DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042600148 148 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS O Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, torna pública a disponibilidade de bens para desfazimento localizados na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora/MG. O prazo para manifestação de interesse é de 10 (dez) dias úteis por meio de correspondência eletrônica ao endereço [email protected], conforme edital disponível no site https://www.prt3.mpt.mp.br. PGEA 20.02.0300.0000037/2023-45. Belo Horizonte-MG, 25 de abril de 2023 EDUARDO JOSÉ DA SILVA Presidente da Comissão de Desfazimento PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º Termo Aditivo do Contrato n.º 01/2020. Contratante: a União, pela PRT/5ª Região-BA . Contratada: ARQ'TEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 12.018.845/0001-93. Processo: 20.02.0500.0001701/2019-47. Objeto: prorrogação da vigência por 12 meses e reajuste dos valores dos serviços. Valor Aditivado: R$ 79.687,08. Valor Global: R$ 292.383,06. Assinam: pela contratante, Luís Carlos Gomes Carneiro Filho - Procurador-chefe da PRT 5ª Região, e pela contratada, José Benedito Assunção, em 24/04/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2022; Contratante: União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional Trabalho 10ª Região; Contratado: FLEX PROJETOS E SISTEMAS LTDA. Objeto: Promover a prorrogação da vigência do contrato por mais 06 (seis) meses consecutivos, correspondendo ao período de 26/05/2023 a 25/11/2023; Data da assinatura: 19.04.2023; Signatários: Pela Contratante, Geny Helena Fernandes Barroso Marques e pela Contratada, Igor José Paes Landim do Lago. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato Nº 03/2023 - Processo nº 20.02.1200.0000052/2023-11. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ 26.989.715/0043-61. Contratada: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ 03.506.307/0001-57. Objeto: Contratação de empresa para administração, gerenciamento e fornecimento de cartão de abastecimento para atender as demandas de combustíveis da frota de veículos da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região e suas unidades jurisdicionadas em SC. Elemento de despesa: 339030-01. Notas de Empenho: 2023NE113, 2023NE114, 2023NE115, 2023NE116 e 2023NE117, valor estimado total de R$ 15.928,69 (quinze mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos). Fundamento legal: Lei 10.520 e Lei 8.666/93. Assinatura: 24/04/2023. Vigência: 24/04/2023 a 24/04/2024. Signatários: Piero Rosa Menegazzi, pela contratante, e Luciano Rodrigo Weiand e Gislaine Ingrid Krug, pela Contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2023 PGEA nº 20.02.1300.0000229/2023-37. CONTRATANTE: PRT-13ª Região/PB. CON T R AT A DA : CONSAB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 20.896.462/0001-46. Objeto: Retificação da primeira e segunda cláusula para correção de erro material. Signatários: Dra. Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, Procuradora-Chefe da PRT da 13ª Região/PB, pela Contratante, e CAIO CESAR ROCHA ALMEIDA SOUTO, representante legal, pela Contratada. Data da Assinatura: 17/04/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, CNPJ 26.989.725/0047-95, notifica a pessoa jurídica JW DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.597.398/0001-07, por se encontrar em endereço desconhecido e/ou incerto, ter a empresa descumprindo o fornecimento de material e considerando a possibilidade de aplicação de sanções administrativas, conforme as disposições contidas na Seção II, Capítulo IV, da Lei nº 8.666/1993, e nos arts. 7º e 9º da Lei nº 10.520/2002, diante disso, fica a contratada notificada para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação. A defesa deverá ser dirigida ao Diretor Regional, Sr. Raimundo Oliveira de Jesus Júnior, por meio eletrônico através do endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br. RAIMUNDO OLIVEIRA DE JESUS JÚNIOR Diretor Regional PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo nº 3/2023 Processo: 20.02.1700.0000309/2023-25. Contratada: ROMILSON MARTINS LIMA ME. CNPJ 10.565.152/0001-95. Objeto: Fornecimento de água mineral em galões de 20 litros para a PTM de Colatina/ES. Valor: 3.960,00 (três mil cento e sessenta reais). Vigência: 18/04/2023 a 31/12/2023. Fundamento Legal: Dispensa nº 5/2023 - Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Assinam: Estanislau Tallon Bozi - PROCURADOR-CHEFE DA PRT 17ª REGIÃO, pela contratante, juntamente com Romilson Martins Lima, Representante legal, em 18/04/2023. