifique ambas as leis como norma de regência do acordo. 7. Referências normativas 7.1. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (e alterações). 7.2. Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. 7.3. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações). 7.4. Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993. 7.5. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 7.6. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 (e alterações). 7.7. Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011 (e alterações). 7.8. Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021. 7.9. Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021. 7.10.Portaria Ibama nº 561, de 27 de fevereiro de 2020. 8. Anexos (sumário) 8.1. Fluxograma 8.1.1.Processo de ACT 8.2. Modelos de documentos 8.2.1.Guia de análise de lei estadual que institui o CTE e a TFA/[UF] 8.2.2.Formulário de verificação 8.2.3.Modelo de parecer técnico (viabilidade) 8.2.4.Modelo de ACT (versão nº 1) 8.2.5.Modelo de parecer técnico (alteração de minuta) 8.2.6.Modelo de extrato de ACT 8.2.7.Modelo de extrato de TA 8.3. Alteração do modelo de minuta de ACT 8.3.1.Fluxograma 8.3.2.Formulário de proposta de alteração 8. Anexos 8.1. Fluxograma 8.1.1. Processo de ACT 1_MMA_25_M1_001