DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500124 124 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 11.090, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.038098/2022-37, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento da médica MARIA CHRISTIANE VALERIA BRAGA BRAILE STERNIERI, MC092, CRM66720SP, estabelecido nas: I - Portaria nº 27, de 6 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2020, Seção 1, página 76, processo nº 00065.004922/2019-50; II - Portaria nº 3776, de 19 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2016, Seção 1, página 86, processo nº 00065.165889/2013-48; e, III - Portaria nº 22, de 06 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2014, Seção 1, página 2, processo nº 00065.165889/2013-48. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN PORTARIA Nº 11.091, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.038956/2022-43, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento do médico JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, MC227, CRM23896PR, estabelecido na Portaria nº 591, de 3 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2020, Seção 1, página 180, processo nº 00065.008717/2020-05. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN PORTARIA Nº 11.092, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.016904/2023-05, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento da pessoa jurídica SANTANA COR CENTRO DE SAUDE DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ 59.955.179/0001-8, CLC027, CRM910248SP (PJ), estabelecido nas: I - Portaria nº 843, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, Seção 1, página 38, processo nº 00065.070226/2019-31; e, II - Portaria nº 1.819, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junnho de 2017, Seção 1, página 60, processo nº 00065.037414/2016- 13. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN PORTARIA Nº 11.093, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.038959/2022-87, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento do médico JOSE OLAVO FREDDI DUGAICH, MC142, CRM2970SC, estabelecido nas: I - Portaria nº 812, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2020, Seção 1, página 85, processo nº 00065.069045/2019-62; e, II - Portaria nº 940, de 17 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2017, Seção 1, página 86, processo nº 00065.500933/2016-13. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.004035/2023-14, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.048-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 49.859.198 ITALO SANTANA PANZA DE FARIAS, inscrito no CNPJ sob nº 49.859.198/0001-52 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017179/2022-41, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.059-ANTAQ, em favor da empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 84.554.666/0001-81, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, em diretriz de rodovia federal, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Curuçá, no Km 23 da rodovia federal BR-319, no município de Careiro da Várzea-AM, com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.564, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Altera Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixou a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve: Art. 1º Os Anexos I, VI, VII e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações, constantes nos Anexos desta Portaria: I - na estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI: a) extinção da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança em Tecnologia da Informação, código 01.111.1; b) alteração da: 1. denominação da Coordenação-Geral de Dados e Sistemas de Informação, código 01.111.2, para Coordenação-Geral de Dados e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e da sigla CGDI; 2. codificação da Coordenação de Infraestrutura e Monitoramento de Tecnologia da Informação para 01.111.23, e da Unidade Superior para 01.111.2; 3. codificação da Divisão de Operações de Tecnologia da Informação para 01.111.230, e da Unidade Superior para 01.111.23; 4. codificação da Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação para 01.111.231, e da Unidade Superior para 01.111.23; 5. codificação da Divisão de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos para 01.111.232, e da Unidade Superior para 01.111.23; 6. codificação da Coordenação-Geral de Sistemas e Automação para 01.111.3, e da Unidade Superior para 01.111; 7. codificação da Coordenação de Sistemas de Atendimento e Automação para 01.111.31, e da Unidade Superior para 01.111.3; 8. codificação da Divisão de Integração de Sistemas para 01.111.310, e da Unidade Superior para 01.111.31; 9. codificação da Divisão de Suporte aos Sistemas de Atendimento para 01.111.311, e da Unidade Superior para 01.111.31; 10. codificação da Divisão de Automação para 01.111.312, e da Unidade Superior para 01.111.31; 11. Unidade Superior da Agência da Previdência Social Unidade de Processamento Automático para 01.111.312; 12. codificação da Coordenação de Sistemas de Benefícios para 01.111.32, e da Unidade Superior para 01.111.3; 13. codificação da Divisão de Modernização de Sistemas de Benefícios para 01.111.320, e da Unidade Superior para 01.111.32; 14. codificação da Divisão de Sistemas de Benefícios para 01.111.321, e da Unidade Superior para 01.111.32; 15. codificação da Coordenação de Serviços Digitais e Inovação para 01.111.33, e da Unidade Superior para 01.111.3; 16. codificação da Divisão de Atendimento Digital para 01.111.330, e da Unidade Superior para 01.111.33; 17.codificação da Divisão de Gerenciamento de Serviços para 01.111.331, e da Unidade Superior para 01.111.33; e 18. codificação da Divisão de Inovação em Atendimento para 01.111.332, e a Unidade Superior para 01.111.33; c) alocação das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCEs na Coordenação-Geral de Sistemas e Automação da DTI: 1. uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado; e 2. duas FCEs 4.02, de Assessor Técnico Especializado; II - na estrutura da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística: a) criação da Coordenação-Geral de Compensação Previdenciária, código 01.300.7, sigla CGCOMP, Unidade Superior 01.300, Função Coordenador-Geral, referência FCE 1.13; e b) alteração da codificação da Divisão de Compensação Previdenciária para 01.300.701, e da Unidade Superior para 01.300.7; III - na estrutura da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão: a) criação da Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento, código 01.500.2, sigla CGSAT, Unidade Superior 01.500, Função Coordenador-Geral, referência FCE 1.13; e b) extinção de uma FCE 2.13, de Assessor; c) alteração da: 1. codificação da Divisão de Gerenciamento das Centrais de Atendimento para 01.500.201, e da Unidade Superior para 01.500.2; 2. codificação da Divisão de Gerenciamento de Acordos de Cooperação para 01.500.202, e da Unidade Superior para 01.500.2; 3. codificação da Divisão de Gerenciamento de Informações para 01.500.203, e da Unidade Superior para 01.500.2; e 4. codificação da Divisão de Gestão de Atos Normativos de Benefícios para 01.500.204, e da Unidade Superior para 01.500.2; IV - na codificação dos Serviços de Gerenciamento de Sistemas de Atendimento e Benefícios, vinculados à: a) Superintendência Regional Sudeste II, para 11.150.005, e da Unidade Superior para 11.150; b) Superintendência Regional Nordeste, para 15.150.005, e da Unidade Superior para 15.150; c) Superintendência Regional Sudeste III, para 17.150.005, e da Unidade Superior para 17.150; d) Superintendência Regional Sul, para 20.150.005, e da Unidade Superior para 20.150; e) Superintendência Regional Sudeste I, para 21.150.005, e da Unidade Superior para 21.150; e f) Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, para 23.150.005, e da Unidade Superior para 23.150; V - na Gerência-Executiva Criciúma: a) alteração da tipologia da Agência da Previdência Social - APS Araranguá, para tipo "A"; b) alteração da tipologia da Agência da Previdência Social Laguna, para tipo "B"; e c) realocação de uma FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da APS Laguna para APS Araranguá. Art. 2º Os Anexos desta Portaria serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgados no Portal do Instituto no gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de maio de 2023. GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG