DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500125 125 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Relações Exteriores FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO PORTARIA FUNAG Nº 73, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Disciplina a concessão de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) e o estabelecimento de parâmetros para a contratação de serviços prestados no âmbito de concursos públicos e de cursos, desenvolvimento e treinamento da Fundação Alexandre de Gusmão. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício das atribuições previstas no inciso V do art. 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, tendo em vista o artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022; resolve: Art.1º Disciplinar a concessão de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) e estabelecer parâmetros para a contratação de serviços relativos a concursos públicos e cursos, desenvolvimento e treinamento, no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão. Art. 2º Os profissionais serão escolhidos entre servidores públicos; membros do Conselho Editorial da FUNAG; pessoas com notório saber e reconhecida experiência; e professores universitários com, pelo menos, título de mestre e, preferentemente, de doutor. Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) Art.3º A GECC será concedida para servidores públicos federais, observando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022. Art.4º Não será concedida GECC a servidor que executar as atividades enquadradas no art. 3º do Decreto nº 11.069, de 2022. Art.5º Consideram-se para fins de percepção da GECC as seguintes atividades: I - instrutoria, banca examinadora/comissão julgadora e comissão em curso de desenvolvimento e de treinamento; e II - banca examinadora/comissão julgadora, comissão e logística de preparação e de realização de curso ou concurso público. Art.6º Constitui documentação mínima indispensável para a instrução do processo de concessão da GECC: I - a Declaração de Execução de Atividades, conforme modelo do Anexo I a esta Portaria; II - o Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços, documento ao qual serão juntados o currículo e outros documentos que demonstrem que o servidor tem formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional; e III - a solicitação de liberação do servidor, a ser encaminhada ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades ocorrer durante a jornada de trabalho, conforme modelo do Anexo II a esta Portaria, com a devida anuência da chefia imediata do servidor. Art.7º A retribuição aos servidores públicos será efetuada em conformidade com os valores por hora trabalhada discriminados no Anexo III desta Portaria. §1º Os percentuais discriminados no Anexo III incidirão sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal. §2º A retribuição aos servidores públicos federais não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão de exercício, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais. §3º A retribuição aos servidores públicos federais referida no § 2º somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária, se for o caso, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, no prazo de até um ano, contado da data do término da prestação do serviço, na forma estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC. §4º O valor da GECC devido aos servidores públicos federais será apurado no mês de realização da atividade e informado até o quinto dia útil do mês seguinte no sistema de processamento da folha de pagamento, por meio do qual será efetuada a retribuição. §5º Na impossibilidade de processamento do pagamento da GECC na forma estabelecida no § 4º, desde que devidamente justificado, o pagamento da GECC poderá ser feito excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. Da contratação de não servidores para serviços relativos a concursos públicos e cursos, desenvolvimento e treinamento Art.8º A contratação de profissionais, não servidores, para a realização dos serviços previstos no art. 4º observará a legislação de licitações e contratos administrativos em vigor e os parâmetros estabelecidos neste artigo. §1º O processo deverá ser instruído com o Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços, documento ao qual serão juntados o currículo e outros documentos que comprovem a formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional, além dos documentos instrutórios referentes aos procedimentos necessários para a contratação com a Administração Pública Federal, exigidos pela legislação de licitações e de contratos administrativos em vigor. §2º O pagamento pelos serviços prestados será efetuado por hora trabalhada, em conformidade com os valores discriminados no Anexo III desta Portaria, devendo ocorrer até trinta dias após a entrega definitiva dos serviços, por meio do SIAFI. §3º Os percentuais discriminados no Anexo III incidirão sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal. Das Disposições Gerais Art. 9º A contratação dos serviços prestados por meio de GECC no âmbito da FUNAG deverá ser precedida de: I. Elaboração de termo de referência, contendo, no mínimo, o objeto; a vigência; o preço estimado, com base na carga horária estabelecida para a atividade; a descrição das atividades e forma de prestação de serviços; a execução dos serviços; o prazo para entrega; as formas de recebimento do serviço; as obrigações da FUNAG; e as obrigações da pessoa contratada; II. Aprovação da autoridade competente; III. Autorização do Ordenador de Despesas. Art.10º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023. MÁRCIA LOUREIRO ANEXO I (MODELO) DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES Processo nº: Declaração de Execução de Atividades Eu, [nome completo], matrícula SIAPE nº [número], ocupante do cargo de [denominação], do Quadro de Pessoal do [órgão público de origem], em exercício na(o) [órgão público de exercício], declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso ou concurso público previstas no artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentadas no Decreto nº 11.069/2022: . At i v i d a d e s Instituição Horas trabalhadas Data de inicio e término . . . Total de horas trabalhadas no ano em curso 2. Estou integralmente de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços, especialmente no tocante às condições de realização dos serviços, metodologia, carga horária, valor da hora trabalhada, forma de pagamento e obrigações. 