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE COMPROMISSO a) Processo: 042.468/2021-3; b) Espécie: Termo de Compromisso nº 1/2023, firmado em 04/04/2023, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS EMPREENDEDORES POPULARES DE CATADORES DE PAPEIS DA ASA SUL - COOTRAEMPOCAP-ASAS, CNPJ n.º 11.759.113/0001-91; c) Objeto: coleta dos resíduos recicláveis descartados pelo Tribunal de Contas da União no complexo sede e no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília/DF, para reutilização ou reciclagem; d) Fundamento Legal: Lei n.º 8.666/1993, arts. 40 a 42; e) Vigência: 60 meses, contados de 04/04/2023 a 04/04/2028; f) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pela Cooperativa, LUZIA BORGES. EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-000.336/2023-8; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 29/2022, firmado em 24/04/2023, entre o TCU e a empresa BREMATUR - PASSAGENS E TURISMO LTDA; c)Objeto: prorrogação até 31/07/2025; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 18.599.998,97 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos); f)NE: 2023NE000254; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, João Adir Kampa Ku p k a . SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 017.356/2022-9; b) Espécie: CT nº 1/2023 REP-PI, firmado em 10/2/2023, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa NACIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA., CNPJ n.º 19.152.814/0001-70; c) Objeto: prestação de serviços continuados de copeiragem, limpeza e recepção nas dependências da Representação do Tribunal de Contas da União no Estado do Piauí - REP-PI; d) Fundamento Legal: Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Pregão Eletrônico n.º 58/2022; e) Vigência: 12 meses, contados de 15/2/2023 a 14/2/2024; f) Valor: R$ 153.569,32; g) NE n.º 2023NE000193 de 30/01/2023; h) Signatários: pelo Contratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Contratado, LÍVIO FERREIRA FEITOSA. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 463/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 012.093/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA LF Construções e Serviços Ltda. - ME, CNPJ: 04.995.954/0001-32, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 17/3/2023: R$ 32.121,11; em solidariedade com os responsáveis José Arinaldo de Oliveira Filho, CPF-149.193.975-34, José Sérgio de Aguiar Rocha, CPF-093.823.055-72 e Cristhiane Feitosa de Barros, CPF-693.030.455-72. O débito decorre da inexecução parcial do objeto do Contrato de Repasse 2646.0366625- 89/2011, com aproveitamento da totalidade da parcela executada. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986, cláusula terceira, item 3.2, alínea "a", do Contrato de Repasse 2646.0366625-89/2011 e arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 17/3/2023: R$ 33.968,49; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 488/2023-TCU/SEPROC, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 044.736/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA RBS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 23.368.739/0001- 56, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A., valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 22/3/2023: R$ 343.051,44, em solidariedade com os responsáveis: Marcos Roberto dos Santos - CPF: 733.227.175-34; Roseane Bispo Santos - CPF: 026.162.455-58; e Tiago Barbosa Boaventura - CPF: 976.640.815-72. O débito decorre de dano ao patrimônio do Banco do Nordeste do Brasil S.A. decorrente de operação de crédito realizada mediante fraude. Tal irregularidade caracteriza infração aos seguintes dispositivos: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único) e Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "d"). Ex-empregado do Banco: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único); Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "d"); 3102-5-3 - Visita prévia à Concessão de Crédito, itens 1 e 1.1, versão 025; 3104-2-1 - Elementos para Avaliação de Risco, item 5, versão 009; e 1024-15-1 - Normas de Conduta, itens 1.1.4, 3.17.17, 3.17.19, 3.17.20.6, 3.26 e 3.28, versões 008 e 009. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 22/3/2023: R$ 338.734,07; b)