DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042600129 129 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.12 Todas as providências de carregamento, desmontagem e transporte, bem como o seu pagamento, serão de única e exclusiva responsabilidade do arrematante, inclusive autorização e impostos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais. 4.13 Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições que inclusive serão lidas no início do leilão, pelo leiloeiro. 5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 5.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao leiloeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, através dos telefone (82) 3223-5212 / 3221-7439 (82) 99969-6202, ou via INTERNET por meio do e- mail: [email protected]. 5.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação, perante o Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão, no que se refere as falhas ou irregularidades que o viciem, hipótese essa em que tal comunicação não terá efeito. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes, e as pessoas jurídicas devidamente constituídas na forma da lei. 6.2 Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os servidores do Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe e quaisquer contratados pela Entidade direta ou indiretamente. 6.3 Não poderá participar quem esteja com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. 6.4 Os interessados deverão cadastrar-se no portal www.leiloesfreire.com.br onde receberão chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estão no site supracitado. Os interessados também poderão contar com o suporte em horário comercial pelos telefones: (82) 3223-5212 (82) 99969-6202. 6.5 Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixada no portal. 6.6 O leiloeiro e o Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe não se responsabilizam por eventuais problemas técnicos ocorridos pelo sistema de web, ou seja, no site, que impossibilite o internauta a participar do evento. Neste caso, será dada a preferência de compra para o público presente. 6.7 O leiloeiro poderá ao seu critério registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior. Parágrafo único: Não poderá participar quem esteja com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. 7. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO 7.1 Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial e por meio do site www.leiloesfreire.com.br. 7.2 Não serão admitidos lances iniciais inferiores aos valores dos bens fixados neste Edital. 7.3 Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada. 7.4 Para agilizar o andamento do leilão e garantir a competividade, o leiloeiro, a seu critério, poderá optar por promover, inicialmente, a disputa entre o público presente. O proponente da melhor oferta no público presente estará habilitado para disputar com o público online. 7.5 O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance. 7.6 O leiloeiro registrará todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior. 7.7 Toda forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e /ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no artigo 90 a 95 Lei 8.666/93. 8. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS 8.1 Os bens serão vendidos somente à vista ou o arrematante poderá pagar a título de caução o correspondente a 20% (vinte por cento) no ato e o saldo restante no prazo de 72 (setenta e duas horas) 8.2 Nas arrematações online, os arrematantes receberão via e-mail, em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão a guia com os dados bancários do leiloeiro, para Pagamento do valor integral lance. 8.3 Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá à entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 8.4 Os comprovantes de depósitos e das Guias de Pagamento devem ser apresentados ao leiloeiro, por whatsapp (82) 99969-6202. 9. DO PAGAMENTO AO LEILOEIRO 9.1 A comissão pelos serviços prestados pelo leiloeiro será paga exclusivamente pelo arrematante, mediante depósito na conta bancária de titularidade do leiloeiro, que será informada pelo mesmo no momento oportuno, no percentual de 5% (cinco por cento) de igual percentual do valor arrematado. 10. DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS 10.1 Para transferência do veículo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), será assinado pelo DSEI, no caso de veículo da Funasa de outro estado, no caso veículo da FUNASA/AL, será com a cópia do Diário Oficial da União e com as informações constantes na "Nota de Venda em Leilão" emitida pelo leiloeiro. 10.2 Os documentos abaixo relacionados serão emitidos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe e pelo Leiloeiro para a transferência de propriedade do veículo: I- Cópia do Edital de Leilão com todos os anexos (entregue pelo leiloeiro); II- Nota de Venda em Leilão (entregue pelo leiloeiro). 10.3 Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data indicada no CRV. Independentemente dessa providência, o COMITENTE poderá comunicar a venda ao DETRAN, bem como, no caso do não cumprimento da transferência de propriedade do veículo arrematado, por parte do arrematante, o Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe entrará com ação judicial com pedido de obrigação de fazer obrigar o arrematador a providenciar a transferência. 10.4 Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade desregularização por parte dos arrematantes. 