3. Tenho ciência de que as atividades realizadas serão remuneradas por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), prevista no artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentada pelo Decreto nº 11.069/2022. Estou também ciente de que o pagamento será realizado após a comprovação da efetiva execução dos serviços, devidamente atestada pelo servidor responsável por seu acompanhamento, e ocorrerá por meio do sistema de processamento de folha de pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao de realização da atividade ou, na impossibilidade desse, por ordem bancária via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) até 30 dias após a entrega dos serviços. 4. Em observância à Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, declaro que, no período indicado para prestação dos serviços, não estarei afastado para prestação de serviço militar ou para gozo de: férias; participação em programa de pós- graduação stricto sensu no País ou licença capacitação; licença para tratar de interesse particular; licença por motivo de saúde, do cônjuge ou do dependente; licença para desempenho de mandato classista. 5. As atividades ocorrerão: ( ) durante a minha jornada de trabalho. Estou ciente de que deverei compensar as horas de prestação de serviço no prazo de até um ano, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 11.069/2022. ( ) em período/horário não coincidente com a minha jornada de trabalho. ( ) dispensa de compensação por participar de programa de gestão, por cumprimento das entregas pactuadas com o órgão ou a entidade onde estou lotado, na forma prevista em legislação específica. 6. Estou ciente de que a carga horária de prestação dos serviços não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão onde estou lotado, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais. 7. Observarei, na prestação dos serviços, as normas de proteção aos direitos autorais, em especial os dispositivos da Lei nº 9.610/1998, e isento a Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG de qualquer responsabilização quanto a eventual infração. 8. Cedo à Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, em caráter irrevogável, a titularidade dos direitos patrimoniais relativos aos materiais produzidos em decorrência da presente atividade. 9. Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade e sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal, serem exatas e verdadeiras as informações prestadas, especialmente na documentação anexa, que demonstra que tenho formação acadêmica compatível e ou comprovada experiência profissional para a prestação dos serviços arrolados no Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços. Brasília, ___ de _ de 20__. [assinatura do servidor contratado] ANEXO II SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE SERVIDOR (APENAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS) Ofício nº ____/____ Brasília, _______de _________ de______________ . Ao(a) Senhor(a) (NOME) (cargo) (entidade ou órgão) (endereço) Assunto: Requisição de Servidor(a) Público(a) Federal Senhor(a) [cargo], Solicito a liberação do(a) servidor(a)____, lotado(a) nessa Unidade, para que colabore com a Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG na organização/realização do [curso ou concurso], nos dias __, no período/horário [especificar]________. A carga horária total do trabalho será de ___ horas. A remuneração será por Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), prevista no artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990. As atividades realizadas durante a jornada de trabalho deverão ser compensadas no prazo de até um ano, nos termos do art. 7º do Decreto nº 11.069/2022. [fecho], [nome da autoridade] Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG ANEXO III PERCENTUAIS MÁXIMOS DE REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS I - Instrutoria, banca examinadora e comissão em curso de desenvolvimento e de treinamento: . Descrição do serviço Equivalência com o Anexo do Decreto nº 11.069/2022 Porcentagem . Coordenação técnica e pedagógica Coordenação técnica e pedagógica 0,75% . Instrutoria Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento 1,30% . Palestra e mediação Atividade de conferencista e de palestrante em evento 1,30% . Elaboração de material didático Elaboração de material didático 0,75% . Elaboração de material multimídia Elaboração de material multimídia para curso 1,10% II - Banca examinadora, comissão e logística de preparação e de realização de concurso público: . Descrição do serviço Equivalência com o Anexo do Decreto nº 11.069/2022 Porcentagem . Planejamento Planejamento 0,73% . Coordenação Coordenação 0,73% . Análise curricular Análise curricular 0,50% . Elaboração de questão de prova Elaboração de questão de prova 0,73% . Análise crítica de questão de prova Análise crítica de questão de prova 0,73% . Correção de prova discursiva Correção de prova discursiva 0,73% . Julgamento de recurso Julgamento de recurso 0,73% . Julgamento de concurso de monografia e artigo Julgamento de concurso de monografia 0,73%