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Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 90

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500090 90 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 17 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . Na hipótese de exercício de mais de uma atividade, a lei estabelece regra de determinação de valor da TFA/[UF] de forma parametrizada com a Lei nº 6.938/1981? § 3º Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado. . Observações: - referente ao § 3º do art. 17-D da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT; - trata-se de dispositivo crítico na lei estadual para fins de implementação do art. 17-P da Lei nº 6.938/1981, pois referente à regra matriz de incidência da taxa federal e da taxa estadual. . . 18 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . A lei estabelece hipóteses de isenção da TFA/[UF] de forma parametrizada com a Lei nº 6.938/1981? Art. 7º São isentas do pagamento da TFA/[UF] as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais. . Observações: - referente ao art. 17-F da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT; - trata-se de dispositivo crítico na lei estadual para fins de implementação do art. 17-P da Lei nº 6.938/1981, pois referente à regra matriz de incidência da taxa federal e da taxa estadual. Para fins de compensação de créditos entre taxa federal e taxa estadual, o rol de sujeitos passivos isentos deve ser o mesmo; no caso de a lei estadual restringir o universo de isentos, poderá configurar-se vício normativo do diploma estadual; e se, ao contrário, a lei estadual amplia o universo de isentos, a TCFA seguirá exigível e recolhida em 100% (cem por cento) do valor, além de se inviabilizar ACT. . . Quesitos Dispositivo Modelo de dispositivo . 19 A lei estabelece regra para data de exigibilidade da TFA/[UF] de forma parametrizada com a Lei nº 6.938/1981? Art. 8º, caput A TFA/[UF] será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada [à/ao] [órgão/entidade estadual], até o quinto dia útil do mês subsequente. . 20 A competência de recolhimento da TFA/[UF] é do OEMA? . 21 A lei estabelece regra para data de vencimento do pagamento da TFA/[UF] de forma parametrizada a Lei nº 6.938/1981? . Observações: - referente ao caput do art. 17-G da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual necessário para fins de ACT. . Convém que o período de exigibilidade e data de vencimento das taxas federal e estadual idênticos, sob pena de criarem-se disfunções normativas e em sistemas, envolvendo regras temporais, de aplicação de multas e de juros de mora. Em relação ao ACT, a designação, na lei estadual, de quem seja o sujeito ativo da taxa estadual não constitui condição de viabilidade do acordo a ser firmado com o Ibama. Contudo e conforme a legislação tributária estadual, o sujeito ativo da taxa deverá ser partícipe do acordo, a exemplo de secretaria estadual de fazenda que detenha a competência de administração de qualquer tributo estadual. . . 22 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . A lei viabiliza a simplificação de procedimentos tributários de recolhimento de taxas de controle e fiscalização ambiental? § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de cooperação técnica para recolhimento unificado da TFA/[UF] com demais taxas de controle e fiscalização ambiental, observando-se o que dispõe esta Lei sobre a compensação de créditos tributários. . Observações: - referente ao caput do art. 17-G da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT. . . 23 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . A lei vincula a aplicação de receita da TFA/[UF] na forma prevista na Lei nº 6.938/1981? § 2º Os recursos arrecadados com a TFA/[UF] terão utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental. . Observações: - referente ao § 2º do art. 17-G da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT. Em relação ao ACT, a vinculação de aplicação de receita tributária estadual não constitui condição de viabilidade do acordo a ser firmado com o Ibama. Contudo, considerando o que dispõe o art. 17-G, é oportuno que a lei estadual reproduza a mesma previsão da Lei nº 6.938/1981. . . 24 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . A lei estipula critério de apuração de encargos de inadimplência? Art. 9º A TFA/[UF] não recolhida na forma e prazos estabelecidos nesta lei será cobrada de acordo com os critérios fixados na legislação tributária estadual, conforme dispuser regulamentação desta lei. . Observações: - referente ao art. 17-H da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT. Em relação ao ACT, a previsão de dispositivo referente à inadimplência da TFA/[UF], na lei estadual, não constitui condição de viabilidade do acordo a ser firmado com o Ibama. Contudo, o próprio ACT com o Ibama estabelece regras específicas em relação às situações de inadimplência em face do recolhimento unificado das taxas federal e estadual. . . 25 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . A lei possui dispositivo referente ao parcelamento de débitos da TFA/[UF]? Art. 10 Os débitos relativos à TFA/[UF] podem ser parcelados de acordo com os critérios fixados na legislação tributária estadual, conforme dispuser regulamentação desta lei. . Observações: - referente ao § 1º do art. 17-H da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT. . . 26 Quesito Dispositivo Modelo de dispositivo . A lei estipula prazo cumprimento da obrigação de inscrição no CTE? Art. 11 e incisos As pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição no CTE e que não estiverem inscritas até [...] incorrerão em infração punível com multa de: I - [...........] ([..............]), se pessoa física; II - [...........] ([..............]), se microempresa; . III - [...........] ([..............]), se empresa de pequeno porte; IV - [...........] ([..............]), se empresa de médio porte; ou V - [...........] ([..............]), se empresa de grande porte. . Observações: - referente ao art. 17-I da Lei nº 6.938/1981; - dispositivo da lei estadual de análise prescindível para fins de ACT. Em relação ao ACT, a previsão de prazo para inscrição no CTE, pela lei estadual, não constitui condição de viabilidade do acordo a ser firmado com o Ibama. . Entretanto, em se estabelecendo sanção pecuniária por descumprimento do prazo de regularização, a lei estadual não estará adstrita à unidade monetária ou aos quantitativos previstos no art. 17-I da Lei nº 6.938/1981, que se referem exclusivamente ao CTF/APP e ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Para evitar os efeitos de depreciação monetária, outras legislações estaduais análogas utilizam, conforme respectiva legislação tributária, unidade fiscal de referência em vez de Reais. . Contudo e quanto à discricionariedade de fixação de prazo de regularização, oportuno considerar que: i) o dispositivo não tem qualquer efeito em relação à obrigação de inscrição no CTF/APP; ii) convém que o termo final do prazo seja coincidente com data de término de trimestre fiscal da TFA/[UF] (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro ou 31 de dezembro), para que não se crie um lapso disfuncional entre obrigação de inscrição no CTE e fato gerador da TFA/[UF]; iii) em qualquer caso e para fins de implementação do art. 17-P, o Ibama e o partícipe do ACT deverão observar o que dispõem as alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal. .