Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 97

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500097 97 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.2. O TERMO será rescindido por motivo imputável a um dos partícipes e que impossibilite o recolhimento da TCFA e da (SIGLA taxa estadual), por meio da GRU- Única, devendo o SIGNATÁRIO que se julgar prejudicado notificar o outro SIGN AT Á R I O para que apresente esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias corridos. 6.2.1. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o SIGNATÁRIO notificante poderá declarar a rescisão do TERMO, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, bastando encaminhar nova notificação ao outro SIGNATÁRIO , comunicando a rescisão do TERMO. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 7.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os SIGNATÁRIOS deverão ser encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Fe d e r a l ou outro órgão da Advocacia-Geral da União que a venha a suceder em competências. 7.2. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste ACORDO o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. (assinado eletronicamente) NOME DO(A) SIGNATÁRIO(A) Presidente do IBAMA (assinado eletronicamente) NOME DO(A) SIGNATÁRIO(A) [cargo] 8.2.5.Modelo de parecer técnico (alteração de minuta) Parecer técnico nº [N]/20[AA]-[XXXXXXXXXXXXXX] Número do Processo: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn] Interessado: [nome do partícipe] Assunto/Resumo: emissão de acordo de cooperação técnica. I N T R O D U Ç ÃO Trata-se da instrução processual para emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a ser firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama) e o [nome do partícipe]. D ES E N V O LV I M E N T O Após tramitação de Minuta de ACT, retornaram os autos para: i)


(SEI/Ibama [número]); ii)


(SEI/Ibama [número]); e n)


(SEI/Ibama [número]). CO N C LU S ÃO Esse é o parecer que se submete à apreciação concomitante das Coordenações das Diretorias. Em caso de aprovação, indica-se, respeitosamente, o envio simultâneo da Minuta de Acordo de Cooperação Técnica nº [número] (SEI/Ibama [número]) à Diplan e à Diqua, para posterior seguimento à Presidência.(1) [Constata-se, nos presentes autos, que não houve ainda manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, indicando-se a manifestação jurídica antes da assinatura do acordo. Esse é o parecer à consideração superior.] (assinado eletronicamente) NOME SERVIDOR [cargo - CCob] (assinado eletronicamente) NOME SERVIDOR [cargo - CProfi] (assinado eletronicamente) NOME SERVIDOR [cargo - Coavi]


Notas: (1) Minuta de ACT conforme modelo versão nº [n]. 8.2.6. Modelo de extrato de ACT INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS R E N OV ÁV E I S EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº [n/aaaa] PROCESSO: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn]. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. PARTÍCIPES: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS e [NOME DO PARTÍCIPE]. OBJETO: gestão integrada do Cadastro Técnico Federal Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e do [nome do CTE] (CTE), incluindo: os procedimentos para inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição em ambos os cadastros; o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades; os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do estado d[a/e/o][nome do estado] (TFA/[UF]); e a prestação dos serviços de atendimento ao cidadão relacionados. LEI DE REGÊNCIA: [Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.] OU [Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.] VIGÊNCIA: prazo indeterminado, nos termos do disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser modificado, mediante a lavratura de termo aditivo, com a devida justificativa, sem que haja modificações do objeto, observando o que dispõe o item 2.2.2. DATA DA ASSINATURA: [dd.mm.aaaa]. ASSINAM: [nome] - Presidente do Ibama e [nome da autoridade estadual signatária] - [cargo] d[a/o] [NOME DO PARTÍCIPE]. 8.2.7. Modelo de extrato de TA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS R E N OV ÁV E I S EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn]. ESPÉCIE: [NÚMERO ORDINAL do TA por extenso] TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº [nn/aaaa]. PARTÍCIPES: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS e [NOME DO PARTÍCIPE]. OBJETO: aprimorar os procedimentos para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e no [nome do CTE] (CTE); o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades; integração de dados com os sistemas estaduais de controle e fiscalização ambiental; os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do estado d[a/e/o][nome do estado] (TFA/[UF]); além da prestação dos serviços de atendimento ao cidadão a eles relacionados. LEI DE REGÊNCIA: [Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.] ou [Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.] VIGÊNCIA: prazo de vigência indeterminado, nos termos do disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: [dd.mm.aaaa]. ASSINAM: [nome] - Presidente do Ibama e [nome da autoridade estadual signatária] - [cargo] d[a/o] [NOME DO PARTÍCIPE]. 8.3. Alteração de modelo de minuta de ACT 8.3.1. Fluxograma: 1_MMA_25_M1_002