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Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 180

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500180 180 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a reabertura dos créditos adicionais especiais em favor da Justiça Federal, o encaminhamento de ofício ao Poder Executivo, bem como os procedimentos adotados pela unidade de planejamento, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAU LO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00002 - Processo: 0000014-38.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados na Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de ato normativo que dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados na Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE S I F U E N T ES . 00003 - Processo: 0002505-16.2020.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Gestão Documental. Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado). Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Após o voto da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no sentido de aprovar a proposta de ato normativo que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus, pediu vista a Conselheira MARISA FERREIRA DOS SANTOS. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00004 - Processo: 0006766-35.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Precatórios e RPVs. Partes: Justiça Federal (Interessada). Descrição: Proposta de revisão da Resolução CJF n. 458/2017, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de ato normativo que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00005 - Processo: 0000486-69.2019.4.90.8000 - Pedido de providência Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Indenização de Transporte ao Oficial de Justiça Avaliador Fe d e r a l . Partes: Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF (Requerente) e Rudi Meira Cassel (Advogado). Descrição: Recurso Administrativo interposto pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF, em face da decisão proferida pelo Secretário-Geral do CJF, que indeferiu liminarmente o pedido para alteração da Resolução CJF n. 4/2008, para incluir dispositivo com previsão de estudos orçamentários no primeiro trimestre de cada ano, com a finalidade de implementar a periodicidade anual do reajuste da indenização de transporte. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto contra decisão proferida pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, nos termos da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAU LO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00006 - Processo: 0000590-11.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização. Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado) e Turma Nacional de Uniformização (Interessada). Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de juiz federal para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Fe d e r a i s . O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de juiz federal para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membro suplente, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA . Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIR O, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00007 - Processo: 0000813-69.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização. Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado) e Turma Nacional de Uniformização (Interessada). Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de juiz federal para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membro suplente. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de juiz federal para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membro suplente, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA . Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIR O, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00008 - Processo: 0002528-47.2022.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Auditoria. Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado). Descrição: Relatório Final da Auditoria Integrada (financeira e de conformidade) nas Contas Anuais de 2022, realizada no âmbito do Conselho da Justiça Federal. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Relatório de Auditoria (financeira e de conformidade) nas Contas Anuais do CJF, exercício de 2022, e do Certificado de Auditoria, que irão compor o processo de contas anuais dos responsáveis, nos termos do inciso III do art. 9º e do inciso II do art. 50, ambos da Lei n. 8.443/1992, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAU LO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. 00009 - Processo: 0002934-72.2013.4.04.8003 - Recurso Administrativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos. Partes: Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União - SINJUSPAR (Recorrente), Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná - ASSERJUSPAR (Recorrente), Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná - ASSOJAF/PR (Recorrente), Associação Interestadual dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Região Sul do Brasil - INTEROJAF (Recorrente) e Guilherme Henrique Corrêa Fontoura (Advogado), Gustavo Henrique Sperandio Roxo (Advogado) e Secretário-Geral do CJF (Recorrido). Descrição: Recurso Administrativo interposto pela Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná - ASSERJUSPAR, pela Associação Interestadual dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Região Sul do Brasil - INTEROJAF, pelo Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União - SINJUSPAR e pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná - ASSOJAF/PR, em face da decisão proferida pelo Secretário-Geral do CJF, que orientou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Seção Judiciária do Paraná a não realizarem o pagamento administrativo de parcelas não adimplidas, relativamente à incorporação de quintos/décimos do período entre 8/4/1998 e 5/9/2001. Após o voto apresentado pela relatora, Conselheira MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no sentido de negar provimento ao recurso interposto contra decisão proferida pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, pediu vista o Conselheiro OG FERNANDES. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAU LO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Sustentou oralmente pelos recorrentes o advogado Gustavo Henrique Sperandio Roxo (OAB/PR 65.336). 00010 - Processo: 0000183-13.2022.4.90.8000 - Recurso Administrativo Vistor: Ministro Moura Ribeiro Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Aposentadoria. Partes: Rosane Rocha dos Santos (Recorrente), Secretário-Geral do CJF (Recorrido) e Diego dos Santos Vicentini Ribeiro (Advogado). Descrição: Recurso Administrativo interposto por servidora aposentada do Conselho da Justiça Federal, em face da decisão proferida pelo então Secretário-Geral, que indeferiu pedido de restituição dos proventos, em sua integralidade, decorrentes da acumulação da aposentadoria auferida no CJF com os proventos de pensão militar. Prosseguindo no julgamento, após apresentação do voto-vista do Ministro PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, no sentido de dar provimento ao recurso administrativo, o Conselho, por maioria, DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para desobrigar a recorrente da devolução das parcelas recebidas, visto que percebidos de boa fé, nos termos do voto da relatora. Vencido em parte, o Conselheiro PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, que dava provimento ao recurso em maior extensão, para permitir a cumulação dos benefícios. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA . Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIR O, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Após o julgamento do Processo 0000183-13.2022.4.90.8000, foi apregoado o Processo 0004055-11.2022.4.90.8000, apresentado em mesa pela Ministra Presidente, cujo resultado está registrado abaixo: Mesa 01 - Processo: 0004055-11.2022.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Tipo da Matéria: Relatório de Atividades e/ou de Gestão do Conselho da Justiça Federal. Partes: Conselho da Justiça Federal - CJF (Interessado). Descrição: Relatório de Gestão do Conselho da Justiça Federal referente ao exercício de 2022. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o relatório de Gestão e de Atividades do Conselho da Justiça Federal, do ano de 2022, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 20 de março de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA T H E R EZ A DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Julgado o Processo 0004055-11.2022.4.90.8000, retomou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados estão abaixo registrados: 00011 - Processo: 0001785-90.2021.4.90.8000 - Consulta Relator: Desembargador Federal Edilson Nobre Tipo da Matéria: Veículos. Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Consulta realizada pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, referente à eventual disponibilização de cota de combustível aos magistrados que se utilizam de veículos blindados, objeto do Acordo de Cooperação Técnica MJSP/CJF n. 6/2020 11699708, bem como acerca da manutenção dos referidos automóveis, considerando o art. 6º da Resolução CNJ n. 83/2009 e Resoluções CJF n. 72/2009, 197/2012 e 526/2019. O Conselho, por maioria, REJEITOU A QUESTÃO DE ORDEM proposta pela Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para converter o julgamento em diligência, para que fosse realizada a estimativa de impacto orçamentário, no que foi acompanhada pela Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, pelo Ministro SÉRGIO LUÍZ KUKINA e pelo Conselheiro GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. No mérito, por unanimidade, RESPONDEU A CONSULTA realizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª