DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042600090 90 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.2.2.1 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da sessão pública dos resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site institucional da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento. 8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, cuja divulgação se dará no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais. 8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/ 2003. 8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) melhor média na prova didática; b) melhor média na prova escrita; c) melhor média na prova prática; d) melhor média na prova de títulos. 8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme Anexo I. 8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado o concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação. 8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime de trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital. 8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União. 8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9 deste edital - DOS R EC U R S O S . 9. DOS RECURSOS 9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das inscrições no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento de inscrição. 9.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição. 9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca examinadora; 9.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo edital de abertura do concurso público, a Portaria da Banca Examinadora e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação da impugnação da Comissão Examinadora. 9.2.2 Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos. 9.3 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita. 9.3.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita. 9.4 O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 52/2023 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final. 9.4.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do julgamento final. 9.5 As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 9.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos. 9.6 Não há formulário para fundamentação dos recursos, que deverão ser elaborados pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-mail. 9.7 Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis. 10. DA INVESTIDURA NO CARGO 10.1 O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada individualmente para cada um. 10.2 Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das seguintes condições: 10.2.1 Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas; 10.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; 10.2.3 Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto (permanente ou provisório) no momento da posse; 10.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em seu Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos. Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com prazo de 90 dias contados a partir da data de nomeação para apresentação do visto permanente; 10.2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro; 10.2.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino; 10.2.6 Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior, serem devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por tradutor juramentado; 10.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na Divisão de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao atendimento das condições constitucionais e legais; 10.2.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei de tal registro, para o exercício da docência; 10.2.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; 10.2.10 Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado; 10.2.11 Estar o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre das vedações contidas no inc. X, do Art. 117 (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário), bem como das acumulações ilícitas previstas no Art. 118 (ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos), ambos da Lei 8.112/1990; 10.2.12 Se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais; 10.2.13 Cumprir as determinações deste Edital; 10.2.14 O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90); 10.2.15 O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da U N I R I O. 10.3 O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência por meio do e-mail [email protected]. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 11.2 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato. 11.3 Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no ato da posse, os diplomas (ou documentações análogas) das titulações exigidas no item 10.2.6. 11.4 Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União. 11.5 O presente Edital, os programas e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). 11.6 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo sítio da PROGEPE/UNIRIO. RICARDO SILVA CARDOSO ANEXO I QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS (Reprodução do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019) . QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS A P R OV A D O S . 1 5 . 2 9 . 3 14 . 4 18 . 5 22 . 6 25 . 7 29 . 8 32 . 9 35 . 10 38 . 11 40 . 12 42 . 13 45 . 14 47 . 15 48 . 16 50 . 17 52 . 18 53 . 19 54 . 20 56 . 21 57 . 22 ou 23 58 . 24 59 . 25 a 29 60 . 30 ou mais Dobro da quantidade de vagas PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 68/2023 CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ESCRITÓRIO ANDRÉ TEIXEIRA, ROSSI, ANDRADE E SAADI ADVOGADOS. Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da U N I R I O. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 07/04/2023. SIGNATÁRIOS: Pró Reitor de Graduação da UNIRIO, Prof. Dr. Alcides Wagner Serpa Guarino e Representante Legal da Concedente, Sr. Fábio Henrique Andrade dos Santos. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 67/2023 CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E EMPRESA RODRIGO LUIZ TANURE LTDA. Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 12/04/2023. SIGNATÁRIOS: Pró Reitor de Graduação da UNIRIO, Prof. Dr. Alcides Wagner Serpa Guarino e Representante Legal da Concedente, Sr. Rodrigo Luiz Tanure. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 69/2023 CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E INVICTA VIA PARQUE COMERCIO DE PRODUTOS NUTHRICIONAIS. Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da U N I R I O. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 03/04/2023. SIGNATÁRIOS: Pró Reitor de Graduação da UNIRIO, Prof. Dr. Alcides Wagner Serpa Guarino e Representante Legal da Concedente, Sr. Jacqueline Vidal Arantes Silva.