DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500098 98 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.3.2. Formulário de proposta de alteração . PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE MODELO DE ACT . 1 Tipo de alteração: ( ) A - Inclusão de cláusula / subitem ( ) B - Alteração de cláusula / subitem ( ) C - Exclusão de cláusula / subitem . Versão de modelo atual: . Numeração do dispositivo (A, B ou C): . Redação atual (B ou C): . Nova redação (A ou B): . Justificativa: . Data: . Proponente: Lotação: ( ) PFE/Ibama . ( ) Ibama . . 2 Manifestação PFE/Ibama: ( ) A - Aprova ( ) B - Aprova com alteração de redação ( ) C - Reprova . 2.1 Pareceres / Despachos PFE/Ibama . Nova redação (B): (assinado eletronicamente) [NOME SIGNATÁRIO(A)] Presidente do Ibama PORTARIA Nº 98, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Submete a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa de alteração da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pela Portaria nº 1.779, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de instrução normativa de alteração da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Art. 2º A presente Consulta Pública visa permitir a ampla divulgação da proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema. Art. 3º A consulta pública ficará aberta para contribuições, por parte de qualquer interessado, no portal Participa+ Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas). § 1º Estarão aptas à análise técnica as contribuições registradas no campo específico ao lado de cada item com o qual se queira contribuir, no formulário eletrônico de que trata o caput deste artigo. § 2º O envio de arquivos anexos é permitido apenas para embasamento técnico das contribuições efetuadas, mas não para registro de contribuições. § 3º As contribuições registradas por meio de anexos serão desconsideradas. § 4º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão no texto levarão em conta a observância às demais normas legais e infralegais, entendimentos técnico-científicos e aplicabilidade na administração pública. Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis avaliará as sugestões recebidas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. RODRIGO AGOSTINHO