10.5 No ato do recebimento da cópia do Diário Oficial da União e/ou do CRV deverá o arrematante conferir os dados lançados, apontando eventuais divergências. No caso de algum erro ou rasura no preenchimento do CRV, ou veículo de outro estado, prazo de entrega dos documentos ficará prorrogado, a fim de viabilizar a obtenção da segunda via. Parágrafo Único: O Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, fornecerá os documentos dos veículos arrematados devidamente quitados até o ano de 2022 (ressalvado os veículos com licenciamentos a vencer), e somente se responsabilizando de multas por infrações de trânsito cujas atuações ocorrerem até o dia da realização do leilão e antes da entrega do veículo, como também é de responsabilidade do arrematante todas as despesas provenientes de solicitações de serviço junto aos órgãos de trânsito visando ao cadastramento /regularização dos veículos, tais como: IPVA proporcional, transferências, emissão de certificado de vistoria, modificações, remarcação de chassi, de motor e de outros, para fins de adequação à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 11. DA RETIRADA DOS BENS E VEÍCULOS 11.1 A retirada dos bens arrematados, com todas as suas implicações, inclusive carregamento e transporte, correrão por conta e risco do arrematante, que arcará com todos os custos necessários. 11.1.1 A documentação para transferência do veículo será emitida de acordo com os dados constantes na Nota de Arrematação, não se admitindo a emissão do referido documento em nome de terceiros. 11.1.2 O Arrematante que não retirar o bem no prazo dos 10 (dez) dias após a realização do leilão, sem que haja justificativa o mesmo perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Os eventuais ônus que recaiam sobre os veículos relativos a multas e demais débitos correrão por conta exclusiva dos arrematantes, bem como o valor da arrematação. 12.2 Caberá ao arrematante arcar com todas as despesas com a transferência dos veículos (documentações, vistorias, troca de placas etc.) inclusive quanto a eventuais regularizações exigidas pelos órgãos competentes. 12.3 Considerando que ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe é isento de IPVA os arrematantes ficarão responsáveis pelo pagamento do IPVA proporcional do ano vigente. 12.4 No caso de veículos que não possuem o número de motor registrado na BIN (Base Índice Nacional) será de inteira responsabilidade dos arrematantes a regularização. 12.5 As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de proporcionar conforto aos interessados. Assim sendo, sugere-se aos interessados a visita para pleno conhecimento dos lotes, pois não serão aceitas reclamações posteriores. 12.6 Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis. 12.7 A participação do licitante neste leilão importa no conhecimento e aceitação das normas deste edital. 12.8 Não serão aceitas quaisquer reclamações dos arrematantes com relação às irregularidades e/ou divergências dos bens arrematados após a retirada junto ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe. 12.9 Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos. TANAWY DE SOUZA TENÓRIO Coordenador Distrital DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTAMIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 257042 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 25053.000160/2020-16. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTAMIRA. Contratado: 26.483.292/0001-54 - IR COMERCIO & SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento cujo objeto é a prorrogação de contratação de serviços continuados de manutenção, instalação e montagem de equipamentos de telecomunicações e energia solar (painel), incluindo o fornecimento de peças originais, recuperação e todo o material necessário para execução dos serviços do dsei altamira para atender o distrito sanitário especial indígena de altamira/pa por um período de 12 (doze) meses, com início na data de 24/04/2023 e encerramento em 23/04/2024.. Vigência: 24/04/2023 a 23/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 150.357,12. Data de Assinatura: 19/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2023). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO SOLIMÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 257025 Número do Contrato: 3/2015. Nº Processo: 25036.001120/2014-51. Dispensa. Nº 3/2015. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTO SOLI M O ES . Contratado: 321.741.362-87 - ALCELIA CASTELO BRANCO DONADON. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2015, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/05/2023 a 04/05/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Locação de imóvel para abrigar as instalações da casa de apoio de benjamin constant. Vigência: 04/05/2023 a 04/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 42.180,00. Data de Assinatura: 21/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/04/2023). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2023 Torno público o resultado do julgamento da Tomada de Preços 03/2023, ampliação do sistema de abastecimento de água da Aldeia Tuxá Kyonahá, Muqém do São Francisco-BA, cuja empresa vencedora foi CIVILSAN Ltda., CNPJ 43.361.791/0001-98, com o menor valor global para item único de R$ 264.453,42. Processo SEI 25043.000.352/2022- 11. CÉSAR BONTEMPO TEIXEIRA Presidente da CPL/DSEI-BA (SIDEC - 25/04/2023) 257032-00001-2023NE111111 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 257032 Nº processo: 25043.000844/2022-07 Torno público o RESULTADO DE JULGAMENTO do Pregão Eletrônico nº 06/2023, cuja empresa vencedora foi Escrita Comércio e Serviços Ltda,, CNPJ n.º 16.306.870/0001- 23, com o valor anual para item único de R$ 71.697,60. Objeto: Prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, digitalização, reprodução de cópias com fornecimento de equipamentos e insumos, inclusive suporte, manutenção e disponibilização de sistema de gerenciamento para controle de cópias. LOURELENO ALVES DE OLIVEIRA Pregoeiro DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - INTERIOR SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 257053 Nº Processo: 25065.000475/2021-13. Tomada de Preços Nº 2/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - INTERIOR SUL. Contratado: 37.749.910/0001-81 - LOPES & FORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção e reforma de Sistema de Abastecimento de Água na comunidade da Aldeia Canelinha, município de Canel i n h a / S C, conforme especificações contidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: . Vigência: 10/05/2023 a 10/05/2024. Valor Total: R$ 194.132,21. Data de Assinatura: 25/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/04/2023).