DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500184 184 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 78, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5427/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. P. de O. P. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 79, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5778/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CANCELAMENTO DO ACORDO POR INADIMPLMENTO. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. G. A. L. P. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo cancelamento do acordo vigente e pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patricia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 80, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5980/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CANCELAMENTO DO ACORDO POR INADIMPLMENTO. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. S. B. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo cancelamento do acordo vigente e pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 03 (três) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patricia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 77, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 4604/2018 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. S. R. F. Z. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 03 (três) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patricia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira-Relatora