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Diário Oficial da União · 26/04/2023 · pág. 150

DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042600150 150 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 O débito decorre da falta de continuidade na execução do objeto do Convênio 1982/05, registro Siafi 555358, sem aproveitamento útil da parcela executada, o que caracteriza infração ao art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 22 da Instrução Normativa STN 01/1997; Cláusula Segunda, II, b, do termo de convênio. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 21/3/2023: R$ 838.453,94; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 491/2023-TCU/SEPROC, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 044.736/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA J PEREIRA JÚNIOR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ: 27.917.807/0001-40, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A., valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 22/3/2023: R$ 173.656,06, em solidariedade com os responsáveis: Joseval Pereira Júnior - CPF: 336.092.898-99; Marcos Roberto dos Santos - CPF: 733.227.175-34; e Tiago Barbosa Boaventura - CPF: 976.640.815-72. O débito decorre de dano ao patrimônio do Banco do Nordeste do Brasil S.A. decorrente de operação de crédito realizada mediante fraude. Tal irregularidade caracteriza infração aos seguintes dispositivos: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único) e Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "d"). Ex-empregado do Banco: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único); Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "d"); 3102-5-3 - Visita prévia à Concessão de Crédito, itens 1 e 1.1, versão 025; 3104-2-1 - Elementos para Avaliação de Risco, item 5, versão 009; e 1024- 15-1 - Normas de Conduta, itens 1.1.4, 3.17.17, 3.17.19, 3.17.20.6, 3.26 e 3.28, versões 008 e 009. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 22/3/2023: R$ 174.762,59; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644- 2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 261/2022 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.016014/2022-43. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 48.012.804/0001-37 - SERVIZI TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Prestação dos serviços de limpeza e conservação à unidade dpu em caruaru/pe. Considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão eletrônico n.º 09/2023, cujo objeto é a prestação dos serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, e todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender à unidade da defensoria pública da união em caruaru/pe, determino a rescisão do contrato emergencial n.º 261/2022, firmado com a empresa ervizi terceirizados ltda-------, inscrita no cnpj sob n.º 48.012.804/0001-37, em 24 de abril de 2023, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso ii do art. 79, da lei n.º 8.666/93.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Data de Rescisão: 24/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/04/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 188/2022 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.008798/2022-36. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 07.573.987/0001-82 - ROLAND VIGILANCIA LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 188/2022 em 02 de maio de 2023, último dia da prestação dos serviços, com fulcro no art. 77, 78, inc. Ii e 79 inc. I, ambos da lei nº 8.666/93, de acordo com a cláusula décima quinta do contrato.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 02/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/04/2023). AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 36/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 08038002697202332. , publicada no D.O.U de 28/03/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação, de forma contínua, dos serviços de auxiliar administrativo, na execução de atividades auxiliares, instrumentais e assessorias, para atender as necessidades das unidades desconcentradas da Defensoria Pública da União do Estado de São Paulo. Novo Edital: 26/04/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1 Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 26/04/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 09/05/2023, às 11h00 no site www.comprasnet.gov.br. RUSIVALTER PAULO FERREIRA Pregoeiro (SIDEC - 25/04/2023) 290002-00001-2023NE000010 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATOS DE APOSTILAMENTOS Processo 422.133/2020. ESPÉCIE: Contrato nº 2022/024.2- firmado com a BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. CNPJ n. 11.777.162/0001-57. OBJETO: Prestação de serviços continuados, na área de desenvolvimento e manutenção de sistemas, por empresa especializada, com dedicação exclusiva de profissionais. AMPARO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSTILA: Reajuste do auxílio-alimentação, de R$35,00 para R$39,25, por dia por funcionário, a partir de 01/05/2022, de acordo com a Cláusula Décima Terceira da CCT DF 000660/2022; Reajuste de 12,13% dos salários divididos em duas parcelas, sendo a primeira de 9,7% a contar de 01/11/2022, e a segunda de 2,43% a contar de 01/02/2023, de acordo com a Cláusula Terceira da CCT DF 000660/2022; Reajuste do Auxílio Saúde, de R$141,06 para R$176,43, por mês por funcionário, a partir de 01/10/2022, conforme variação de preço demonstrada pela CONTRATADA. VALOR: R$ 33.987.746,34. Processo 682.282/2021. ESPÉCIE: Contrato nº 2022/172.0- firmado com a MGS C L EA N SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ n. 19.088.605/0001-04. OBJETO: prestação de serviços continuados de recepcionista e de apoio a eventos nas dependências da Câmara dos Deputados e, eventualmente, em outros locais do Distrito Federal. AMPARO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSTILA: Reajuste de 5,79% para as categorias de Recepcionista e Recepcionista com insalubridade e de 4% para as categorias de Supervisor, Recepcionista Bilíngue e Cerimonialista, a partir de 01/01/2023, de acordo com a cláusula quinta da CCT DF000037/2023; Reajuste do auxílio-alimentação, de R$38,00 para R$40,50, por dia por funcionário, a partir de 01/01/2023, conforme cláusula décima quinta da CCT DF000037/2023; Reajuste do Auxílio funeral, de R$2,50 para R$2,75, por mês por funcionário, conforme cláusula décima nona da CCT DF000037/2023; Reajuste do Adicional de Insalubridade da categoria de Recepcionista com Adicional de Insalubridade, de R$242,40 para R$260,40, em vista do aumento do salário mínimo de R$ 1.212,00 para 1.302,00, a partir de 01/01/2023, de acordo com a Medida Provisória nº 1.143/2022. VALOR: R$ 19.571.886,59. EXTRATOS DE CONTRATOS Processo 886.627/2021. ESPÉCIE: Contrato n. 2023/061.0 - firmado com a VIXT EA M CONSULTORIA E SISTEMAS S.A. CNPJ n. 02.960.701/0001-06. OBJETO: Prestação de serviços de suporte técnico, manutenção, garantia de funcionamento e atualização da ferramenta TeamAudit Risk & Compliance. AMPARO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 19/04/23 a 18/04/25. VALOR: R$ 261.600,00. Processo 646.123/2022. ESPÉCIE: Contrato n. 2023/046.0- firmado com a ESTRUTURA CENTER COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ n. 01.739.265/0001-79. OBJETO: Aquisição de rosqueadeira elétrica para tubos, conduítes e vergalhões, e acessórios, novos e para primeiro uso. Licitação: Pregão Eletrônico n° 18/2023. VIGÊNCIA: 17/04/2023 a 16/10/2023. VALOR: R$ 61.754,22.